Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

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520 Comentários

  1. olá, tenho 13 anos, namoro com um rapaz de 25, tivemos relação, e ele foi acusado de estrupo de vulnerável, sera julgado por minha culpa eu quiz, minha mae perdeu minha guarda e meu pai e separado dela, estou na guarda preventiva dos meus tios e meu namorado quer e eu também quero ficar junto dele, nos nao podemos nem conversar se ver mais amo muito ele e disseram que quando completar 14 anos posso ver ficar com ele, quero saber como faço para emancipar ele ainda nao foi julgado, o policial que prendeu ele inventou mentiras e bateu nele. mais nos nunca negamos que ficamos, o que eu faço?

    • Joyce,

      Dirija-se à defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e converse com um advogado. Ele a orientará sobre o que pode ser feito no seu caso. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Oi queria saber, tenho 17 anos,se minha mae me emancipar eu poderei abrir contas em lojas? Estou morando com meu esposo nao sau casada no cartorio,vamos comprar uma casa e ele quer colocar a luz no meu nome depois de amancipada, pode? Obg

  3. Olá, meu namorado acabou de ser preso, quero saber se com a emancipação do menor eu poderei ir visita-lo?

    • Sofia,

      As regras para visitação em unidades prisionais, devem ser verificas diretamente na unidade. Algumas podem permitir a visitação ao menor emancipado, outros podem exigir um comprovante de união estável ou casamento. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Posso emancipar minha filha de 13anos por motivo de ñ respeitar mais os pais e agressividade

    • Miriam,

      Você só poderá emancipar sua filha quando ela completar 16 anos. Antes disso, não é possível a emancipação do menor. Sugerimos a você, se já não o fez, que dirija-se ao conselho tutelar, e peça esclarecimentos e orientações sobre as atitudes da menor, e o que você pode fazer, para que tenha orientações seguras sobre seus atos em relação aos problemas criados por ela. Desejamos a você, boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Tenho 14 anos to gravida meu namorado tem 20 eu queria saber se pode casar e se demora pra começar meche nos papel do casamento e se no juiz demora

    • Karoline,

      Para se casar, você terá de ter autorização Judicial, na sua atual idade. Para menores entre 16 e 18 anos, é necessário somente autorização dos pais. Sugerimos a você que procure um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), ou um advogado de sua confiança, e se informe com o profissional, quais serão as ações a tomar. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Tenh 17 anos. e tenho um filho de 2 anos , quero. poder sair de casa. , porque eu e minha mae nao nos dando muito bem nao ,agente briga todo dia , ela fala palavra que machuca,simete na educaçao do meu filho. quando to tentando educa-lo , ela so sabe me desanimar , e quero pode sair de casa. e leva meu filho , eles tem algum direito de me busca ? ou nao permite eu sair ? e. eles podem toma aguarda do. meu filho?

    • Beatriz,

      Sugerimos a você que procure a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá explicar a você, o que poderá ser feito no seu caso, e como poderá ser feito. O conselho tutelar do seu município, também poderá ajudá-la com esclarecimentos. Quando não há interesse dos pais na emancipação, a decisão fica a cargo do Judiciário. Você poderá perder a guarda do seu filho, se houver uma ação contra você, e se for provado que é incapaz de prover sustento a ele. É importante que você procure a defensoria, ou o conselho tutelar, e que se informe sobre seus direitos e sua obrigações, no caso do seu filho. Obrigado por sua participação. GD.

  7. olá , ocorre a emancipação de menor de idade para dirigir ? qual seria o procedimento a ser feito já com o apoio dos responsável ? qual lugar devem ir primeiro e o que precisa ? a idade mínima para esse procedimento é 16 anos ?obrigada !

  8. Minha Namorada tem 16 anos , só que trabalha como auxiliar adm , fez curso , se sustenta , o que precisa pra ela se emancipar ? A mãe dela precisa autorizar a emancipação ?

  9. Ola, ainda não tenho a idade mínima pra a emancipação mas quando completar 16 anos quero me emancipar. Meus pais ja faleceram e moro com meus avós, como faço nesse caso?

    • Lucas,

      Se eles forem os detentores legais da sua guarda, poderão fazer a sua emancipação, se estiverem de acordo, normalmente. Deverá ser apresentado as certidões nesse caso. No caso de não terem sua guarda legal, sugerimos que procure um advogado de sua confiança (Ou a defensoria pública do seu município, que não cobra pelo atendimento) e se informe de como são os procedimentos. Neste caso, a emancipação se dará, ou não, por decisão judicial. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Minha filha tem 16 anos e foi morar sozinha, preciso lhe acrescentar algumas responsabilidades e me isentar de algumas. Estou pensando em emancipa-la . Quais as responsabilidades que ainda ficarei sobre minha filha por mais que eu saiba que serei sempre sua mãe.