O sistema Título Net possibilita agilidade para o cidadão tirar o Título de Eleitor, uma vez que todo o cadastro dos dados pessoais é feito pelo próprio cidadão pela internet, sem sair de casa.
COMO FUNCIONA?
O cidadão que se enquadra no perfil de eleitor (confira aqui se você já pode votar) fará um pré-cadastro pela internet, fornecendo seus dados pessoais e informando o seu domicílio eleitoral (onde irá votar) de preferência.
Após o cadastramento, o sistema fornecerá um número de protocolo, o qual deverá ser apresentado no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação para fazer a retirada do Título de Eleitor.
O procedimento é totalmente feito pela internet?
Não. É importante esclarecer que o esse procedimento não é 100% online, isto é, você deverá finalizá-lo pessoalmente no Cartório Eleitoral escolhido no momento do cadastramento online.
Vou receber o Título de Eleitor pelo correio?
Não. Feito o procedimento através do sistema Título Net, você deverá finalizar o cadastro no Cartório Eleitoral escolhido para atendimento. É lá que irão lhe entregar o Título de Eleitor após a conferência dos dados cadastrados
Algumas notas importantes:
► Feito o pré-cadastro pela internet, o documento deverá ser retirado em até 5 dias. Após esse prazo, o processo de pré-cadastramento será anulado automaticamente pelo sistema.
►Alguns Cartórios eleitorais podem exigir agendamento prévio para atendimento. Verifique se isto é necessário no Cartório eleitoral onde pretende ser atendido.
► Não será possível a impressão do Título de Eleitor pela internet, o mesmo deverá ser retirado pessoalmente pelo eleitor na sede do Cartório Eleitoral da sua comarca escolhida para votação.
► Caso haja multas eleitorais a serem pagas, o sistema emitirá as guias para recolhimento do valor na rede bancária. Apresentar o comprovante no Cartório Eleitoral quando for retirar o documento.
► Em caso de perda no número de protocolo, comparecer no cartório eleitoral do seu domicílio eleitoral escolhido com os documentos acima, que a sua solicitação será encontrada.
► Caso exista pendência não passível de quitação por meio de multa, o sistema não poderá ser utilizado, devendo o eleitor comparecer no Cartório Eleitoral com a documentação necessária para regularização.
► Esse procedimento online também serve para os casos de necessidade de alteração do nome no Título de Eleitor, como nos casos de casamentos, divórcios ou mudanças de nome. Inclua na lista de documentos necessários a Certidão de Casamento caso o intuito seja a alteração para nome de casada. Em caso de divórcio, levar a Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral pela internet. Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados.
- Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
- Comprovante de residência.
PASSO A PASSO: COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
→ 1º passo: Acessar o sistema Título Net pelo link: clique aqui.
→ 2º passo: Preencher o formulário de identificação.
No primeiro campo “Título de Eleitor” escolha a opção “Não tenho”.
Atenção: Esta opção deverá ser selecionada caso você não tenha o Título de Eleitor. As outras opções são destinadas para alteração de dados cadastrais ou mudança de domicílio eleitoral.
Em seguida, preencher o formulário com os dados do interessado:
- Nome – preencher com o nome completo e sem abreviações;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
- Nome do pai – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
Após digitar os caracteres de segurança e conferir se os dados estão corretos, clique em “Confirmar” como mostra a imagem.
→ 3º passo: Preencher o formulário “Dados Pessoais”.
Nesta etapa será necessário informar dados pessoais do interessado.
Como preencher o formulário:
- Documento de identificação – escolha o documento a ser informado, bem como número e órgão expedidor. São aceitos:
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF – informar o número do CPF, se possuir – não é obrigatório.
- Estado Civil – solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado;
- Sexo;
- UF de nascimento – Estado em que nasceu o interessado;
- Município do Nascimento – cidade em que nasceu o interessado;
- Grau de instrução – informar o grau de instrução do interessado;
- Ocupação principal – escolher dentre as opções;
- Possui irmão(ã) gêmeo(a)? – Responder sim ou não;
- Portador de necessidades especiais? – Responder sim ou não;
- Deseja ser mesário voluntário? – Responder sim caso queira trabalhar de mesário nas eleições.
Após confirmar os dados informados, clicar em “Próximo”.
→ 4º passo: Preencher o formulário com o endereço do interessado.
