Como Justificar o Voto Pela Internet da maneira correta e de forma descomplicada

Com o intuito de facilitar a vida do cidadão Eleitor,  o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, instituiu o Sistema “JUSTIFICA”.

Um sistema criado para que aquele eleitor que perdeu, ou não pôde comparecer ao pleito eleitoral, justificar sua ausência, ficando assim quite com suas obrigações eleitorais perante a Justiça Eleitoral.

Infelizmente, de forma inicial, o sistema está disponível apenas para eleitores  inscritos nos estados de RS (Rio Grande do Sul), SC (Santa Catarina), PR (paraná), SP (São Paulo), RN (Rio Grande do Norte), DF (Distrito Federal) ou eleitores que estejam no Exterior.

Aos poucos, o sistema será implantado em todos os estados Brasileiros (Sugerimos ao eleitor de um Estado diferente destes, que verifique se o seu Estado já foi incluído no sistema).

Como Justificar o Voto pela Internet - Passo a Passo

Diretrizes gerais da Justificativa Eleitoral

Justificativa no dia da eleição:

  1. Será obrigado a justificar sua falta, aquele eleitor que estiver fora da sua zona eleitoral no dia da eleição;
  • Deverá fazê-lo em qualquer posto destinado a entrega de justificativas eleitorais nos locais de votação;
  • Deverá entregar o formulário preenchido;
  • Para cada turno da eleição, uma justificativa deverá ser apresentada;
  • Não há um número de vezes máximo estipulado para o eleitor efetuar a justificativa eleitoral;
  • Além do título eleitoral, o eleitor deverá estar munido com um outro documento de identificação (Os documentos aceitos são: – Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); – Certificado de Reservista; – Carteira de Trabalho; – Passaporte; – Carteira Nacional de Habilitação (com foto));
  • No dia da eleição, somente o eleitor poderá justificar, pois o documento deverá ser assinado na presença do mesário.

OBSERVAÇÃO:

Eleitor que estiver no exterior

Ao eleitor que não estiver no Brasil, nas datas dos pleitos, a Justiça Eleitoral concede o prazo de 30 dias, após a volta do mesmo ao país, para que procure o cartório eleitoral onde estiver inscrito e faça a justificativa de ausência na eleição.

A este eleitor, a Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja feita por meio do sistema “JUSTIFICA”, ou que redija uma justificativa manualmente.

São aceitos cópia do Passaporte com carimbo de entrada no Brasil, ou cópia da passagem (No nome do eleitor), como comprovação da data de retorno ao País.

Brasileiros residentes no exterior, que não fizeram a transferência da sua inscrição de eleitor para o Consulado ou Embaixada Brasileira da sua região, terão 60 dias para efetuar justificativa eleitoral após cada turno da eleição, como os demais eleitores.

Justificativa Após a eleição:

  1. O eleitor que faltou à eleição tem até 60 dias para fazer a justificativa;
  • O documento de justificativa poderá ser entregue por qualquer pessoa, desde que esteja assinado pelo eleitor requerente à justificativa;
  • O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito;
  • Deverão ser anexados documentos para comprovação do pedido de justificativa;
  • Não existe um limite para efetuar pedido de justificativa após as datas das eleições (Apenas o prazo para entrega deve ser respeitado);
  • Para cada turno da eleição, uma justificativa deverá ser apresentada (Quando da falta nos dois turnos).

Como justificar o voto pela internetComo Justificar o Voto Pela Internet

Para efetuar a justificativa online, o sistema exige alguns requisitos. São eles:

  1. Por enquanto, o sistema está disponível para eleitores inscritos nos estados de RS, SC, PR, SP, RN, DF, e para eleitores que estejam no Exterior;
  2. Fazer a identificação de forma correta, usando o formulário;
  3. Usar o formulário para preencher o motivo da justificativa;
  4. Anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) – (formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB);
  5. Para cada turno da eleição, uma justificativa deverá ser apresentada;
  6. Se a justificativa estiver ilegível, será necessário sua correção, para que haja apreciação pelo Juiz Eleitoral.

Passo a Passo da Justificativa eleitoral pela internet

Formulário de Justificativa

Para dar início à justificativa eleitoral, o cidadão deverá acessar o site do sistema através do endereço eletrônico dos Tribunais Regionais Eleitorais:

TRE – RS     –     http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=16644

TRE – SC     –     http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/justificativa/index.html

TRE – PR     –     http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso

TRE – SP     –     http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica

TRE – RN    –     http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao

TRE – DF    –     http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso

EXTERIOR     http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior

Após o acesso, é necessário o preenchimento do formulário eletrônico, no qual será necessário inserir nome, Título Eleitoral, data de nascimento, responder questão de segurança, após, inserir dados da justificativa e após, a confirmação:

Como Justificar o Voto Pela Internet

Consulta do  andamento da requisiçãoComo Justificar o Voto Pela Internet

Após o envio do requerimento de Justificativa eleitoral, é possível acompanhar o status da requisição.

Para isto, basta acessar o site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral e acessar a opção “JUSTIFICA CONSULTA”, inserir os dados do código de acompanhamento gerado na emissão do requerimento, data de nascimento e responder à pergunta de segurança.

Após isso é só clicar em consultar e acompanhar se a requisição foi deferida pela justiça eleitoral.


Como Justificar o Voto Pela Internet


 

Fonte e Imagens:

  • TSE – Tribunal Superior Eleitoral
  • TRE – Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal

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34 Comentários

  1. RUAN DO NASCIMENTO DIAS

    JUSTIFIQUEI MEU VOTO E A SITUAÇÃO ESTÁ DEFERIDA! E AGORA ?! EU TENHO QUE IR ATÉ UM TRE E PEGAR O PAPEL ?! O QUE FAZER ?!

