Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Moro em são Paulo.e meu filho esta morando em rio grande do sul.esta com minha cunhada e madrinha.ele esta estudando lá e já arrumou emprego mas não pode assinar o contrato pois e menor e minha cunhado TB não pode pois não e tutora dele. E não pode abrir conta como posso proceder pois estamos longe e não tenho condições de ir lá .ele esta tao bem e perder td por causa de uma assinatura e dele ser menor como posso emancipalo daqui ou passar a guarda daqui obrigada

    • Adriana,

      Sugerimos que peça à sua cunhada, que entre em contato com o cartório local (Por telefone mesmo), e verifique se é possível e aceito que seja efetuado a lavratura da escritura de emancipação, por procuração com poderes específicos para o ato. Você também poderá verificar com o notário mais próximo a você, se é possível. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  2. Então eu tenho 16 anos mas ainda ñ trabalho só podeirei me emancipar se trabalhar?

    • Eduarda,

      Você poderá ser emancipada, pela vontade de seus pais, ou por um deles, na falta do outro, também. A escritura pública de emancipação é lavrada em cartório de notoas. Para maiores informações, consulte o tabelionato de notas mais próximo da sua residência. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  3. No caso, eu queira fazer vestibular para uma universidade de outro estado, mas meus pais sejam contra.Eu posso ser forçado por eles à ficar ?
    E se eu for e não puder me sustentar, a obrigação é deles ?

    • Lucas,

      Sugerimos que converse com um conselheiro tutelar do seu município. O conselheiro irá explicar tudo o que necessita saber, sobre sua decisão. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  4. Olá, tenho 17 anos moro com minha mae ,meu pai me registrou e foi embora nunca casou com minha mae e tenho oportunidade de trabralhar em minha cidade e ela gostaria de me emancipar nao tenho noticias de meu pai mesmo assim posso se emancipada?

    • Vitória,

      Ainda que em paradeiro desconhecido, seu pai ainda possui pátrio poder sobre sua guarda. Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e verifique com o jurista, se será necessário uma ação judicial para sua emancipação (geralmente é necessário que um Juiz autorize a emancipação, em casos como o seu). Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  5. andre dos santos paes

    Olá. Toh 17 anos e meio já posso fazer emancipação . no caso eu moro só. Com o meu pai . Só. O meu pai pode ???

    • André,

      Somente seu pai poderá emancipar você, se sua mãe estiver destituída do Pátrio Poder (Não ter sua guarda legal. Ou no caso dela ter falecido, com apresentação da certidão de óbito). Se caso ela estiver em paradeiro desconhecido, ainda assim será necessário autorização judicial. Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento) e informe-se com o advogado, como é a instauração de pedido de ação judicial para emancipação de menor. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  6. e se no caso o menor tiver 15 anos e os pais estiverem se divorciando e a mae nao quizer dae a emancipaçao e o pai quizer como deve ser feito?

    • Renata,

      Somente com 16 anos completos, é possível a emancipação do menor. No caso de um dos genitores não estiver de acordo com a emancipação, a decisão fica a cargo do judiciário. Uma ação judicial instaurada, um Juiz irá ouvir as partes e decidir se autoriza ou não a emancipação (Você pode consultar um advogado de confiança ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para saber sobre como é a ação, e a instauração da mesma). Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. TENHO 16 ANOS , MAS MEUS PAIS NAO SERIAM DE ACORDO, POSSO ME EMANCIPAR MESMO ASSIM ?

    • Larissa,

      Emancipação, somente com autorização de um ou dos dois genitores, salvo o que cita o Art. 5º do Código Civil:

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II – pelo casamento;
      III – pelo exercício de emprego público efetivo;
      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
      V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      Agradecemos seu contato Larissa. GuiaDocumentos.

  8. O menor emancipado pode dirigir?

  9. O jovem emancipado sob qualquer das formas citadas passa a responder civil e criminalmente por seu atos?

    • Juarez,

      Negativo. O jovem menor de 18 anos, ainda que emancipado, responde pelo ECA. Só poderá ser processado civil e criminalmente, pelas leis do código civil, aos 18 anos completos, idade que o torna plenamente imputável. Este fato impede que o menor requeira carteira de identidade, ou assuma cargos onde possa vir a ser processado. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  10. tenho 2 filhos um com idade 16 e o outro 13 e eles moram com a minha mãe em outro estado sera q posso fazer emancipação…

    • Priscila,

      Para a emancipação, é necessário a presença dos genitores instituídos de Pátrio poder, e do menor, no cartório de notas. A emancipação somente é lavrada para menores com 16 anos completos. Maiores informações, você poderá obter em um cartório de notas mais próximo de você. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.