O sistema Título Net possibilita agilidade para o cidadão tirar o Título de Eleitor, uma vez que todo o cadastro dos dados pessoais é feito pelo próprio cidadão pela internet, sem sair de casa.
COMO FUNCIONA?
O cidadão que se enquadra no perfil de eleitor (confira aqui se você já pode votar) fará um pré-cadastro pela internet, fornecendo seus dados pessoais e informando o seu domicílio eleitoral (onde irá votar) de preferência.
Após o cadastramento, o sistema fornecerá um número de protocolo, o qual deverá ser apresentado no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação para fazer a retirada do Título de Eleitor.
O procedimento é totalmente feito pela internet?
Não. É importante esclarecer que o esse procedimento não é 100% online, isto é, você deverá finalizá-lo pessoalmente no Cartório Eleitoral escolhido no momento do cadastramento online.
Vou receber o Título de Eleitor pelo correio?
Não. Feito o procedimento através do sistema Título Net, você deverá finalizar o cadastro no Cartório Eleitoral escolhido para atendimento. É lá que irão lhe entregar o Título de Eleitor após a conferência dos dados cadastrados
Algumas notas importantes:
► Feito o pré-cadastro pela internet, o documento deverá ser retirado em até 5 dias. Após esse prazo, o processo de pré-cadastramento será anulado automaticamente pelo sistema.
►Alguns Cartórios eleitorais podem exigir agendamento prévio para atendimento. Verifique se isto é necessário no Cartório eleitoral onde pretende ser atendido.
► Não será possível a impressão do Título de Eleitor pela internet, o mesmo deverá ser retirado pessoalmente pelo eleitor na sede do Cartório Eleitoral da sua comarca escolhida para votação.
► Caso haja multas eleitorais a serem pagas, o sistema emitirá as guias para recolhimento do valor na rede bancária. Apresentar o comprovante no Cartório Eleitoral quando for retirar o documento.
► Em caso de perda no número de protocolo, comparecer no cartório eleitoral do seu domicílio eleitoral escolhido com os documentos acima, que a sua solicitação será encontrada.
► Caso exista pendência não passível de quitação por meio de multa, o sistema não poderá ser utilizado, devendo o eleitor comparecer no Cartório Eleitoral com a documentação necessária para regularização.
► Esse procedimento online também serve para os casos de necessidade de alteração do nome no Título de Eleitor, como nos casos de casamentos, divórcios ou mudanças de nome. Inclua na lista de documentos necessários a Certidão de Casamento caso o intuito seja a alteração para nome de casada. Em caso de divórcio, levar a Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral pela internet. Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados.
- Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
- Comprovante de residência.
PASSO A PASSO: COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
→ 1º passo: Acessar o sistema Título Net pelo link: clique aqui.
→ 2º passo: Preencher o formulário de identificação.
No primeiro campo “Título de Eleitor” escolha a opção “Não tenho”.
Atenção: Esta opção deverá ser selecionada caso você não tenha o Título de Eleitor. As outras opções são destinadas para alteração de dados cadastrais ou mudança de domicílio eleitoral.
Em seguida, preencher o formulário com os dados do interessado:
- Nome – preencher com o nome completo e sem abreviações;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
- Nome do pai – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
Após digitar os caracteres de segurança e conferir se os dados estão corretos, clique em “Confirmar” como mostra a imagem.
→ 3º passo: Preencher o formulário “Dados Pessoais”.
Nesta etapa será necessário informar dados pessoais do interessado.
Como preencher o formulário:
- Documento de identificação – escolha o documento a ser informado, bem como número e órgão expedidor. São aceitos:
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF – informar o número do CPF, se possuir – não é obrigatório.
- Estado Civil – solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado;
- Sexo;
- UF de nascimento – Estado em que nasceu o interessado;
- Município do Nascimento – cidade em que nasceu o interessado;
- Grau de instrução – informar o grau de instrução do interessado;
- Ocupação principal – escolher dentre as opções;
- Possui irmão(ã) gêmeo(a)? – Responder sim ou não;
- Portador de necessidades especiais? – Responder sim ou não;
- Deseja ser mesário voluntário? – Responder sim caso queira trabalhar de mesário nas eleições.
Após confirmar os dados informados, clicar em “Próximo”.
→ 4º passo: Preencher o formulário com o endereço do interessado.
- CEP: Inserir o Código de Endereçamento Postal da cidade onde reside o interessado. Após inserir o CEP, o sistema irá automaticamente preencher os campos UF e Município. Verifique se estão corretos. Caso não saiba qual o CEP de onde reside, acesse o site dos Correios e efetue a busca.
- Bairro: Informar nome do bairro onde reside o interessado.
- Logradouro: Endereço de onde reside o interessado.
- Número: Número da residência.
- Complemento: preencher se houver.
- Tempo de domicílio neste município: Informar o tempo em que reside no município acima informado.
- Telefone: opcional – não é obrigatório.
Após conferir os dados informados, clique em “Próximo” como ilustra a imagem abaixo.
→ 5º passo: Escolha do local de votação.
Fique atento nesta etapa, pois é onde será escolhido o local em que o interessado irá votar, caso existam vagas disponíveis. Se no local que você escolher não houver vagas disponíveis, você será informado no momento em que comparecer ao Cartório Eleitoral para finalização do cadastro e recebimento do Título de Eleitor. Será neste momento que o problema de falta de vagas disponíveis será sanado.
Dentre os locais listados, escolha o de sua preferência clicando no botão à esquerda do nome do local. Em seguida clique em “Próximo” para avançar para a próxima etapa.
→ 6º passo: Escolha do local de atendimento.
