Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Pietro de andrade almeida

    Muito bom esse artigo mais ainda me resta uma duvida tenho 15 anos meus pais nunca foram casados e mesmo assim se separam e não converso com meu pai e minha mãe está me tratando como se eu fosse um empregado eu gostaria de saber se tem como eu mesmo brigar na justiça para me emancipar ?

    • Pietro,

      Para emancipar-se, você deve ter no mínimo 16 anos completos de idade. Para saber como fazer, quando não há vontade dos pais, você deve consultar um advogado, pois no seu caso a emancipação se dará por provimento judicial. Você pode consultar uma advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (que não cobra honorários), para ser instruído sobre o processo. Boa sorte a você! Obrigado por sua participação. GD.

  2. os meus pais são separados, tem que ir os dois, ou so um basta

  3. se meus pais são a favor da minha emancipação, mesmo assim teremos que ir no juiz, ou só ir nos dois cartórios que já resolve?

    • Olá Dhonattan,
      Se for vontade de ambos os pais, pode ser feita a sua emancipação diretamente no cartório de notas. Não é necessário, nesse caso, homologação judicial.
      Agradecemos sua participação.
      Forte abraço.

  4. Oi estou com uma dúvida, tenho uma filha de 16 anos que gostaria de emancipar, sou separado da mãe dela e eu tenho a guarda legal (em juizo), somente eu consigo emancipar ela ou a mãe dela terá que comparecer?

    • Bom dia João, segundo a lei civil ambos os pais devem emancipar o filho voluntariamente. A lei também diz que apenas um dos pais poderá emancipar o filho, na falta do outro. O termo falta, não engloba somente a morte, mas também a morte presumida e situações onde o paradeiro de um dos pais é desconhecido, o que tornaria impossível a anuência de ambos. Cremos não ser este seu caso. Ainda, se houver conflito de vontade entre você e a mãe para conceder a emancipação, procure um advogado para levar o pedido a juízo.
      Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
      Um forte abraço.

  5. ola eu tenho 15 anos e estou gravida e gostaria de saber se posso ser emancipada

  6. Olá!

    Gostaria de saber se a emancipação permite que o emancipado com mais de 16 anos, permite que o emancipado faça inscrição em concurso público.

    • Olá Thelma, sim, a inscrição é possível para menores de 18 anos. No entanto, os editais exigem a idade mínima de 18 anos do candidato na data da posse do cargo público (a idade mínima não é a única exigência, verifique o edital). Vale mencionar, ainda, que existem decisões judiciais favoráveis à posse de emancipados em cargos públicos. Se este é seu caso, procure um advogado para orientá-la de acordo com seu caso.
      Esperamos ter ajudado e agradecemos sua pergunta, que sem dúvida, é muito interessante e pertinente.
      Um forte abraço.

  7. Se um jovem se emancipar ele pode abrir crediário,conta corrente em banco,cartão de crédito?

    • Rogeria,

      Pode sim. Emancipados só não podem tirar CNH, mas esta impossibilidade deverá ser extinta logo. Obrigado por sua participação. GD.

  8. o que e possivel fazer sendo emancipado e o que nao e??
    e seguro???
    eh importante se fazer???

    • Neto, uma vez emancipado, o jovem se torna plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil como assinar contratos, ser proprietário de bens móveis e imóveis, dentre outros atos. Não é obrigatória a emancipação, é opcional. Geralmente os pais emancipam o filho para determinado ato, como transferência de bens, etc.
      Se está em dúvida se o ato é viável ou não para o que pretende, um advogado deve ser consultado para analisar se a medida é a mais coesa a se tomar.
      Agradecemos sua participação.
      Um forte abraço.

  9. Gostei demais desse artigo, foi ótimo! Tenho uma duvida..
    Minha namorada tem 17 anos e sofre muito com sua mãe em sua residencia, sendo assim, seu pai
    quer envia-la para morar com meus pais,tomando sobre si todas as consequências por ela e ainda falou que faz uma carta liberando e declarando a sua ida com sua assinatura e documentação na carta, pois ele (pai) não aguenta mais ver sua esposa tratar sua filha com tão grande ignorancia, ao ponte de agredi-a fisicamente e com palavras.
    Bom, seu pai pode envia-la para vir morar conosco? o que Fazer?
    Já Agradecido!

    • Daniel, para fazer a emancipação, obrigatoriamente devem autorizar ambos os pais e caso haja discordância de um deles, poderá ser feito pedido por meio de ação judicial. Sugerimos que consulte um advogado ou Defensor Público (atendimento gratuito) para que seu caso seja totalmente averiguado de perto.
      Agradecemos a participação.
      Forte Abraço.

  10. Ola tenho 21 anos sou lesbica e estou morando junto com minha parceira de 16 anos a mae dela faleceu e o pai usa drogas e ja foi preso varias veses queriamos nos casar no papel o irmao dela tem a tutela dela ele pode assinar a emancipaçao dela ? pode ser sem o pai ?

    • Olá Andrieli, se o irmão for o tutor legal, isto é, com documento judicial de tutela, sim, ele poderá autorizar a emancipação ou o casamento. Não se esqueça que no surgimento de mais dúvidas, consulte um advogado.
      Estamos à disposição, forte abraço.
      GD