A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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Olá sou Gyovanna, tenho 17 anos e farei 18 em janeiro, estou precisando em emancipar para fazer supletivo, porém eu moro sozinha, minha mãe foi morar em outro estado para cuidar de parentes e meu pai é caminhoneiro. De que forma posso conseguir a emancipação?
Gyovanna,
A emancipação se dá por pátrio poder. No seu caso, só com análise judicial. procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e se informe como pode conseguir sua emancipação. Obrigado por sua participação. GD.
Olá,meu nome é Márcia tenho 16 anos completos e sou adotada,porém saí de casa a três semanas ,pedi emancipação para os meus pais e eles estão de acordo..porém eles tem apenas a minha guarda.Sendo assim eles podem me emancipar da mesma forma??
Pois minha mãe biológica não pode responder judicialmente por mim..
Márcia,
Se eles detêm sua guarda legalmente, poderão emancipá-la normalmente. Se tiver dúvidas a respeito do processo, sugerimos que compareça ao cartório de notas onde pretende fazer o documento e se informe sobre os procedimentos e documentos exigidos. Se caso for necessário uma ação judicial, aconselhamos a procurar um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento) para que o advogado possa esclarecer todos os pontos acerca da ação. Obrigado por sua participação. GD.
Meu nome e Kesia tenho 16 anos eu moro com minha vo des dos 4 anos. Minha mae mora em Portugal tem 12 anos. Meu pai tem outra familia. E minha mae depois que estou criada ela quer me levar para morar com ela e eu não quero ir. Ela pode me obrigar? E eu posso manancipar?
Kesia,
Para emancipar-se, no seu caso, somente por provimento judicial. Sugerimos que você procure a defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento), ou um advogado de sua confiança, e informe-se com o mesmo, sobre quais ações você terá de tomar. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde!!
Quero saber como funciona a questão da emancipação, tenho um primo que tem 16 anos completo,a mãe dele é falecida e ele não tem o registro do pai,também não sabemos o paradeiro do mesmo.
Assim a minha duvida é a parti do momento que emancipo o mesmo ele possa sair da minha casa,que é o desejo dele não quero ser responsável por nem acontecimento que venha a ter,então se no momento que ele pegue essa carta ele pode sair de minha.
Obrigada!
Alessandra,
Procure a defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento), ou um advogado de sua confiança, para que o profissional possa orientar você sobre o que deve fazer. No caso do seu primo, a emancipação será por provimento judicial. Obrigado por sua participação. GD.
Olá meu nome é Elizabeth, minha mae faleceu quando eu tinha 6 anos, não conheço meu pai e não sou registrada no nome dele. Ninguém tem minha tutela ou guarda. Quero ser emancipada, como faço? Vai demorar muito ?
Elizabeth, procure a Defensoria Pública para que sejam tomadas as providências cabíveis e demais esclarecimentos. O atendimento é gratuito e isento de honorários.
Abraços e boa sorte.
ola me chamo natalia quero saber se posso me emancipar pois fiz curso de manicure e minha mãe é cabeleireira mas eu precisa levantar fundos pra construir meu salão, e me orientaram qt a emancipação pra ir ate o banco do povo e abrir o mei para meu salão, posso fazer , como proceder tanto meu pai, quanto minha mãe autorizaram, mas devido ao serviço do meu pai so minha mãe pode ir cmg no cartorio ou é necesssario os dois? obrigada
Olá meu nome é Rayssa tenho 16 anos completos e quero ser amacipada para morar sosinha porque brigo muito com a minha mae meu pai esta morto e minha mae não quer me amacipar porq eu que olho os filhos dela como eu fasso não estou aguentando mas essa situacao
Rayssa,
Vá até a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e consulte um advogado sobre a sua situação. Talvez o caso seja para ser avaliado por conselheiros tutelares. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.
Tenho 16 anos. Eu estou marando com o meu noivo des do dia 17 de janeiro desse ano. Meu noivo tem 23. Estou na guarda provisssssori da minha avó. E minha mae tem problema de cabeça. E meu pai n sabe q estou morando com o meu noivo. Minha avo tem atitudez comigo de q sao ruins. Tipo ela viveme humilhando. E para piora ela disse q n assina nada para mim. Ela continuar tendo poder sobre mim…
Carolina,
Sugerimos que você vá a defensoria publica do seu município, que não cobra honorários, (Ou que consulte um advogado de sua confiança), para que o mesmo possa explicar para você quais são as opções para sua emancipação. Quem possui direitos legais sobre você, se não foi transferida a guarda, são seu pais. O advogado irá explicar para você, o que pode ser feito, no seu caso. Desejamos boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.
Tenho 16 anos,quero ser emancipado e meus pais apóiam a decisão .
Tenho chances de conseguir?é preciso ter uma justificativa?
Leonard, não é preciso justificar. Somente é necessária a vontade dos pais, os quais expressam em termo no cartório.
Abraços.
olá, tenho 16 anos e minha mãe já faleceu e não falo com meu pai e estou morando na casa do meu tio, só que minha guarda esta com meu pai e eu to querendo me emancipar pra trabalha e poder morar só como eu faço neste caso? já que meu pai não vai querer
Larissa,
Procure a defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento), e se informe sobre os procedimentos. No seu caso, a emancipação se dará por provimento judicial. Obrigado por sua participação. GD.