    • Ruan,

      Sugerimos que você contate o cartório eleitoral ao qual está registrado como eleitor (ou ao mais próximo), e solicite informações sobre como proceder (Este contato pode ser via telefone mesmo). Agradecemos o seu contato Ruan. GuiaDocumentos.

    • Ruan (chará), tenho exatamente a mesma dúvida! (estou nessa situação – nesse momento com a minha justificativa eletrônica constando como deferida).
      O que foi necessário fazer no seu caso?

      Grato

  2. Eu não votei no 1° turno do Município de Ferreira Gomes. Eu morava com meu ex parceiro, mas eu me separei, eu voltei para casa do meu pai em Macapá- AP, mas não transferir meu voto pois devo esperar 1 ano para que ocorra esta transferência. No requerimento de Justificativa pede o (Residente/Domiciliado na…) Sob essa informação, eu posso colocar o meu endereço atual de Macapá? Pois eu não tenho mais contato com Ferreira Gomes, e muito mesmos sei o endereço onde eu morava, pois era a casa da minha ex sogra. Posso comparecer com o comprovante de residência da minha localidade atual?

    • Elizabete,

      Como trata-se de atos administrativos internos, sugerimos que você questione o cartório eleitoral, para ter certeza absoluta. Este questionamento pode ser feito por telefone mesmo. Entendemos que você poderá informar o endereço antigo, pois ainda está registrada na cartório eleitoral de onde morava. No entanto, é sugerível consulta ao cartório eleitoral, para evitar equívocos. Agradecemos o contato Elizabete. GuiaDocumentos.

  3. Ola eu nao tenho como comparecer pra ir votar e liguei pro TRE de onde eu moro pra saber o que fazer e me informaram que eu poderia imprimir e pagar a taxa nos correios ou em bancos eu acho,mais eu nao sei que valor eu tenho que pagar e se qualquer pessoa pode pagar pra mim?Porque eu nao consigo sair de casa pra resolver ,e se tem como pagar pela internet °se tivesse seria melho ainda.Estou sem dormir preocupada com isso e sem saber agora como devo proceder.Se alguem puder me ajudar ,eu ficarei eternamente grata.Paloma

    • Paloma,

      Sugerimos que você solicite a alguém que compareça ao Cartório Eleitoral onde você está cadastrada, e solicite informações sobre a multa eleitoral, em seu nome. Verifique com o Cartório Eleitoral (por telefone mesmo), se não é necessário agendar o atendimento. A multa deve ser emitida pelo cartório eleitoral, e paga na rede bancária. Agradecemos o contato Paloma. GuiaDocumentos.

  4. eu nao tenho documento comprobatorio.o que eu faço?

    • Luiz,

      Não tendo como comprovar ausência ao pleito, cremos que você terá de efetuar o pagamento da multa eleitoral, para regularizar sua situação. Para isto, dirija-se ao cartório eleitoral onde está cadastrado (ou ao mais próximo), e solicite informações sobre como regularizar sua situação eleitoral (sugerimos que você entre em contato antecipado, por telefone, com o cartório e verifique se é necessário agendar o atendimento). Agradecemos o seu contato Luiz. GuiaDocumentos.

  5. Eu estou tentando a dias a justificativa de votos sempre em hr noturna e não está dando certo! o que faço?Não tenho disponibilidade de ir a um cartório eleitoral, e o meu estado(PR) está inserido no sistema. A justificativa por eu estar representando o meu pai, é porque ele está acamado…Então porque não está dando certo?

    • Eliriane,

      Como trata-se de um caso incomum, cremos que você terá de solicitar orientação com o cartório eleitoral, de qualquer forma. Sugerimos que você entre em contato com o cartório, via telefone, explique o caso, e solicite informações. Esperamos que resolva a questão, e agradecemos o seu contato Eliriane. GuiaDocumentos.

  6. sim quiria sabe

  7. Daniela Santana Pacheco

    Eu estou viajando e esqueci meu titulo de eleitor na minha cidade. Gostaria de saber se só com o comprovante do título e Rg consigo justificar na cidade que me encontro ou não. AguaRio retorno obrigada.
    Daniela

    • Daniela,

      Segundo o TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral-1), para a justificativa eleitoral no dia da eleição, o eleitor deverá comparecer ao local apropriado para tal (seção eleitoral ou mesa receptora), munido do RJE, de um documento de identidade, e do título de eleitor. Veja:

      “JUSTIFICATIVA NO DIA DA ELEIÇÃO

      O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.
      No dia da votação, basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor(grifo nosso) e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
      – Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
      – Certificado de Reservista;
      – Carteira de Trabalho;
      – Passaporte;
      – Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
      O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.”

      Desta forma, você precisará do título, para justificar sua falta no dia da eleição. No entanto, você tem até 60 dias para justificar sua ausência às eleições, após o pleito.
      Para maiores informações, entre em contato com o cartório eleitoral mais próximo de você.
      Agradecemos o seu contato Daniela. GuiaDocumentos.

  8. laura aparecida calvo

    so quero tira o ducumento titulo de eleitor que o meu foi cancelado a muito tempo nao me lebro o numero
    e nao estou conceguindo fazer isso por favor me endique como fazer pela imternete

    • Laura,

      Como seu documento foi, provavelmente, cancelado, você terá de comparecer ao cartório eleitoral onde está registrada, e requerer a regularização do documento. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Eu votei na primeira eleição no segundo turno não pode ir serei penalizado?? e se for como posso fazer pra fica em dias com documento??

  10. crisane cristina da silva raquel

    Que legal

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