- CEP: Inserir o Código de Endereçamento Postal da cidade onde reside o interessado. Após inserir o CEP, o sistema irá automaticamente preencher os campos UF e Município. Verifique se estão corretos. Caso não saiba qual o CEP de onde reside, acesse o site dos Correios e efetue a busca.
- Bairro: Informar nome do bairro onde reside o interessado.
- Logradouro: Endereço de onde reside o interessado.
- Número: Número da residência.
- Complemento: preencher se houver.
- Tempo de domicílio neste município: Informar o tempo em que reside no município acima informado.
- Telefone: opcional – não é obrigatório.
Após conferir os dados informados, clique em “Próximo” como ilustra a imagem abaixo.
→ 5º passo: Escolha do local de votação.
Fique atento nesta etapa, pois é onde será escolhido o local em que o interessado irá votar, caso existam vagas disponíveis. Se no local que você escolher não houver vagas disponíveis, você será informado no momento em que comparecer ao Cartório Eleitoral para finalização do cadastro e recebimento do Título de Eleitor. Será neste momento que o problema de falta de vagas disponíveis será sanado.
Dentre os locais listados, escolha o de sua preferência clicando no botão à esquerda do nome do local. Em seguida clique em “Próximo” para avançar para a próxima etapa.
→ 6º passo: Escolha do local de atendimento.
Nesta etapa, escolha o local onde pretende finalizar o processo para tirar o Título de Eleitor. Serão listados os Cartórios Eleitorais do município escolhido. Selecione clicando no botão circular ao lado no nome do Cartório Eleitoral de sua preferência e clique em “Próximo”.
→ 7º passo: Confirmação dos dados.
Confira se os dados estão corretos e clique em “Confirmar”.
→ 8º passo: Conclusão e impressão do requerimento.
Pronto! O sistema irá gerar o número de protocolo e o seu pré-cadastro na Justiça Eleitoral está concluído. Clique no botão no rodapé da página para imprimir o requerimento.
→ 9º passo: Apresentação no Cartório Eleitoral escolhido no pré-cadastro.
Agora, basta o solicitante se apresentar no local de atendimento escolhido (Cartório Eleitoral) e levar consigo o documento impresso com o número do protocolo e também os documentos necessários para a confirmação dos dados cadastrais. Se tudo estiver correto, você receberá o Título de Eleitor e estará apto a participar do processo eleitoral Brasileiro.
Atenção:
Após a conclusão do requerimento (passo nº 8), você deverá se apresentar no local de atendimento escolhido dentro de 5 dias corridos para concluir todo o processo para Tirar o Título de Eleitor. Caso você não se apresente o sistema automaticamente irá excluir todo o pré-cadastro. Caso isto ocorra, todo o processo de pré-cadastramento deverá ser repetido.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
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Qdo fui fazer o pré-atendimento estava lá: Sua ocupação principal. Mas tenho 18 anos, não trabalho e nem estudo mais, o que coloco?
Olá Fernanda, nesse caso, coloque estudante.
Forte abraço.
O quê pressisava pra fazer a segunda via do título de eleitor
Giselle, veja os documentos necessários:
Mais informações neste artigo: https://guiadocumentos.com.br/titulo-de-eleitor-1a-e-2a-via-aprenda-como-tirar/
Forte abraço.
Olá, Fernanda. Se não trabalha, nem estuda, coloque “outros”. Foi o que acabei de colocar sobre o meu filho.
Eu estou em uma situação complicada. Preciso renovar a CNH, mas o meu CPF está suspenso (acredito que porque eu não tenho Título de Eleitor). Porém, para tirar o Título, vou precisar do Certificado de Reservista, certo? Este eu também não possuo, e para requisitá-lo é necessário o CPF. Será que eu consigo, mesmo com o CPF suspenso? Ou o que eu devo regularizar primeiro nesse caso? Tenho medo, pois eu não posso deixar o prazo de renovação da CNH passar.
Ângela,
Certificado de Reservista, é um documento exigido apenas a homens, entre 18 e 45 anos completos de idade. Verifique a razão do seu CPF estar suspenso (Maiores informações acesse https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/regularizacao-do-cpf/regularizacao-da-situacao-cadastral . No caso de você star pesquisando para alguém do sexo masculino, diga à pessoa que ela deverá dirigir-se à Junta do Seviço Militar mais próximo, para efetuar a regularização da situação militar) . Para informações sobre requerer o título de eleitor, sugerimos que você dirija-se ao cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e solicite informações (Pode ser por felefone). Pelo alistamento em atraso, haverá uma multa de baixo valor, a ser paga. Agradecemos o seu contato Ângela, e estamos à disposição. GuiaDocumentos.
