Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Boa tarde, gostaria de saber se vocês poderia me informar, quando eu obter um pedido de emancipação mesmo um dos responsáveis não concordando, eu conseguiria obter ? E gostaria também de saber quanto tempo levaria para sair ? (Sendo que um dos responsáveis não está de acordo)

    • Evelyn,

      A emancipação sem o consentimento de um dos genitores, somente será efetuada, por decisão judicial. O juiz irá analisar o caso, ouvir e analisar as razões contrárias, e decidir se autoriza ou não a emancipação. Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (não cobra honorários pelo atendimento) e se informe como é a ação judicial para o seu caso. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  2. Olá. Tenho 16 anos, meus pais são separados e minha guarda é da minha mãe. Gostaria de saber se para ser feita minha emancipação preciso do consentimento de ambos ou apenas da minha mãe.Obrigada.

    • Nathalie,

      Embora separados e com sua guarda com sua mãe, seu pai não está destituído do Pátrio Poder. Então, será necessário a assinatura dele na sua escritura pública de emancipação para que o cartório possa emitir o documento. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  3. Ola, gostaria de saber se eu preciso estar presente no cartório juntamente ao meu pai, pois moro no Rio e ele em Joao Pessoa, minha mãe é falecida, queria saber se poderia ser feita a emancipação apenas por ele, com uma xerox da certidão de óbito da minha mãe e dos meus documentos.

    • Júlia,

      É necessário a presença de ambos no cartório. No caso da sua mãe ser falecida, basta apresentar a certidão de óbito para que apenas seu pai possa emancipar você. Sobre ele morar em outro estado, sugerimos que entre em contato com o cartório (Por telefone mesmo), e verifique se é possível a lavratura do documento por procuração específica para o ato, a terceiro, maior e responsável. Agradecemos seu contato Júlia. GuiaDocumentos.

  4. sou registrado com o nome do meu pai, ele paga até pensão e tudo, mas, ele mora em outro estado e eu não mantenho contato com ele, nos vimos pela ultima vez no começo de 2014, ele é casado e a família dele não me asseita. Eu gostaria de me emancipar pois trabalho e tenho renda fixa, mas mesmo com tudo isso, segundo a mulher que me atendeu no cartório, disse que eu preciso na assinatura dele pra fazer a emancipação.. por acaso não existiria algum recurso que eu possa recorrer para não precisar da assinatura dele ??

    • Felipe,

      Se consta o nome dele em sua certidão de nascimento, ele realmente terá de autorizar e assinar o documento de emancipação. O que sugerimos a você, é que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado analise se é possível uma ação judicial onde o Juiz irá analisar o caso e decidir se autoriza sua emancipação sem a assinatura do seu pai (Nos casos de pais ausentes ou de paradeiro desconhecido, o cartório só irá emitir a emancipação por ordem judicial). Agradecemos sua participação. GuiaDocs.

  5. Bom tenho um irmão de 17 anos que não quer estudar, fica ate altas horas na rua não respeita minha mãe gostaria de saber como fazemos para emancipa-lo e também se caso ele for emancipado si eles responde por todos os atos dele pois a escola já mando ele para conselho tutelar varias vezes e minha mãe não sabe mais o que fazer referente a isso se ele for emancipado minha mãe não terá mais responsabilidade com ele referente a esse assunto?

    • Paulo,

      Sugerimos que você e sua mãe consultem o conselho tutelar. O menor pode ser emancipado, no entanto, ele ainda será processado com base no ECA, e não como maior de idade. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  6. Tenho 17 anos daqui a 1 mês vou fazer 18 anos e possivel me emancipar ?

    • Joao,

      Ao completar os 18 anos, você não necessitará da emancipação. Se precisar ser emancipado com urgência, você poderá fazê-lo, mas haverá o custo do cartório. Se não precisar com urgência, aconselhamos esperar que atinja a maioridade ao completar os 18 anos. Agradecemos seu contato. GuiaDocs.

  7. Emancipação por autossuficiência econômica (caso IV) dispensa autorização dos responsáveis? O menor pode fazê-la sozinho?

    • Pedro,

      Para a emancipação, é necessário a presença no cartório, dos responsáveis e do menor. Maiores informações, você poderá obter no notário. GD.

  8. Oi , bom eu já não moro com meus pais , eu resido em um estado e eles em outro , no caso eu em SC e eles no PR. Meu problema é que concordaram com a emancipação porém é algo muito complicado juntar nos três no mesmo lugar. Não tem como ser realizada só com a presença de minha mãe , com meu pai concordando ? Ou não há como realizar eles sem a minha presença?

    • Ingrid,

      Sugerimos a você que dirija-se ao cartório de notas mais próximo de você (Ou por telefone mesmo) e verifique se é aceito procuração a terceiros para a lavratura dessa escritura pública de emancipação. GD.

  9. Ola, meu nome e lucas, tenho 16 anos, bom nao tenho noticia de meu pai, so de minha mae, a primeira pergunta e: so minha mae pode me ancipar? A outra pergunta e: se minha mae se recusar me ancipar o que eu faço? Tem outro meio? moro no estado do rio de janeiro atualmente com meu parceiro, minha mae mora em goias, o que eu poderia fazer? Aguardo atensiosamente a resposta!

    • Lucas,

      Sugerimos que procure orientação jurídica com um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). GD.

  10. olá moro junto a 3 anos e sou intependente do meu pai e da minha mae.quero saber se tenho como me emancipar para mim poder tirar a cartera de motorista…

    • Amanda,

      Carteira de motorista, somente aos 18 anos completos. Ao emancipado é vetado requerer carteira de motorista, e/ou assumir cargos onde possa vir a ser processado, por não ser plenamente imputável. GD.