Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Tenho 15 anos faço 16 anos no dia 05 de julho de 2015 quero minha emancipação, porém meus pais não estão de acordo moro com a minha madrasta e os meus pais não me ajudam em nada não me dão pensão, só que a minha madrasta esta em um processo de guarda para pegar minha guarda, pois os meus pais não querem dar para ela também. Os meus pais não me ajudam e ainda querem mandar em mim dizendo que eu não posso ficar com a minha madrasta que só me ajuda, só quer o meu bem, me dá um estudo maravilhoso e me trata como se fossemos mãe e filha biológicas.Como faço nesse caso para me emancipar?
    Obrigada.

    • Maggye,

      Como seus pais não estão de acordo, será necessário apreciação e autorização judicial para que a escritura pública de emancipação possa ser emitida a você pelo cartório de notas. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento) para maiores esclarecimentos sobre o processo. Você também poderá obter mais informações com o Conselho Tutelar do seu município, sobre a sua situação. Desejamos boa sorte a você e agradecemos o seu contato Maggye. GuiaDocumentos.

    • Ola tenho um filho de 16 anos e gostaria de saber se posso emancipa-lo sem a assinatura dele lembrando que sou separada judicialmente e. o pai mora em outra cidade nao paga pensao e nem tem contato.

      • Maria,

        Se o pai do menor não está destituído do Pátrio Poder, será necessário a assinatura dele no documento (No seu caso deverá ser necessário apreciação judicial, caso o pai não tenha perdido a guarda legal). Sugerimos a você que consulte o cartório de notas onde pretende lavrar a emancipação e requeira mais informações, sobre como por exemplo, os custos e a presença do menor na sede do cartório também (Geralmente é exigido a presença do menor na sede do cartório juntamente com os pais). Se necessitar de ação judicial, para que o documento possa ser lavrado pelo cartório, sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos a sua participação Maria. GuiaDocumentos.

  2. Fernando Ogawa Vono

    Tenho uma cunhada de 16 anos completos, a mãe é falecida e o pai nunca houve contato, ocorre que quem possui a guarda é minha esposa, como adquirir a emancipação uma vez que é da vontade da menor, ou seja, como proceder.

    • Fernando,

      Se sua esposa possui a guarda legal, basta dirigir-se ao tabelionato de notas mais próximo e solicitar a escritura pública de emancipação. Caso o pai não tenha perdido o Pátrio Poder sobre a menor, será necessário apreciação judicial. Sugerimos que dirija-se ao cartório de notas e solicite informações. Se precisar de ajuda jurídica, sugerimos a consulta com um advogado de confiança ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos o seu contato Fernando. GuiaDocumentos.

  3. gostaria de saber se para fazer união estável é preciso ser emancipada?

    • Andreza,

      Não é exatamente necessário, somente se você não for acompanhada por seus pais ou responsável legal (Eles terão de autorizar a lavratura da escritura pública de união estável). Maiores informações, você poderá obter no cartório de notas mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato Andreza. GuiaDocumentos.

  4. Não tenho 16 anos ainda,fasso dia 22/07 meus pais concordando com a minha decisão posso me emancipar ou tenho que esperar completar o 16?

    • Ester,

      Para ser emancipada, você terá de ter 16 anos completos. Maiores informações, como custo e documentos a apresentar, por exemplo, consulte o cartório de notas mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. ola tenho 16 meu esposo ja esta preso a 2 meses moramos juntos mas n somos casados no papel . estamos aguardando essa semana a resposta do promoto e juiz caso for positiva ele vem pra casa caso ao contrario so deus sabe ai vou atras de fazer a carterinha a emancipacao pode ser altorizada so pela mae? meu pai ja morreu o que e preciso para mim poder ir ve-lo ? (sou da paraiba ,joao pessoa) . obrigada.