Olá! Tenho 15 anos, mas sei que posso tirar o título de eleitor, pois no dia do pleito já terei completado 16 anos. Se eu fizer o pré-cadastro pela internet, preciso ir acompanhado de alguém para buscar o título no Cartório eleitoral? Desde já, grato!
Davi,
Sugerimos que você entre em contato com o Cartório Eleitoral responsável pela sua área de residência (Por telefone mesmo), e verifique se é necessário já ter completado 16 anos para iniciar o processo (Cremos que será necessário já ter 16 anos completos para efetuar o cadastro). Também não deixe de verificar a necessidade de apresentar, junto com os documentos de identidade, um comprovante de residência. Agradecemos o seu contato Davi. GuiaDocumentos.
Meu marido tem 33 anos não tem resevista como faço para tira resevista não pode tira título se resevista
Luciene,
Diga a ele que dirija-se à Junta do serviço Militar mais próximo da sua residência, e solicite a regularização da situação militar (Ele terá de pagar uma multa de baixo valor pelo atraso em alistar-se, caso ele nunca tenha se alistado). Após regularizar a situação, o título poderá ser requerido (ele deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para isto). Agradecemos o seu contato Luciene. GuiaDocumentos.
Olá, eu gostaria de saber se após fazer o pré cadastro pela internet eu tenho que pegar fila quando for para levar os documentos necessários e a impressão no local escolhido?
Eurimar,
O atendimento sempre depende da demanda. O cadastro prévio é realmente para agilizar os atendimentos, e evitar filas. Para informações detalhadas sobre demanda de atendimento, você deve consultar o cartório eleitoral em questão (Por telefone mesmo), pois mudam de um para outro. Agradecemos o seu contato Eurimar. GuiaDocumentos.
olá !
Fazendo o título pela internet eu consigo o número do título de eleitor ? Obrigada !
Melissa, somente na hora da entrega do título no atendimento presencial. Pelo pre-atendimento você terá acesso ao protocolo.
Forte abraço
Olá tenho 21 anos e queria saber qual o valor da multa que terei que pagar quando for fazer o título.
Kayque, fique tranquilo que o valor da multa não é exorbitante.
Forte abraço
Somente o número do protocolo poderá ser apresentado, ou toda a impressão ?
Se não haver como imprimir, anote o número do protocolo. Lembre-se do prazo de 5 dias úteis.
Forte abraço.
Boa Noite.
Para solicitar o CPF da pessoa física, terceiros poderá realizar?
Exemplo: Sou Assistente Social e tenho várias demandas de usuários sem documentação inclusive CPF. Eles teem grandes dificuldades para requerer-los. Possuem baixo grau de escolaridade e também baixa renda. Eu posso solicitar pela internet. Preciso ter alguma autorização da Receita Federal.
Atenciosamente,
Adalgisa.
Adalgisa,
Desde que você possua os dados requeridos para a emissão pela internet (Pela internet, se a pessoa física possuir Título de Eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet) , ou se não possuir o documento de eleitor, por uma agência conveniada da Receita (BB, CEF, Correios). Neste caso, se o titular não for comparecer à entidade conveniada juntamente com você para efetuar o requerimento, é sugerível que você entre em contato com a agência que lhe for mais conveniente (Correios, BB, CEF), e informe-se quais documentos você terá de apresentar para agir em nome do requerente (Talvez você terá de apresentar, além de sua identificação, procuração ou documentos que comprovem tutela, curatela, guarda, etc.). Para maiores informações, acesse https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf/inscricao-de-residentes-no-brasil-ou-no-exterior . Agradecemos o seu contato Adalgisa. GuiaDocumentos.
Ola tenho um problema eu tenho 20anos i pra mim tirar o cpf eu preciso do titulo i pra mim tirar o titulo eu preciso da resevista mais pra tirar a resevista eu preciso do cpf como ru faço agr?
Diego,
Solicite o CPF por uma agência autorizada da Receita (Banco do Brasil, Caixa Federal, Correios), pois somente pela internet é solicitando Título de Eleitor. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.