O sistema Título Net possibilita agilidade para o cidadão tirar o Título de Eleitor, uma vez que todo o cadastro dos dados pessoais é feito pelo próprio cidadão pela internet, sem sair de casa.
COMO FUNCIONA?
O cidadão que se enquadra no perfil de eleitor (confira aqui se você já pode votar) fará um pré-cadastro pela internet, fornecendo seus dados pessoais e informando o seu domicílio eleitoral (onde irá votar) de preferência.
Após o cadastramento, o sistema fornecerá um número de protocolo, o qual deverá ser apresentado no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação para fazer a retirada do Título de Eleitor.
O procedimento é totalmente feito pela internet?
Não. É importante esclarecer que o esse procedimento não é 100% online, isto é, você deverá finalizá-lo pessoalmente no Cartório Eleitoral escolhido no momento do cadastramento online.
Vou receber o Título de Eleitor pelo correio?
Não. Feito o procedimento através do sistema Título Net, você deverá finalizar o cadastro no Cartório Eleitoral escolhido para atendimento. É lá que irão lhe entregar o Título de Eleitor após a conferência dos dados cadastrados
Algumas notas importantes:
► Feito o pré-cadastro pela internet, o documento deverá ser retirado em até 5 dias. Após esse prazo, o processo de pré-cadastramento será anulado automaticamente pelo sistema.
►Alguns Cartórios eleitorais podem exigir agendamento prévio para atendimento. Verifique se isto é necessário no Cartório eleitoral onde pretende ser atendido.
► Não será possível a impressão do Título de Eleitor pela internet, o mesmo deverá ser retirado pessoalmente pelo eleitor na sede do Cartório Eleitoral da sua comarca escolhida para votação.
► Caso haja multas eleitorais a serem pagas, o sistema emitirá as guias para recolhimento do valor na rede bancária. Apresentar o comprovante no Cartório Eleitoral quando for retirar o documento.
► Em caso de perda no número de protocolo, comparecer no cartório eleitoral do seu domicílio eleitoral escolhido com os documentos acima, que a sua solicitação será encontrada.
► Caso exista pendência não passível de quitação por meio de multa, o sistema não poderá ser utilizado, devendo o eleitor comparecer no Cartório Eleitoral com a documentação necessária para regularização.
► Esse procedimento online também serve para os casos de necessidade de alteração do nome no Título de Eleitor, como nos casos de casamentos, divórcios ou mudanças de nome. Inclua na lista de documentos necessários a Certidão de Casamento caso o intuito seja a alteração para nome de casada. Em caso de divórcio, levar a Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral pela internet. Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados.
- Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
- Comprovante de residência.
PASSO A PASSO: COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
→ 1º passo: Acessar o sistema Título Net pelo link: clique aqui.
→ 2º passo: Preencher o formulário de identificação.
No primeiro campo “Título de Eleitor” escolha a opção “Não tenho”.
Atenção: Esta opção deverá ser selecionada caso você não tenha o Título de Eleitor. As outras opções são destinadas para alteração de dados cadastrais ou mudança de domicílio eleitoral.
Em seguida, preencher o formulário com os dados do interessado:
- Nome – preencher com o nome completo e sem abreviações;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
- Nome do pai – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
Após digitar os caracteres de segurança e conferir se os dados estão corretos, clique em “Confirmar” como mostra a imagem.
→ 3º passo: Preencher o formulário “Dados Pessoais”.
Nesta etapa será necessário informar dados pessoais do interessado.
Como preencher o formulário:
- Documento de identificação – escolha o documento a ser informado, bem como número e órgão expedidor. São aceitos:
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF – informar o número do CPF, se possuir – não é obrigatório.
- Estado Civil – solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado;
- Sexo;
- UF de nascimento – Estado em que nasceu o interessado;
- Município do Nascimento – cidade em que nasceu o interessado;
- Grau de instrução – informar o grau de instrução do interessado;
- Ocupação principal – escolher dentre as opções;
- Possui irmão(ã) gêmeo(a)? – Responder sim ou não;
- Portador de necessidades especiais? – Responder sim ou não;
- Deseja ser mesário voluntário? – Responder sim caso queira trabalhar de mesário nas eleições.
Após confirmar os dados informados, clicar em “Próximo”.
→ 4º passo: Preencher o formulário com o endereço do interessado.
- CEP: Inserir o Código de Endereçamento Postal da cidade onde reside o interessado. Após inserir o CEP, o sistema irá automaticamente preencher os campos UF e Município. Verifique se estão corretos. Caso não saiba qual o CEP de onde reside, acesse o site dos Correios e efetue a busca.
- Bairro: Informar nome do bairro onde reside o interessado.
- Logradouro: Endereço de onde reside o interessado.
- Número: Número da residência.
- Complemento: preencher se houver.
- Tempo de domicílio neste município: Informar o tempo em que reside no município acima informado.
- Telefone: opcional – não é obrigatório.
Após conferir os dados informados, clique em “Próximo” como ilustra a imagem abaixo.