    • Rúbia,

      Você deve consultar a unidade prisional onde está seu cônjuge, e verificar quais são as exigências para autorização de visita. Sobre a emancipação, se possuir 16 anos completos, somente sua mãe poderá emancipar você apresentando o atestado de óbito da morte do seu pai. Para saber mais informações e o custo da emancipação, consulte o cartório de notas mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato Rúbia. GuiaDocumentos.

  6. Letícia Cardoso Marques da silva

    Olá, meu nome é Letícia, moro no Rio de Janeiro, e completei 16 anos neste ano de 2015.
    No meu caso, o meu pai mora em Brasília e não está disponível para comparecer no cartório. Isso é considerado uma desculpa válida para que eu apenas com a minha mãe presente possa me emancipar? ( os dois estão de acordo com a emancipação).
    Desde já agradeço a resposta

    • Letícia,

      Seu pai terá de comparecer pessoalmente para assinar o documento de emancipação. Sugerimos que você entre em contato com o cartório onde pretende lavrar a escritura pública de emancipação (Pode ser por telefone mesmo), e verifique se é possível a lavratura da emancipação com uma procuração com poderes específicos para o ato, e solicite informações sobre como proceder. Talvez seja necessário que haja autorização judicial para que seu documento de emancipação possa ser lavrado no cartório sem a assinatura do seu pai. Neste caso, sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do Rio (Não cobra honorários pelo atendimento: http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/) . Agradecemos o seu contato Letícia. GuiaDocumentos.

  7. Olá eu tenho 16anos já trabalho e gostaria de me emancipar, meus pais aprovam…so q eu gostaria de saber se eu tenho q mudar a minha certidão de nascimento ou algum documento por isso…..

    • Mireli,

      Nada é alterado. No cartório de notas, local onde se faz a emancipação, é lavrado o documento de escritura pública de emancipação, dando conta do ato e sua autorização. De posse desse documento, você estará autorizada a quase todos os atos da vida civil. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  8. stephanie dos santos silveira

    Olá tenho 16 anos e quero me emancipar para poder fazer o eja do ensino médio como faço?

    • Sthephanie,

      Dirija-se, juntamente com seus pais ou responsável legal, ao cartório de notas mais próximo de sua residência, e solicite a escritura pública de emancipação. O Custo e os documentos a serem apresentados no tabelionato, sugerimos que consulte o mesmo (Por telefone mesmo). Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Ola, meu nome é Yasmin, tenho 16 anos e faço 17 dia 16 de dezembro. Gostaria de saber se posso casar ou me emancipar apenas com a assinatura do juiz, sem nenhum dos meus responsaveis presentes. isso é possivel ou nao. Lembrando que meu namorado tem 20 anos e ja foi atras e o advogado disse que era possivel. Aguardo respostas CERTAS ! Obrigada.

    • Yasmin,

      Segundo o código civil, Art. 1.517:

      Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
      Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

      Ainda no código civil, sobre a emancipação:

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II – pelo casamento;
      III – pelo exercício de emprego público efetivo;
      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
      V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      Para se casar, sem a autorização dos seus pais, será necessário sim uma deliberação judicial. No entanto, para haver a autorização, seus pais serão ouvidos pelo Juiz durante os autos. A depender das audiências, o Magistrado poderá emitir autorização para o casamento. Sugerimos que converse com um advogado especializado em vara de família, ou um defensor público (não cobra honorários pelo atendimento), para que você seja instruída corretamente sobre a ação. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  10. Tenho 16 anos, supondo que meu pai esteja de acordo sobre a minha emancipação, mas a minha mãe não, haveria algum problema com isso?

    • Ana Beatriz,

      Se ela não estiver destituída do pátrio poder, para que você seja emancipada, terá de haver uma decisão judicial (Somente seu pai não poderá assinar a autorização). Um Juiz, através de uma ação judicial, irá ouvir os argumentos contrários e favoráveis dos seus genitores e irá decidir se autoriza ou não sou emancipação. Se desejar, você pode consultar, juntamente com seu pai, um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para saber como são os trâmites da ação judicial em questão. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.