A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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Olá,
Minha mãe está passando por um momento muito difícil com meu irmão de 16, não quer estudar, trabalhar, está andando com más companhias, já fiquei sabendo q ele esta fazendo assaltos. Está muito difícil segurar ele em casa o problema que ele sempre se passa de bonzinho pra quem vê de fora. Já foi procurado o conselho tutelar e disseram que no caso dele não é pra fazer a emancipação pois ela precisa de provas que ele esta fazendo coisa errada e que vai ser complicado. Ela esta muito apreensiva com essa situação pois o pai não ta nem ai para o que esta acontecendo já falou que a pensão é o que basta. Gostaria de saber se nesse caso só assinatura dela basta pois ela que tem aguarda dele, e essas provas que pedem, ja não sabemos mais o que fazer!
Desde já grata.
Camila,
Diga para a sua mãe procurar um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município (que não cobra honorários), para que o advogado possa instruí-la corretamente sobre o que deve ser feito. Para emancipar o adolescente, é necessário que os pais estejam de acordo, ou na falta de um deles, por provimento judicial. Obrigado por sua participação. GD.
Gostaria de saber quanto tempo demora para a emancipação judicial?
Isabelle, não há como precisar o prazo. Varia pelo volume de trabalho da comarca.
Abraços.
Então queria tirar uma duvida, tenho 15 anos, vou fazer 16 em fevereiro.. Tenho uma filha de 24 dias, então o pai da minha filha está preso a mais de 7 meses, agente é juntado, e eu queria ter a emancipação pra poder visita-lo e poder arrumar um trabalho e ter um dinheiro pras coisas da minha filha e pra mim.. Minha mãe e meu pai estão dispostos a me emancipar, só que como me falaram que deve ter 16 anos pra emancipação , mais meu marido tirou informação com a assistente social do presidio aonde ele está, e ela disse que a partir do momento que se vira mãe, se vira adulta, que eu devo ir atras da emancipação que eu consigo. Então queria saber se isso é realmente verdade, se eu consigo a emancipação agora, ou devo esperar mais 5 meses?
Natália,
O artigo 5° do código Civil, o qual trata do tema, não diz que o ato de tornar-se mãe, emancipa automaticamente a adolescente. O Mais próximo, seria a emancipação por instituição do casamento civil. Ainda assim, no seu caso, como tem menos de 16 anos, para a efetuação do casamento, teria de ter autorização judicial. Cremos que terá mesmo de esperar mais 05 meses, até que complete 16 anos. Se tentar pelo ato do casamento civil, sugerimos que consulte o cartório de registro civil do seu município e consulte um advogado de sua confiança ou defensor público do seu município, que não cobra honorários, sobre os procedimentos. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.
Olá, gostaria de saber se para fazer a emancipação legal pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego necessitaria de concessão dos pais?! Parabéns pelo artigo, esclareceu muitas das minhas dúvidas!
Isabelle, neste caso não, o que a lei exige é que o menor com 16 anos tenha economia própria, isto é, seja independente financeiramente em relação aos pais.
Agradecemos sua palavras e volte sempre.
Abraços.
Eu tenho 15 anos , moro com a minha mãe, pq meus pais sao separados . Moro em SP e meu pai em belo horizonte MG, eu gostaria de ser emancipada as duas partes concordam . Porem pelo fato da distancia, o meu pai n pode comparecer para ir ao cartorio, so com os numeros dos documentos do meu pai, e a presença da minha mãe eu consigo realizar a emancipação ? Ou no caso ele teria msm que comparecer ?
Ieda, você deverá completar 16 anos primeiro. Quanto a necessidade da presença de seu pai no cartório para lavrar a escritura, verifique qual o procedimento adotado pelo cartório local em casos onde os pais estão em comarcas diferentes.
Agradecemos sua participação.
Forte abraço.
ola, tenho 16 anos e minha mãe me abandonou quando tinha 6 meses, quero trabalhar cm jovem aprendiz mas preciso da permissão dela. não tenho contato cm ela nem sei onde ela mora. e a minha mãe de criação não tem minha guarda legal, pois estou registrada no nome da biológica.
como faço pra mim emancipar sem ela ?
detalhe , não conheço meu pai e não sou registrada no nome dela.
Olá Kimberly, no seu caso, será necessário buscar a emancipação na Justiça, pois não há como obter a autorização de ambos os pais. Procure um advogado ou a Defensoria Pública (assistência advocatícia gratuita) para analisar seu caso e tomar as providências necessárias.
Forte abraço.
Oi,minha filha quer mais so para viajar para fora do brasil,trabalhar e etc..eu for no cartorio resolve tudo?
Bárbara,
Ao menor emancipado é permitido viagens sem a presença dos pais, nacional ou internacional. No entanto, para viagens nacionais, por segurança, o documento do registro da emancipação deverá ser transportado junto com o documento de identidade para averiguação por poder público. Para viagens internacionais, além de porte do documento original, é aconselhável que se mantenha cópia do documento original, pois a cópia deve ficar retida com a Polícia Federal. Todo o procedimento de emancipação é feito no cartório. Obrigado por sua participação.GD.
Ola,Eu queria saber si um menor emancipado poderia administrar bens de uma pessoa falecida,tipo no meu caso meu pai e vivo e minha mae e morta ,e eles nunca foram casados ,eu poderia administrar os bens deixados por ela ,no caso,ela deixou uma casa e um apartamento ,eu poderia requerer a minha parte nos bens mesmo sendo menor emancipado , porque no caso a casa e o apartamento estao em nome dela?
Rildo,
Sugerimos a você que consulte um advogado especialista em herança, ou a defensoria pública do seu município (que não cobra honorários). No seu caso, há muitos detalhes que precisam da análise de um advogado, para que você seja instruído de forma correta, sobre os atos e procedimentos a tomar. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde, eu tenho uma filha de 15 anos do meu primeiro casamento ela quer se casar porém o pai disse que não assina como faço para emancipar ela sem precisar da assinatura dele, para que eu possa levá-la a realizar o casamento.
Eliane, tanto o casamento, quanto emancipação, dependem da autorização de ambos os pais. No seu caso, como há divergência de vontade dos pais, deverá ser buscada na justiça a autorização para o casamento. É desnecessária a emancipação, visto que o casamento já emancipa os menores automaticamente. Procure um advogado ou defensor público para orientação e adoção das medidas. Lembre-se que a idade mínima para o casamento é de 16 anos.
Esperamos ter ajudado.
Abraço.
Boa noite. Eu sendo emancipado, posso fazer supletivo?
Desde já, obrigado.
Marcelo,
Ao emancipado, só é vetada atividade onde não possa ser penalmente imputável, como tirar habilitação, ou assumir cargos públicos com responsabilidades. No caso do supletivo, pode. No caso de ser “atalho” à universidade, por exemplo, as secretarias de educação de alguns estados não permitem que jovens menores de 18 anos façam as provas de supletivo, sem que haja provimento judicial. Obrigado por sua participação. GD.