O sistema Título Net possibilita agilidade para o cidadão tirar o Título de Eleitor, uma vez que todo o cadastro dos dados pessoais é feito pelo próprio cidadão pela internet, sem sair de casa.
COMO FUNCIONA?
O cidadão que se enquadra no perfil de eleitor (confira aqui se você já pode votar) fará um pré-cadastro pela internet, fornecendo seus dados pessoais e informando o seu domicílio eleitoral (onde irá votar) de preferência.
Após o cadastramento, o sistema fornecerá um número de protocolo, o qual deverá ser apresentado no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação para fazer a retirada do Título de Eleitor.
O procedimento é totalmente feito pela internet?
Não. É importante esclarecer que o esse procedimento não é 100% online, isto é, você deverá finalizá-lo pessoalmente no Cartório Eleitoral escolhido no momento do cadastramento online.
Vou receber o Título de Eleitor pelo correio?
Não. Feito o procedimento através do sistema Título Net, você deverá finalizar o cadastro no Cartório Eleitoral escolhido para atendimento. É lá que irão lhe entregar o Título de Eleitor após a conferência dos dados cadastrados
Algumas notas importantes:
► Feito o pré-cadastro pela internet, o documento deverá ser retirado em até 5 dias. Após esse prazo, o processo de pré-cadastramento será anulado automaticamente pelo sistema.
►Alguns Cartórios eleitorais podem exigir agendamento prévio para atendimento. Verifique se isto é necessário no Cartório eleitoral onde pretende ser atendido.
► Não será possível a impressão do Título de Eleitor pela internet, o mesmo deverá ser retirado pessoalmente pelo eleitor na sede do Cartório Eleitoral da sua comarca escolhida para votação.
► Caso haja multas eleitorais a serem pagas, o sistema emitirá as guias para recolhimento do valor na rede bancária. Apresentar o comprovante no Cartório Eleitoral quando for retirar o documento.
► Em caso de perda no número de protocolo, comparecer no cartório eleitoral do seu domicílio eleitoral escolhido com os documentos acima, que a sua solicitação será encontrada.
► Caso exista pendência não passível de quitação por meio de multa, o sistema não poderá ser utilizado, devendo o eleitor comparecer no Cartório Eleitoral com a documentação necessária para regularização.
► Esse procedimento online também serve para os casos de necessidade de alteração do nome no Título de Eleitor, como nos casos de casamentos, divórcios ou mudanças de nome. Inclua na lista de documentos necessários a Certidão de Casamento caso o intuito seja a alteração para nome de casada. Em caso de divórcio, levar a Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral pela internet. Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados.
- Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
- Comprovante de residência.
PASSO A PASSO: COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
→ 1º passo: Acessar o sistema Título Net pelo link: clique aqui.
→ 2º passo: Preencher o formulário de identificação.
No primeiro campo “Título de Eleitor” escolha a opção “Não tenho”.
Atenção: Esta opção deverá ser selecionada caso você não tenha o Título de Eleitor. As outras opções são destinadas para alteração de dados cadastrais ou mudança de domicílio eleitoral.
Em seguida, preencher o formulário com os dados do interessado:
- Nome – preencher com o nome completo e sem abreviações;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
- Nome do pai – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
Após digitar os caracteres de segurança e conferir se os dados estão corretos, clique em “Confirmar” como mostra a imagem.
→ 3º passo: Preencher o formulário “Dados Pessoais”.
Nesta etapa será necessário informar dados pessoais do interessado.
Como preencher o formulário:
- Documento de identificação – escolha o documento a ser informado, bem como número e órgão expedidor. São aceitos:
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF – informar o número do CPF, se possuir – não é obrigatório.
- Estado Civil – solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado;
- Sexo;
- UF de nascimento – Estado em que nasceu o interessado;
- Município do Nascimento – cidade em que nasceu o interessado;
- Grau de instrução – informar o grau de instrução do interessado;
- Ocupação principal – escolher dentre as opções;
- Possui irmão(ã) gêmeo(a)? – Responder sim ou não;
- Portador de necessidades especiais? – Responder sim ou não;
- Deseja ser mesário voluntário? – Responder sim caso queira trabalhar de mesário nas eleições.
Após confirmar os dados informados, clicar em “Próximo”.
→ 4º passo: Preencher o formulário com o endereço do interessado.
- CEP: Inserir o Código de Endereçamento Postal da cidade onde reside o interessado. Após inserir o CEP, o sistema irá automaticamente preencher os campos UF e Município. Verifique se estão corretos. Caso não saiba qual o CEP de onde reside, acesse o site dos Correios e efetue a busca.
- Bairro: Informar nome do bairro onde reside o interessado.
- Logradouro: Endereço de onde reside o interessado.
- Número: Número da residência.
- Complemento: preencher se houver.
- Tempo de domicílio neste município: Informar o tempo em que reside no município acima informado.
- Telefone: opcional – não é obrigatório.
Após conferir os dados informados, clique em “Próximo” como ilustra a imagem abaixo.
→ 5º passo: Escolha do local de votação.
Fique atento nesta etapa, pois é onde será escolhido o local em que o interessado irá votar, caso existam vagas disponíveis. Se no local que você escolher não houver vagas disponíveis, você será informado no momento em que comparecer ao Cartório Eleitoral para finalização do cadastro e recebimento do Título de Eleitor. Será neste momento que o problema de falta de vagas disponíveis será sanado.
