Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Tenho 16 anos.
    Meu Pai nunca ligou para mim e não tenho contato com ele. E minha mãe não cumpre Com suas obrigações como minha responsável. Até ao médico se nega a me levar. E ela não quer me dar a emancipação. Existe algum meio legal Com que eu possa conseguir?

    • Milena,

      Terá de ser por decisão judicial. Sugerimos que procure ajuda e orientação com o conselho tutelar da sua cidade, ou com a defensoria pública. Eles a orientarão de forma correta. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  2. Olá! Tenho 16 anos e estou cursando 2º do ensino médio, vou fazer o enem final do ano e gostaria de saber se eu passar e conseguir uma bolsa em alguma faculdade e assim começar a cursar fico automaticamente emancipada? Li isso em um site ontem mesmo.

    • Carol,

      Segundo o Código Civil, Art. 5º, a menoridade cessa:

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II – pelo casamento;
      III – pelo exercício de emprego público efetivo;
      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
      V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      O simples fato de começar a cursar ensino superior, não a tornará emancipada. Você poderá obter mais informações, com cartórios de notas, que são os responsáveis pela lavratura de escritura pública de emancipação Carol, ou através de um advogado (De confiança ou da defensoria pública (Atendimento sem cobrança). Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  3. Ola,Faso 16anos no dia 16/04/2015 e quero me emancipa minha mãe e falesida e meu pai nunca conhesi mas também e falesido e minha avô e que tem minha guarda e meu avó também os dois estão de acordo como fazer

    • Vitória,

      Como seus avós possuem sua guarda (Deve ser a guarda legal), basta dirigir-se ao cartório de notas, e solicitar a lavratura da escritura pública de emancipação. Mais informações, sobre documentos a apresentar e custos, consulte o cartório de notas mais próximo de sua residência. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Minha mãe faleceu e moro com meus avós, pais do meu meu pai, porém meu pai mora com minha madrasta. Eu trabalho com carteira assinada e tenho renda de 724,00 reais. Posso me emancipar?

    • Adrielly,

      Caso tenha 16 anos completos, somente o seu pai, poderá autorizar sua emancipação neste caso, bastando para isso apresentar a certidão de óbito do falecimento de sua mãe. Ainda segundo o Código Civil, Art. 5º, Inciso V: “V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”. No entanto, esse status de independência econômica deverá ser promulgada através de decisão judicial, após analise dos documentos que comprovem essa situação. Se desejar, tentar através desta comprovação, sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). Você também poderá obter maiores informações, com o tabelionato de notas mais próximo da sua residência. Agradecemos sua participação Adrielly. GuiaDocumentos.

  5. MINHA AMIGA QUER SE EMANCIPAR MAS SEU PAI NUNCA PROCUROU ELA SO REGISTROU….ELA CONSEGUE SE EMANCIPAR SO COM A AUTORIZACAO DA MAE???MESMO TENDO O NOME DO PAI NO REGISTRO???

    • Jéssica,

      Embora não tenha estado presente, o genitor, pelo que você cita, não foi destituído do pátrio poder. Neste caso, será necessário uma ordem judicial. Sugerimos que ela consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para se informar sobre a necessidade da ação judicial, e os trâmites para dar entrada na mesma. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  6. Oie boua noite. Tenho uma dúvida moro com meu pai ele e responsável por mim Minha mãe perdeu minha guarda; tenho 17 anos ; meu pai pode me emancipar ???

    • Kimberly,

      Somente ele poderá emancipar você, caso sua mãe tenha sido destituída do pátrio poder, ou seja, que ela tenha perdido a sua guarda de forma definitiva. Maiores informações, você poderá requerer no tabelionato de notas mais próximo da sua residência. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. Bom dia,

    Meu filho tem 10 anos, gostaria de saber se ele pode ser emancipado?

    Obrigado.

    • Kadson,

      Somente poder ser emancipado o menor com 16 anos completos. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

      • Qual procedimento para ser emancipado com 16 anos completos? O que acontece é o seguinte, quero comprar um carro em nome dele mas a minha preocupação é na hora de vender esse veículo por ele ser menor.

        • Kadson,

          Para emancipar seu filho, basta que dirija-se ao tabelionato de notas mais próximo de você (Deverá ser você, e a mãe dele (Detentores de Pátrio poder)), e faça o requerimento pela escritura pública de emancipação (Custo e documentos exigidos, sugerimos que consulte o notário). O veículo pode ser comprado em nome dele sem problema, desde que possua CPF. No momento da venda, como seria um menor emancipado, cremos que ele poderá assinar o CRV para que a transferência de propriedade possa ser feita (Caso o DETRAN aceite, deverá ser apresentado cópia autenticada e apresentação do documento original de emancipação). Talvez a autoridade de trânsito exija sua assinatura com reconhecimento de firma, apenas, a mais para que a transferência de propriedade possa ser efetuada (Maiores informações, sugerimos que consulte o DETRAN mais próximo de sua residência). Lembrando que, embora possa ser proprietário de veículo automotor, ao menor, mesmo que emancipado, ainda é vetado direção de veículo automotor, sob as penas da Lei, por não ser plenamente imputável. Agradecemos seu contato Kadson. GuiaDocumentos.

  8. Tenho 17 anos e sou gay e meus pais ñ aceitam e meu namorado ja é maior de idade e tem uma renda boa tem como me emancipar mesmo eles ñ querendo e tmb envolve muito preconceito e me sinto um muito mau ao ficar em casa pufavor preciso de uma resposta o mais breve possivel

    • Alisson,

      A emancipação, somente é possível, sob os termos regidos pelo Art. 5º do Código Civil:

      “- Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II – pelo casamento;
      III – pelo exercício de emprego público efetivo;
      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
      V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

      Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública (não cobra honorários pelo atendimento). Você ainda poderá solicitar esclarecimentos com o Conselho Tutelar do seu município. Desejamos boa sorte a você Alisson, e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Meu namorado ta preso, minha mãe não quer deixar eu casar, mas se tiver como ela me emancipa. Eu moro com ela em uma cidade e meu pai bastante longe, posso emancipar sem meu pai ?

    • Andressa,

      Para emancipar-se, será necessário a assinatura do seu pai, caso ele conste em sua certidão de nascimento (Tenha Pátrio poder). Caso seja isto mesmo, você terá de entrar com uma ação judicial, para que o juiz possa autorizar sua emancipação. Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento), e se informe sobre como são os procedimentos no seu caso. Você também poderá obter maiores informações no tabelionato de notas mais próximo de sua residência, sobre as exigências e custos para a lavratura da escritura pública de emancipação. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte a você Andressa. GuiaDocumentos.

  10. Olá eu estou com uma duvida uma amiga minha foi expulsa de casa ! e ela tem 16 anos e ja ta morando sozinha a 6meses. ela pode se emancipar ??
    E sendo emancipada pode viajar para o exterior ??

    • Sthefany,

      Emancipados podem viajar desacompanhados dos pais ou responsável legal, mesmo ao exterior. Leia nosso artigo sobre autorização de viagem: https://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/ . Sobre a emancipação, somente com autorização dos pais, ou demais ou demais termos regidos pelo Art. 5º do Código Civil. Aconselhamos também, que ela busque ajuda e informações com o Conselho Tutelar do município. Agradecemos seu contato Sthefany. GuiaDocumentos.