A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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eu tenho 16 anos e namoro com um menino que mora em minas gerais há dois anos,queria me emancipar para ir morar com ele já que vamos nos casar.eu moro com minha vó,e ela tem minha guarda,só que agente não se dá bem,e aposto que ela não vai querer deixar eu ir para minas oque eu faço ?? já sou noiva sem ela saberr.
Vanessa,
Compareça a defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento), ou consulte um advogado de sua confiança. O profissional irá explicar para você, o que pode ser feito, no seu caso. Obrigado por sua participação. GD.
Quero emancipar a minha filha ela tem 16 anos, está me dando muito trabalho.
A minha pergunta é emancipando a minha filha estou isenta de qualquer atitude que ela venha ter como sair de casa e aprontar ela reposnde por ela igual um jovem de 18 anos?
Cinthia,
A emancipação não torna o adolescente plenamente imputável. Ele só é habilitado a alguns atos da vida civil, com o ato da emancipação. Sua filha continuará a responder por atos errados que cometer com base no estatuto da criança e do adolescente até que complete 18 anos de idade. Obrigado por sua participação. GD.
Já sou de maior tenho 20 anos, e já estou trabalhando, e não moro mais com meus pais, possuo uma bolsa de estudos e estou querendo me emancipar para que a renda da bolsa seja contabilizada só como a minha, por não depender mais de meus pais e não morar com eles, como devo fazer? Obrigado
Witalla,
O ato “emancipar”, diz respeito ao menores de idade entre 16 e 18 anos incompletos de idade. A partir dos 18 anos, segundo a lei penal Brasileira, o cidadão passa a ser plenamente imputável. Como cita que tem 20 anos, você não necessita do ato da emancipação para tomar qualquer tipo de decisão. Obrigado por sua participação. GD.
me ajudou muito .obrigado
Felipe,
Somos nós que agradecemos. Volte sempre que precisar. Obrigado por sua participação. GD.
Olá , minha dúvida é o seguinte , eu sou registrada apenas no nome da minha mãe , meu pai tmb mora cmg , mas … Tanto na certidão de nascimento e no RG constam apenas o nome da minha Mae .. E ela é afavor da minha emancipação , mesmo com td isso , a emancipação irá ocorrer normalmente ? Ou jurídica ? Posso ir num cartório mais próximo de casa , ou tem de ser no q eu fui registrada ? Obrigada desde já
Bianca,
No seu caso, provavelmente, o cartório não irá exigir que seu pai assine o documento porque, neste caso, seu pai está destituído de seu pátrio poder. Compareça ao cartório de notas mais próximo de você e se informe corretamente dos documentos exigidos. Obrigado por sua participação. GD.
Gostaria de saber se ao emancipar minha filha ela pode entrar em festas e baladas?
Frank, mesmo emancipado, o jovem deve respeitar a faixa etária atribuída aos espetáculos e diversões públicos. Veja bem que a emancipação, como dito acima, torna o jovem plenamente capaz para realizar negócios jurídicos, contudo, não o transforma em um adulto, conforme trata o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Portanto, pelo jovem ainda estar em desenvolvimento cognitivo e social, é que faz-se necessário limitar a sua liberdade no que tange a frequentar certos locais e espetáculos, impróprios para aquela determinada idade.
Agradecemos sua participação e fique a vontade para discutir.
Um forte abraço.
Olá me chamo bianca , namoro com um rapaz de 27 anos . no começo minha mãe aceitava e por um motivo não aceita mais . Não tenho relação com meu pai e ela também não responsabilidade nenhuma qauntoa mim ela sai me deixa sozinha volta deppois no outro dia . queria me emancipar sem assinatura dos dois eu consigo ?
Bianca,
Procure a defensoria pública da sua cidade (Não cobra honorários pelo atendimento), e peça esclarecimentos ao advogado. A emancipação, no seu caso, somente por provimento judicial. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Obrigado por sua participação. GD.
Ola, tenho 17 anos e trabalho.. Moro sozinha, minha mãe mora em outro estado, e meu pai na mesma cidade que eu, mas não falo com ele. Minha mãe é de acordo, mas não queria pedir ao meu pai.. Posso me emancipar so com a assinatura de minha mae?
Ana,
Quando da falta de um dos pais, a emancipação se dá por provimento Judicial, através de ação judicial. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e se informe dos passos e ações que terá de tomar para conseguir sua emancipação. Obrigado por sua participação. GD.
tenho 17 anos e quero me emancipar mais os meus pais não moram na mesma cidade.
sera que eu consigo ser emancipada com a minha mãe fazendo a decraraçao em uma cidade e meu pai em outra?
desde ja obrigada
Laisy,
Diga as seu pais que compareçam ao Cartório de notas da cidade onde moram, e se informem sobre os procedimentos. Obrigado por sua participação. GD.
Ola meu nome é sabrina tenho 16 anos e moro no,abrigo e queria saber como poço emancipa.
Sabrina,
Procure a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá explicar para você o que deve ser feito. No seu caso, provavelmente, a emancipação se dará por provimento Judicial. Obrigado por sua participação. GD.