Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Sim foi pois tirou muitas dúvidas.Masa dúvida ainda é precisa o juiz da cidade assinar a emancipação mesmo com a permissão dos pais

    • Se partir da vontade voluntária dos pais, não necessita de homologação judicial.
      Abraços e obrigado por participar.

  2. simone gloria ferreira

    Minha filha quer que eu a emancipe, ela tem 16 anos e recebe pensão do pai.
    Caso eu a emancipe, ela pode perder a pensão dele?
    Ele não a procura nem temos o seu telefone, preciso da assinatura dele?
    Tenho o documento de que ela ficou sob minha responsabilidade quando nos separamos.
    Obrigada pela atenção.

    • Simone,

      Para a emancipação, será necessário a assinatura do pai da sua filha. Sobre pensão, sugerimos que consulte um advogado de direito de família de sua confiança, ou um defensor público (não cobra honorários pelo atendimento), para que o jurista possa explicar a você sobre o direito à pensão, e sua eventual cessação, baseada no novo código civil. Geralmente a cessação é com base na extinção da necessidade, mas é necessário que um advogado análise seu caso em particular, e a oriente corretamente. Obrigado por sua participação. GD.

  3. boa tarde, quero emancipar meu filho de 16 anos para que ele possa abrir uma Mei, se emancipado ele terá todos os direitos e obrigações de um maior de idade? por exemplo se cometer algum algum delito legal, será julgado como maior ou menor de idade? grata

    • Jacqueline,

      O menor emancipado, ainda é julgado com base no estatuto da criança e do adolescente. Ou seja, ele só será plenamente imputável após os dezoito anos completos. Tanto, que não é permitido ao menor de 18 anos requerer carteira de motorista, nem assumir cargos em que possa ser julgado por crimes. obrigado por sua participação. GD.

  4. Boa tarde. ..meu nome é Jeniffer fenho 17anos . Passei no concurso da Secretaria de Saúde. .. preciso fazer supletivo para terminanr o último ano do ensino médio. ..com a emancipação posso fazer supletivo?

  5. Tenho 16 anos e meus pais concordam em fazer a emancipação!
    Qualquer pessoa pode fazer?

    • Caio,

      Quando da vontade de ambos os genitores, é só eles e você, dirigirem-se ao cartório de notas e assinar a escritura pública de emancipação. Após isto, de posse do documento, é só ir ao cartório de registro civil registrar a mesma. Para a lavratura do documento, eles deverão estar presentes, portando documentos de identificação e outros documentos exigidos pelo cartório (Sugerimos a consulta pelos documentos exigidos e custo da escritura e registro da mesma). Obrigado por sua participação. GD.

  6. Boa tarde!
    Estou acolhendo uma menor em casa, de apenas 15 anos. Ela está grávida. A mãe é usuária de drogas, e não se sabe por onde anda. O pai não a aceita em casa. Gostaria de saber se é possível realizar a emancipação dessa menina somente com a autorização do pai. Grata

    • Mayara,

      Somente a partir dos 16 anos, e no caso da falta da mãe, por provimento judicial. Para maiores informações, sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, sobre os trâmites para entrar com a ação. Obrigado por sua participação. GD.

  7. boa tarde..sou pai de um menor .ele tem 17 anos tenho a guada dele desde o 8 anos nunca pedi pensão alimentícia para ele,hoje ele deseja morar com a mãe,,,,pergunto..se ele for emancipado dará direito á ela entrar com pedido de pensão.?

    • Teoricamente não, mas poderá ser questionado o pagamento judicialmente e o juiz decidirá com base na real necessidade do alimentando, visto que a lei não define idade absoluta para o fim da obrigação alimentar, mas da necessidade.
      Um forte abraço.

  8. Uma pessoa pode requerer uma emancipação sem a autorização dos pais por sofrer agressão e preconceito dos mesmos ou apenas com a autorização, pois pode acontecer de eles não autorizarem, queria saber, existe estou ou outros meios de se emancipar sem a autorização dos pais? Se sim quais são? Desde já agradeço pela atenção e pelo artigo, muito bom e objetivo.

    • Flávio,

      Apenas por provimento judicial. Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município, (que não cobra honorários pelo atendimento, se este for o caso). Nos casos de abusos, o conselho tutelar do município também poderá prover ajuda e orientação. Obrigado por sua participação. GD.

  9. tenho 17 anos e vo emancipar e vo fazer concurso na prefeitura e se eu passar sera que ten como eu trabalhar na prefeitura?

    • Bill,

      Em concursos, o que deverá ser respeitado, é o edital do mesmo. Via de regra, trabalho onde o concursado possa ser processado por algum tipo de delito ou transgressão, são vetados para emancipados, pois não são plenamente imputáveis. Obrigado por sua participação. GD.

  10. quero emancipar meu filho e nao vivo com o pai dele desde que engravidei preciso da autorizaçao dele ?

    • Fátima,

      Para a emancipação do menor, é necessário a assinatura de ambos os genitores, ou na falta de um destes, por provimento judicial. Se caso não tiver mais contatos com o pai, ou este se recusar a assinar a emancipação, sugerimos que procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e se informe acerca dos procedimentos. Obrigado por sua participação. GD.