→ 5º passo: Escolha do local de votação.
Fique atento nesta etapa, pois é onde será escolhido o local em que o interessado irá votar, caso existam vagas disponíveis. Se no local que você escolher não houver vagas disponíveis, você será informado no momento em que comparecer ao Cartório Eleitoral para finalização do cadastro e recebimento do Título de Eleitor. Será neste momento que o problema de falta de vagas disponíveis será sanado.
Dentre os locais listados, escolha o de sua preferência clicando no botão à esquerda do nome do local. Em seguida clique em “Próximo” para avançar para a próxima etapa.
→ 6º passo: Escolha do local de atendimento.
Nesta etapa, escolha o local onde pretende finalizar o processo para tirar o Título de Eleitor. Serão listados os Cartórios Eleitorais do município escolhido. Selecione clicando no botão circular ao lado no nome do Cartório Eleitoral de sua preferência e clique em “Próximo”.
→ 7º passo: Confirmação dos dados.
Confira se os dados estão corretos e clique em “Confirmar”.
→ 8º passo: Conclusão e impressão do requerimento.
Pronto! O sistema irá gerar o número de protocolo e o seu pré-cadastro na Justiça Eleitoral está concluído. Clique no botão no rodapé da página para imprimir o requerimento.
→ 9º passo: Apresentação no Cartório Eleitoral escolhido no pré-cadastro.
Agora, basta o solicitante se apresentar no local de atendimento escolhido (Cartório Eleitoral) e levar consigo o documento impresso com o número do protocolo e também os documentos necessários para a confirmação dos dados cadastrais. Se tudo estiver correto, você receberá o Título de Eleitor e estará apto a participar do processo eleitoral Brasileiro.
Atenção:
Após a conclusão do requerimento (passo nº 8), você deverá se apresentar no local de atendimento escolhido dentro de 5 dias corridos para concluir todo o processo para Tirar o Título de Eleitor. Caso você não se apresente o sistema automaticamente irá excluir todo o pré-cadastro. Caso isto ocorra, todo o processo de pré-cadastramento deverá ser repetido.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
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eu gostaria de ter um titulo
Matheus,
Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo de você (ou entre em contato por telefone), se já tiver completado 16 anos, e solicite informações sobre quais documentos apresentar, além dos trâmites para requerer o documento. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
e preciso imprimir o protocolo ou pode anotar
Skarllett,
Por se tratar de normas internas, sujeitas a serem diferentes, sugerimos que você entre em contato por telefone com o cartório eleitoral, e questione se é necessário somente o número da solicitação ou a guia impressa (para ser arquivada no cartório). Para ter acesso aos telefones dos cartórios, acesse o site do TRE do seu estado e acesse “zonas eleitorais”. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Bom fiz esse procedimento, chegar lá mostrei o prontocolo imprimido! A moça da informação ‘ me disse que eu tinha que agendar ‘-‘ ?
Ediane,
Não são todos, mas devido a um maior atendimento, algumas unidades do TRE exigem agendamento prévio. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Eu fiz o cadastro hoje, eu posso ir retirar amanhã o titulo ?
Camila,
Sugerimos que entre em contato telefônico com o cartório eleitoral, e verifique se não existe a necessidade de agendamento para o atendimento. Agradecemos seu contato Camila. GuiaDocumentos.
boa tarde gostaria de saber se tenho q levar o protocolo impresso ou apenas o numero ja servira? pois não tenho impressora.
Se eu fizer o cadastro na quinta feira ja posso retirar na sexta feira?
grato pela ajuda ótimo site.
Thiago,
Como se trata de normas internas, sugerimos a você que questione o TRE, para ter certeza absoluta antes de deslocar-se ao local de atendimento. Esta consulta pode ser feita por telefone mesmo. Caso não tenha o telefone do local de inscrição, acesse o site do TRE do seu estado e procure por zonas eleitorais, pois há o cadastro de todos os municípios do estado e seus respectivos dados. Agradecemos seu contato Thiago. GuiaDocumentos.
Eu me chamo Vanessa marquei pro meu irmao ir tira o titulor de eleitor mas nao imprimir tem algum problema ele leva so o número do protocolo com os documentos.
Vanessa, não haverá problemas, mesmo sem o protocolo será possível, pois o funcionário irá localizar o cadastro no sistema e finalizá-lo após comprovar os documentos.
Abraços.
GD
perdi meus documentos, titulo de eleitor e certificado de reservista . qual o procedimento para 2ºvia…
Marcos,
Solicite a segunda via do certificado de reservista, na Junta do Serviço Militar mais próxima (Ou quartel onde prestou o serviço militar). O título deve ser requerido no cartório eleitoral ao qual está registrado. Para o CR, na junta militar você deverá assinar um documento requerendo a segunda via do documento, deverá apresentar foto 3×4 e documentos de identificação (Sugerimos que entre em contato por telefone com a JSM/Quartel em questão, de forma antecipada, e verifique os documentos necessários, além de necessidade de apresentação de comprovante de residência). Também há uma taxa militar a ser paga (Verifique o valor). No cartório eleitoral, para maiores informações, acesse o TRE do seu estado (Pode ser necessário agendamento prévio, verifique). Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
gostaria de saber se os estrangeiros que optaram por cidadania Brasileira podem obter títulos de votação
Fátima,
Não só pode, como deve. Veja o que diz o TRE-SC:
“Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.”
