O sistema Título Net possibilita agilidade para o cidadão tirar o Título de Eleitor, uma vez que todo o cadastro dos dados pessoais é feito pelo próprio cidadão pela internet, sem sair de casa.
COMO FUNCIONA?
O cidadão que se enquadra no perfil de eleitor (confira aqui se você já pode votar) fará um pré-cadastro pela internet, fornecendo seus dados pessoais e informando o seu domicílio eleitoral (onde irá votar) de preferência.
Após o cadastramento, o sistema fornecerá um número de protocolo, o qual deverá ser apresentado no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação para fazer a retirada do Título de Eleitor.
O procedimento é totalmente feito pela internet?
Não. É importante esclarecer que o esse procedimento não é 100% online, isto é, você deverá finalizá-lo pessoalmente no Cartório Eleitoral escolhido no momento do cadastramento online.
Vou receber o Título de Eleitor pelo correio?
Não. Feito o procedimento através do sistema Título Net, você deverá finalizar o cadastro no Cartório Eleitoral escolhido para atendimento. É lá que irão lhe entregar o Título de Eleitor após a conferência dos dados cadastrados
Algumas notas importantes:
► Feito o pré-cadastro pela internet, o documento deverá ser retirado em até 5 dias. Após esse prazo, o processo de pré-cadastramento será anulado automaticamente pelo sistema.
►Alguns Cartórios eleitorais podem exigir agendamento prévio para atendimento. Verifique se isto é necessário no Cartório eleitoral onde pretende ser atendido.
► Não será possível a impressão do Título de Eleitor pela internet, o mesmo deverá ser retirado pessoalmente pelo eleitor na sede do Cartório Eleitoral da sua comarca escolhida para votação.
► Caso haja multas eleitorais a serem pagas, o sistema emitirá as guias para recolhimento do valor na rede bancária. Apresentar o comprovante no Cartório Eleitoral quando for retirar o documento.
► Em caso de perda no número de protocolo, comparecer no cartório eleitoral do seu domicílio eleitoral escolhido com os documentos acima, que a sua solicitação será encontrada.
► Caso exista pendência não passível de quitação por meio de multa, o sistema não poderá ser utilizado, devendo o eleitor comparecer no Cartório Eleitoral com a documentação necessária para regularização.
► Esse procedimento online também serve para os casos de necessidade de alteração do nome no Título de Eleitor, como nos casos de casamentos, divórcios ou mudanças de nome. Inclua na lista de documentos necessários a Certidão de Casamento caso o intuito seja a alteração para nome de casada. Em caso de divórcio, levar a Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral pela internet. Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados.
- Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
- Comprovante de residência.
PASSO A PASSO: COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
→ 1º passo: Acessar o sistema Título Net pelo link: clique aqui.
→ 2º passo: Preencher o formulário de identificação.
No primeiro campo “Título de Eleitor” escolha a opção “Não tenho”.
Atenção: Esta opção deverá ser selecionada caso você não tenha o Título de Eleitor. As outras opções são destinadas para alteração de dados cadastrais ou mudança de domicílio eleitoral.
Em seguida, preencher o formulário com os dados do interessado:
- Nome – preencher com o nome completo e sem abreviações;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
- Nome do pai – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
Após digitar os caracteres de segurança e conferir se os dados estão corretos, clique em “Confirmar” como mostra a imagem.
→ 3º passo: Preencher o formulário “Dados Pessoais”.
Nesta etapa será necessário informar dados pessoais do interessado.
Como preencher o formulário:
- Documento de identificação – escolha o documento a ser informado, bem como número e órgão expedidor. São aceitos:
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF – informar o número do CPF, se possuir – não é obrigatório.
- Estado Civil – solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado;
- Sexo;
- UF de nascimento – Estado em que nasceu o interessado;
- Município do Nascimento – cidade em que nasceu o interessado;
- Grau de instrução – informar o grau de instrução do interessado;
- Ocupação principal – escolher dentre as opções;
- Possui irmão(ã) gêmeo(a)? – Responder sim ou não;
- Portador de necessidades especiais? – Responder sim ou não;
- Deseja ser mesário voluntário? – Responder sim caso queira trabalhar de mesário nas eleições.
Após confirmar os dados informados, clicar em “Próximo”.
→ 4º passo: Preencher o formulário com o endereço do interessado.
- CEP: Inserir o Código de Endereçamento Postal da cidade onde reside o interessado. Após inserir o CEP, o sistema irá automaticamente preencher os campos UF e Município. Verifique se estão corretos. Caso não saiba qual o CEP de onde reside, acesse o site dos Correios e efetue a busca.
- Bairro: Informar nome do bairro onde reside o interessado.
- Logradouro: Endereço de onde reside o interessado.
- Número: Número da residência.
- Complemento: preencher se houver.
- Tempo de domicílio neste município: Informar o tempo em que reside no município acima informado.
- Telefone: opcional – não é obrigatório.
Após conferir os dados informados, clique em “Próximo” como ilustra a imagem abaixo.
→ 5º passo: Escolha do local de votação.
Fique atento nesta etapa, pois é onde será escolhido o local em que o interessado irá votar, caso existam vagas disponíveis. Se no local que você escolher não houver vagas disponíveis, você será informado no momento em que comparecer ao Cartório Eleitoral para finalização do cadastro e recebimento do Título de Eleitor. Será neste momento que o problema de falta de vagas disponíveis será sanado.
