Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Boa tarde!
    Tenho uma filha que esta com 17 anos de idade. Sou divorciada, mas perdi a sentença judicial do qual consta a guarda da menor (eu no caso). Estou casada novamente e meu marido é estrangeiro. Iremos residir na Europa por alguns anos. Fizemos toda documentação legal para conseguir um visto de longa duração para ambas (eu e minha filha). Ocorre que o consulado pede além da autorização do pai (registrada em cartorio) , da autorização de moradia fora do País sob a responsabilidade e /com a mãe (eu). Pedem também o documento que comprove a guarda. Como foi perdido, pedimos o desarquivamento do processo, mas como ocorreu em 2005, esta em Jundiai….demora e temos viagem marcada.
    Tentando o CEJUSC, mas infelizmente nada é resolvido de imediato, somente com triagem, marcação de audiencia (30 dias) e + 15 só para homologação. Isso sem saber ao certo se um juiz da autorização de guarda de um processo ja deferido anteriormente. Somente com prova e a prova foi perdida da guarda.
    A pergunta é:
    Pelas leis Brasileiras, podem a policia federal pedir comprovação de guarda? Mesmo apresentando documentos de autorização registradas em cartorio pelo pai?
    Pode haver uma forma de conseguir (com anunecia dos pais biologicos presente) um documento oficial que estamos de acordo que eu tenho a guarda da menor, em tempo record (maximo 1 semana).-pq ainda tenho que fazer tradução juramentada do documento.?

    Onde poderiamos nos dirigir para concentir este documento?
    Emancipação não seria possivel, afinal toda documentação até então feita no consulado (quase 2 meses) esta com assinaturas minhas e do pai biologico, afinal ela é menor. E se for emancipação seria outro dossie, o que poderá demorar muito mais.
    Agradeço imensamente por uma resposta positiva

    Obrigada

    Luciane

  2. Boa tarde, tenho 19 anos e estou com uma dúvida, a mulher só é “de maior” aos 21 anos? Se eu quiser ter carro ou alguma coisa no meu nome é preciso que meus pais me emancipem? Obrigada.

    • Maithê,

      A maioridade, segundo o código civil Brasileiro art. 5°, é alcançada aos 18 anos de idade completos. A emancipação, se dá dos 16 ao 18 anos incompletos, por diversas formas. Como tem 19 anos, poderá exercer todos os atos da vida civil normalmente. obrigado por sua participação. GD.

  3. Eu fiz 16 dia 20 de agosto, eu quero trabalhar, se eu me emancipar posso trabalhar em tudo ou há restrição

  4. no meu caso tenho quase 17 anos e moro com a minha mãe ela quer me emancipar mas meu pai que mora em outra cidade não quer assinar como posso resolver

    • Elaine,

      Quando não há a vontade de um dos pais, a decisão será judicial, por ação judicial. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (não cobra honorários), para que o advogado explique a você como é o procedimento no seu caso. Obrigado por sua participação. GD.

  5. No caso de o menor já emancipado cometer algum delito como; roubo, furto, uso ou trafico de drogas, brigas, pixação, tentativa de omicidio, etc….
    Ele responde criminalmente pelo seus atos?

    Grato.

    • Olá Jeferson, ele responde como menor, mesmo emancipado. Qualquer delito praticado pelo emancipado, enquanto não completar 18 anos, será enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente como ato infracional. A emancipação civil (hoje) não diminui a maioridade penal.
      Esperamos tê-lo ajudado.
      Abraços

  6. Na emancipação precisa tirar outra certidão, outro RG e outro CPF?

    • Gustavo,

      Atualização de documentos, só é necessário quando houver mudança de nome. Uma vez feita a escritura pública de emancipação pelo Tabelionato de Notas, deverá ser averbada no Registro Civil onde o menor foi registrado ao nascer e este fornecerá a certidão de emancipação. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Eu moro em outra cidade e meus pais querem me emancipar é obrigatório eu estar presente no momento da emancipação??? ou só os meus pais é obrigado???

    • Juliana,

      Segundo o cartório consultado por nós, a presença é necessária, pois o menor terá de assinar a emancipação também. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Olá , parabéns pelo artigo me esclareceu várias dúvidas , enfim eu completarei 16 anos ano que vem e queria saber se meu pai pode me emancipar com a ausência da minha mãe, pois ela não mora na mesma cidade e assim sendo ela concordando com a emancipação ? Ou ao mesmo no casamento ?
    Agradecida desde já

    • Anne,

      Sugerimos que consulte o cartório onde será feito a emancipação, sobre os requerimentos exigidos pela falta da presença da sua mãe. A saber, o pátrio poder, ou poder familiar, não se extingue com a não presença de um dos pais, exceto por casos díspares, como o falecimento de um deles. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá, boa tarde, gostaria de saber o que devo fazer em relação a minha irmã de 15 anos que está grávida e decidida morar com o pai da criança, sendo ele de maior, e com o consentimento de minha mãe, sem a existência do pai. Que direitos tenho como irmão maior de idade em relação a minha irmã, já que não estou de acordo?

    • Luan,

      O pátrio poder, ou o poder familiar, é instituído aos pais do menor, a um deles, na falta do outro, ou a um tutor legal. Se você não é nomeado tutor, você não tem poder de decisão sobre os atos instituídos por sua mãe em relação à sua irmã, podendo unicamente expressar sua insatisfação quanto ao caso. Se não concorda com a autorização e vê problemas em sua execução, sugerimos fortemente que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (não cobra honorários), sobre uma possível ação a tomar. Obrigado por sua participação. GD.

  10. E quando o menor não tem os pais , e nem ninguém responsavel ?

    • Jéssica,

      Nesta caso, provavelmente, a emancipação se dará por provimento judicial. Sugerimos a consulta com um advogado de confiança, ou a defensor público (não cobra honorários), para sua completa instrução sobre o caso. Obrigado por sua participação. GD.