“Até quando pode ser solicitado o título?
Para anos eleitorais, até 151 dias antes da eleição.”
Para requerer o seu título de eleitor, compareça ao cartório eleitoral mais próximo de você, munida de todos os seus documentos (Alguns podem exigir comprovante de residência e agendamento prévio para o atendimento. Verifique esta necessidade. Para saber os dados do cartório eleitoral, caso não saiba, acesse o TRE do seu estado.). Geralmente, o prazo de inscrição é de um ano (Ano sem eleições). Agradecemos o seu contato Fátima. GuiaDocumentos.
Olá, minha mãe perdeu o título dela, o que ela precisa fazer pra tirar a segunda via? Obrigada.
Milene,
Ela deverá dirigir-se ao cartório eleitoral onde está inscrita, e fazer o requerimento pela segunda via. Em alguns cartórios, é necessário agendamento prévio para o atendimento. Verifique se não é o caso dela (Por telefone mesmo. Você pode acessar os dados do cartório por este link (Se morar fora do estado de SP, pelo TRE do seu estado): http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais-pelo-endereco). Maiores informações por este link: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/2a-via. Agradecemos o seu contato Milene. GuiaDocumentos.
Boa noite,
Minha esposa quer alterar os dados do título de eleitor dela agora que casamos. Como ela já atualizou o RG com o nome de casada, ela quer fazer o mesmo com o título de eleitor e o CPF dela.
Ela precisa ir diretamente no cartório eleitoral ou pode fazer essa solicitação pela internet, por esse “pré-atendimento eleitoral-título net”?
Se puder ser feito pela internet, tenho duas dúvidas na área de identificação:
* 1ª – escolho a opção que diz “já tenho título de eleitor e sei o número” e digito o número do título atual?
* 2ª – escrevo o nome dela de casada ou o nome de solteira (como está no título atual)?
Aproveito para parabenizá-los pelo site. Conteúdo muito esclarecedor e de grande utilidade.
Aguardo retorno.
Obrigado!
Bruno,
Sugerimos que faça a mudança do CPF primeiramente, por ser mais fácil. Para isto basta dirigir-se a uma agência dos Correios, Banco do Brasil, ou Caixa Econômica Federal, e solicitar o formulário (Terá um custo de R$5,70. Acesse para maiores informações: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf). Sobre o Título de Eleitor, segundo o TRE, somente será possível a finalização da alteração de dados cadastrais no próprio cartório eleitoral (O título-Net é para pré-atendimento apenas. Sobre as questões, segundo o que diz o formulário, é necessário inserir os dados como está atualmente. Em caso de dúvidas, o cartório eleitoral poderá ajudar de forma mais precisa). Alguns cartórios permitem que seja feito um agendamento prévio para que a alteração seja efetuada com o comparecimento do titular no cartório eleitoral como os documentos devidos para realizar a alteração (Sugerimos que entre em contato, por telefone, com o cartório eleitoral onde ela está registrada e verifique se é possível (Ou necessário) o agendamento prévio (Você pode consultar o telefone do cartório eleitoral por este link: http://www.tre-rj.jus.br/site/consultas/logradouro/lista_endereco.jsp) . Para alteração de nome por casamento, geralmente é necessário a apresentação da certidão de casamento, além dos documentos de identidade e comprovante de residência (Alguns podem exigir). Para maiores informações, acesse o TRE-RJ : http://www.tre-rj.gov.br/site/servicos_eleitor/titulo/titulo_eleitor.jsp#). Gostaríamos de agradecer suas palavras Bruno, e pedimos desculpas pelo atraso em responder. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Boa noite fiz uma consulta sobre o seguinte: meu filho te 20 ás está estudando em Bangkok e como n o seguiu fazer o título eleitoral que esteve no BRASIL agora estão exigindo o título porém o visto dele vence em maio/2015. Minha pergunta é ele tem condições de fazer o título pela Internet porque em Bangkok n tem cartórios eleitoral. Como ele deve proceder.
A guardo retorno
Maria Luiza lopes
Maria Luiza,
Já respondemos sua solicitação. Como será a solicitação pela primeira via do título dele, Maria Luiza, não sabemos informar se é possível que você faça a entrega dos documentos e a retirada do título por ele (Ainda que de posse de uma procuração, por exemplo. O procedimento não é 100 por cento pela internet, o requerente deverá comparecer para apresentar os documentos para checagem e retirada do titulo). Sugerimos a você, que entre em contato com o cartório eleitoral (Pode ser por telefone mesmo), e confirme se é possível que você retire o documento por ele (Explique que ele está no exterior e que é a primeira via do documento). Qualquer dúvida, estamos a disposição. GuiaDocumentos.