Dentre os locais listados, escolha o de sua preferência clicando no botão à esquerda do nome do local. Em seguida clique em “Próximo” para avançar para a próxima etapa.
→ 6º passo: Escolha do local de atendimento.
Nesta etapa, escolha o local onde pretende finalizar o processo para tirar o Título de Eleitor. Serão listados os Cartórios Eleitorais do município escolhido. Selecione clicando no botão circular ao lado no nome do Cartório Eleitoral de sua preferência e clique em “Próximo”.
→ 7º passo: Confirmação dos dados.
Confira se os dados estão corretos e clique em “Confirmar”.
→ 8º passo: Conclusão e impressão do requerimento.
Pronto! O sistema irá gerar o número de protocolo e o seu pré-cadastro na Justiça Eleitoral está concluído. Clique no botão no rodapé da página para imprimir o requerimento.
→ 9º passo: Apresentação no Cartório Eleitoral escolhido no pré-cadastro.
Agora, basta o solicitante se apresentar no local de atendimento escolhido (Cartório Eleitoral) e levar consigo o documento impresso com o número do protocolo e também os documentos necessários para a confirmação dos dados cadastrais. Se tudo estiver correto, você receberá o Título de Eleitor e estará apto a participar do processo eleitoral Brasileiro.
Atenção:
Após a conclusão do requerimento (passo nº 8), você deverá se apresentar no local de atendimento escolhido dentro de 5 dias corridos para concluir todo o processo para Tirar o Título de Eleitor. Caso você não se apresente o sistema automaticamente irá excluir todo o pré-cadastro. Caso isto ocorra, todo o processo de pré-cadastramento deverá ser repetido.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
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Boa Tarde,
Por um descuido e pela vida agitada, morando no exterior, acabei tendo meu titulo de eleitor cancelado. Com isto meu CPF ficou suspenso. Quanto tempo leva para se obter um novo numero (12 digitos) para que eu possa regularizar meu CPF. No consulado me disseram que leva muito tempo.
Muito obrigada
Comine,
Sugerimos que você contate a Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato), e informe-se sobre os prazos. Agradecemos o seu contato Comine. GuiaDocumentos.
fui roubada , e levaram o titulo como faço para tirar meu titulo novamente ????
Antônia,
Para requerer a segunda via do seu documento de eleitor, você deverá comparecer ao cartório eleitoral onde está registrada como eleitora, portando os documentos necessários (Documento de identidade, comprovante de residência (talvez). Você deve verificar antecipadamente (por telefone mesmo), se é necessário agendar o atendimento. Também sugerimos que você esteja portando o Boletim de ocorrência policial, quando for atendida no Cartório eleitoral. Agradecemos o seu contato Antônia. GuiaDocumentos.
Todo esse processo é possível ser feito pelo celular/tablete?
Alexandre,
Somente o pré-cadastro é feito pela internet. Para retirar o documento, é necessário comparecer ao Cartório eleitoral pré agendado. Agradecemos o seu contato Alexandre. GuiaDocumentos.
só estão fazendo o titulo pelo site?
Vitor,
O título de Eleitor deve ser requerido no Cartório eleitoral mais próximo da residência do requerente. Apenas o agendamento e inserção antecipada de dados pode ser efetuada pela internet, no site do TRE do estado de residência do requerente. Agradecemos o seu contato Vítor. GuiaDocumentos.
Boa noite ,fiz todo o pré cadastramento mais infelizmente quando chega na etapa de escolher o local de atendimento não aparece nenhum na minha cidade .O que tenho que fazer nesss situação?
Beatriz,
Sugerimos que você tente entrar em contato (via telefone mesmo), com o cartório eleitoral responsável por sua área de residência (Para informações sobre os cartórios eleitorais, acesse o TRE do seu estado), verifique a necessidade de efetuar o cadastramento antecipado, ou a razão de não aparecer nenhuma opção para escolha. Agradecemos o seu contato Beatriz. GuiaDocumentos.
Olá Boa tarde , perdi meu título gostaria de saber se a segunda via precisa ser agendadas.
Aglae,
Geralmente sim. No entanto, depende do cartório eleitoral onde o eleitor está registrado (e a demanda de serviços). Para saber se é necessário o agendamento, acesse o site do TRE do seu estado, ou entre em contato via telefone com o cartório eleitoral. Agradecemos o seu contato Aglae. GuiaDocumentos.
A multa pode ser paga no cartório eleitoral ou só no banco ?
Rodrigo,
A multa é paga na rede bancária. Mais informações, sugerimos que você contate (por telefone mesmo) o cartório eleitoral no qual está registrado (Ou o mais próximo). Agradecemos o seu contato Rodrigo. GuiaDocumentos.
Preciso tirar a 2ª via do título pois casei e com a alteração do nome estou trocando os documentos. Fui nos Correios e já alterei o CPF. Lá me deram 30 dias pra regularizar o titulo, senão perco o CPF. Ainda não tirei o RG. Como devo proceder?
Patrícia,
Sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral onde esta registrada como eleitor (Ou pela internet, no site do TRE do seu estado), e agende um horário de atendimento para efetuar a atualização do seu título de eleitor. Agradecemos o seu contato Patrícia. GuiaDocumentos.
muita mancada não ter a cidade que eu moro no local de atendimento
tive que cancelar tudo por não ter
como apresentar comprovante reservista tendo menos de 18 anos? sexo feminino?
Herlen,
Documento de reservista (Ou outro comprovante de quitação militar), é para requerentes do sexo masculino. Agradecemos o seu contato Herlen. GuiaDocumentos.