Dentre os locais listados, escolha o de sua preferência clicando no botão à esquerda do nome do local. Em seguida clique em “Próximo” para avançar para a próxima etapa.
→ 6º passo: Escolha do local de atendimento.
Nesta etapa, escolha o local onde pretende finalizar o processo para tirar o Título de Eleitor. Serão listados os Cartórios Eleitorais do município escolhido. Selecione clicando no botão circular ao lado no nome do Cartório Eleitoral de sua preferência e clique em “Próximo”.
→ 7º passo: Confirmação dos dados.
Confira se os dados estão corretos e clique em “Confirmar”.
→ 8º passo: Conclusão e impressão do requerimento.
Pronto! O sistema irá gerar o número de protocolo e o seu pré-cadastro na Justiça Eleitoral está concluído. Clique no botão no rodapé da página para imprimir o requerimento.
→ 9º passo: Apresentação no Cartório Eleitoral escolhido no pré-cadastro.
Agora, basta o solicitante se apresentar no local de atendimento escolhido (Cartório Eleitoral) e levar consigo o documento impresso com o número do protocolo e também os documentos necessários para a confirmação dos dados cadastrais. Se tudo estiver correto, você receberá o Título de Eleitor e estará apto a participar do processo eleitoral Brasileiro.
Atenção:
Após a conclusão do requerimento (passo nº 8), você deverá se apresentar no local de atendimento escolhido dentro de 5 dias corridos para concluir todo o processo para Tirar o Título de Eleitor. Caso você não se apresente o sistema automaticamente irá excluir todo o pré-cadastro. Caso isto ocorra, todo o processo de pré-cadastramento deverá ser repetido.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
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Tenho 23 anos e nao tenho titulo, pago alguma multa?
Boa dia Isabela.
Infelizmente você terá que pagar uma multa (não é um valor exorbitante) para tirar o Titulo Eleitoral. Entre em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informe-se do valor e procedimento.
Um forte abraço.
Estamos a disposição.
ola bom eu nao tenho cpf nem rg completei 18 anos dia 27 de julho fui tira meu cpf e eles pedirao o titulo eleitoral como eu posso solicitar
Kerlin,
Você tem até a data que completa 19 anos para fazer o alistamento sem ter de pagar multa. Dirija-se ao cartório eleitoral do seu município para fazer a inscrição. Vá o quanto antes você puder. Se não souber o endereço, pesquise por este link: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais . Obrigado por sua participação. GD.
Excelente!!! Tem muitas informações importante que ajuda a esclarecer e tirar dúvidas em todos os aspectos. Muito legal!!! Estão de parabéns.
Eniele, agradecemos suas gentis palavras e ficamos satisfeitos em saber que nosso conteúdo foi útil.
Um forte abraço.
GD
Quanto se paga pela 2 via do titulo ou se não esta em cumprimento com as votações ?
É gratuito desde que esteja em dia com as obrigações eleitorais.
Um forte abraço.
GD
Quero tirar 2via do tutulo de eleitor
Isanete,
Você deve procurar o Cartório eleitoral mais perto de você. Você tem 10 dias antes da eleição, se pedir o documento no cartório eleitoral onde se inscreveu, e 60 dias antes da eleição, se pedir em outro cartório eleitoral.
Obrigado por sua participação. GD.
tenho19anos e nao tenho titulo vou ter que pagar multa?
Olá Stephanie,
Certamente irá, pois em nosso País é obrigatório o voto para os maiores de 18 anos. Logo, o atraso no alistamento eleitoral gera débito com a Justiça Eleitoral. Após as eleições de outubro (como é ano eleitoral, o alistamento fica suspenso cinco meses antes do pleito), dirija-se ao Cartório Eleitoral mais próximo para fazer o alistamento. Lembre-se que a quitação com a Justiça Eleitoral é requisito para muitas atividades da vida civil como ingressar em emprego público, tirar passaporte, entre outros.
Esperamos ter ajudado.
Abraços.
tenho 19 anos e preciso tirar o meu titulo de eleitor ,por que vou começar a trabalhar e e obrigatorio a apresentaçao do titulo de eleitor
Sara,
Você dever comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de você, para regularizar sua situação. Por já ter completado 19 anos, você perdeu o prazo de alistamento e terá de pagar uma multa, para a regularização da sua situação eleitoral. Procuro o cartório eleitoral, o mais rápido possível. Obrigado por sua participação. GD.
só tira o titulo de eleitor pessoas que se alistaram ?
Jhones,
Qual tipo de alistamento você se refere?
quero fazer meu titulo pela internet
Thayana,
Siga os procedimentos listados no artigo que você conseguirá sem problemas. Qualquer dúvida, entre em contato. Obrigado por sua participação. GD.
Eu completei 18 anos e é a primeira vez que eu vou tirar o título. Só que eu fui preencher a 2º parte do cadastro e lá tem “ocupação principal”. Mas eu já terminei os estudos e no momento eu não to trabalhando. Que opção de ocupação eu escolho( ja deixei essa opção em branco mas esse item é necessário) ???
Olá Natália, certamente este item não é obrigatório e não irá atrapalhar o seu alistamento eleitoral. Caso queira, quando for terminar o processo presencialmente no cartório eleitoral, solicite a inclusão desta informação ao servidor que lhe atender.
Um abraço.