Nesta etapa, escolha o local onde pretende finalizar o processo para tirar o Título de Eleitor. Serão listados os Cartórios Eleitorais do município escolhido. Selecione clicando no botão circular ao lado no nome do Cartório Eleitoral de sua preferência e clique em “Próximo”.
→ 7º passo: Confirmação dos dados.
Confira se os dados estão corretos e clique em “Confirmar”.
→ 8º passo: Conclusão e impressão do requerimento.
Pronto! O sistema irá gerar o número de protocolo e o seu pré-cadastro na Justiça Eleitoral está concluído. Clique no botão no rodapé da página para imprimir o requerimento.
→ 9º passo: Apresentação no Cartório Eleitoral escolhido no pré-cadastro.
Agora, basta o solicitante se apresentar no local de atendimento escolhido (Cartório Eleitoral) e levar consigo o documento impresso com o número do protocolo e também os documentos necessários para a confirmação dos dados cadastrais. Se tudo estiver correto, você receberá o Título de Eleitor e estará apto a participar do processo eleitoral Brasileiro.
Atenção:
Após a conclusão do requerimento (passo nº 8), você deverá se apresentar no local de atendimento escolhido dentro de 5 dias corridos para concluir todo o processo para Tirar o Título de Eleitor. Caso você não se apresente o sistema automaticamente irá excluir todo o pré-cadastro. Caso isto ocorra, todo o processo de pré-cadastramento deverá ser repetido.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
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Tenho 18 anos, posso ir e pagar a multa na hora?
Amanda,
Se você tem 18 anos, e ainda não completou 19, ainda está em tempo de alistar-se como eleitora. Você não terá de pagar multa alguma, se for isto. Sugerimos a você que entre em contato com o cartório eleitoral responsável pela sua área de residência (por telefone mesmo), e informe-se sobre como agendar o atendimento (se for necessário), e os documentos que terá de apresentar. A multa, quando há, deve ser paga na rede bancária. Agradecemos o seu contato Amanda. GuiaDocumentos.
Tenho 17 anos. Posso ir sem acompanhante?
Ana Carolina,
O TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/primeiro-titulo-de-eleitor) não cita a necessidade da presença de maior responsável para o cadastramento como eleitor de menores de idade, apenas documentos, e comprovante de residência (Para evitar correr riscos, sugerimos a você que contate o cartório eleitoral ao qual fará seu cadastramento, via telefone, e questione se há a necessidade da presença de maior responsável, caso o cartório eleitoral fique longe de sua residência). Sugerimos também que você verifique a necessidade de agendar o seu atendimento. Agradecemos o contato Ana Carolina. GuiaDocumentos.
Meu filho precisa do titulo de eleitor para pegar o certificado de conclusão do ensino médio pelo ENEM.
Mas nao tem o certificado de reservista, pois Foi designado para se apresentar na aeronáutica somente em maio. Como faz? Ele precisa do certificado.
Grata.
Carla,
Sugerimos que você contate o cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e informe-se se é possível a emissão através de um documento temporário da aeronáutica. Agradecemos o contato Carla. GuiaDocumentos.
moro na Suíça e o meu título foi cancelado, a minha irmã pode fazer outro título para mim com uma procuração? Preciso regularizar minha situação com a justiça brasileira pois preciso fazer meu passaporte por que o outro está quase vencendo.
Ivanilde, a regularização poderá ser feita por você mesmo aí na Suíça. As embaixadas e consulados brasileiros fazem os serviços eleitorais de regularização. Também prestam serviço quanto ao passaporte.
Mais informações no link: http://zurique.itamaraty.gov.br/pt-br/informacoes_sobre_inscricao_e_regularizacao_eleitoral.xml
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
BOA TARDE ! TENTEI FAZER O TITULO MAS NÃO CONSEGUI ,PORQUE MORO EM HORTOLÂNDIA E A OPÇÃO SÓ ERA DE SÃO PAULO
Olga,
Se tem dúvidas, sugerimos que você entre em contato com o Cartório Eleitoral que é responsável pela sua área de residência, e solicite informações. Agradecemos o contato Olga. GuiaDocumentos.
Boa tarde. Gostaria de obter meu comprovante de residencia conforme cadastro do meu titulo de eleitor. Consigo fazer isso pela internet? Não consegui, alguem poderia me orientar?
att.
Margareth,
Sugerimos contato com o Cartório Eleitoral ao qual está registrada (Ou ao mais próximo). Agradecemos seu contato Margareth. GuiaDocumentos.
ou será que estou errado se tiver mim desculpem mais é que tá tão difícil conseguir um emprego e ser barrado por não conseguir tirar um documento realmente acho triste.
Cristiano,
Infelizmente moramos em um país muito burocrático. Burocracia esta que só ajuda à corrupção. Lamentável. GD.
minha filha precisa tirar o titulo urgente e não consegue porque tem prazo, não deveria pois esse documento não serve só para votar fica a dica.
Oi, agora em novembro de 2016 estou acessando o titulo net, e esta dizendo que o prazo está encerrado, e ainda segue esta mensagem
“De acordo com os prazos definidos pela Res.-TSE nº 23.466/2015, o último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Titulo Net) com vistas às Eleições de 2016, foi 29 de abril de 2016.”
vcs acham que isso é um problema de atualização no site ? pois o periodo de segundo turno ja passou
Mateus,
Pode ser sim. Sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral onde está registrado, ou o mais próximo (via telefone mesmo), e questione se há previsão para o título net voltar a estar operacional. Agradecemos o seu contato Mateus. GuiaDocumentos.
O título de eleitor poderá ser tirado em novembro 2016?
Christine,
Segundo o TRE-SP, após o segundo turno das eleições, o documento poderá ser requerido. Veja:
“5- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas em qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.”
Agradecemos o seu contato Christine. GuiaDocumentos.