Não pôde votar? Veja como é simples justificar o voto e fugir da multa

Não vai estar na comarca de votação (domicílio eleitoral) no dia das eleições e não sabe como justificar o voto?

Não se preocupe, neste artigo você vai aprender como justificar o voto e evitar a multa eleitoral.

AFINAL, O QUE É A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?

Como no Brasil, atualmente, o voto é obrigatório, quando o eleitor não puder comparecer ao seu domicílio de votação para exercer o voto, ele deve entregar um documento à Justiça Eleitoral a fim de justificar a sua ausência. Desse modo, o ausente não ficará com situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor tenha se ausentado em mais de um turno da eleição, ele deverá apresentar justificativa distinta para cada turno, isto é, nesse caso, deverá o eleitor apresentar 2 justificativas, uma para o primeiro turno e a outra para justificar a ausência do segundo turno.

QUAL O PRAZO PARA JUSTIFICAR O VOTO?

A justificativa poderá ser feita no dia da votação.

Basta o eleitor se apresentar em um dos locais de votação do município em que esteja e entregar o formulário de justificativa devidamente preenchido, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias corridos para entregar a justificativa pessoalmente a um Cartório Eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

No caso do eleitor que estava fora do Brasil na data da eleição, este deve justificar o voto em até 30 dias após seu regresso em solo brasileiro.

O procedimento é o mesmo, basta entregar o formulário de justificativa eleitoral na zona eleitoral onde é vinculado ou via correio para o Juiz Eleitoral da comarca onde vota.Como justificar o voto

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ELEITOR QUE NÃO JUSTIFICAR O VOTO?

Segundo o Código Eleitoral vigente, o eleitor que não votou na última eleição, bem como não justificou a ausência e nem pagou a multa eleitoral referente, estará privado de:

Art. 7º (…) § 1º (…)

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

COMO FAZER A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?

Justificar pela internet

Agora é possível que o eleitor faça a justificativa eleitoral pela internet.

No dia das eleições

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder comparecer ao pleito deverá entregar no dia da eleição o formulário de justificativa devidamente preenchido nos locais determinados para votação ou entrega de justificativas no município em que estiver.

No ato da entrega da justificativa eleitoral, além do Título de Eleitor, o eleitor deverá estar munido de um dos documentos com foto a seguir:

O formulário de justificativa poderá ser obtido pela internet (clique aqui) e também estará disponível para o eleitor nos Cartórios Eleitorais e locais definidos para entrega da justificativa.

Anexar ao formulário documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembrando ainda que o formulário de justificativa deverá ser assinado na presença do mesário ou funcionário encarregado.

Após as eleições

Caso o eleitor não tenha justificado a ausência ao pleito no dia da eleição, este terá o prazo de 60 dias para entregar o formulário pessoalmente no Cartório Eleitoral do seu domicílio eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral de sua zona eleitoral.

Caso o eleitor não votar em três eleições consecutivas, bem como não justificar tais ausências e tampouco pagar as multas eleitorais, este terá a sua inscrição cancelada. Vale ressaltar que essa regra não se aplica aos eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e o maiores de 70 anos).
Como Justificar o Voto - Formulário para justificar o voto - Baixe aqui
Formulário para justificar o voto – Clique para baixar

MULTAS ELEITORAIS

Hipóteses mais comuns de aplicação da multa eleitoral

  1. Eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificação dentro do prazo legal de 60 dias;
  2. Se for requerida pelo eleitor a transferência para outra zona eleitoral e este não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  3. Ao brasileiro nato que não procedeu o alistamento eleitoral até os dezenove anos;
  4. Ao brasileiro naturalizado que não fizer o alistamento eleitoral até um ano após a naturalização.

Como é calculada a multa eleitoral

Segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, cabe ao Juiz Eleitoral proceder o arbitramento da multa eleitoral considerando, no cálculo, a condição econômica do infrator. Isso porque, o Magistrado poderá aumentar o valor da multa em até 10 vezes.

Para cada infração existe um valor mínimo e máximo da multa, o qual pode ser aumentado em até 10 vezes pelo Magistrado. Atualmente o valor mínimo é de 3% do Valor Referência e o máximo é de 10% do Valor Referência. Onde o VR (Valor Referência) corresponde a 33,02 UFIR (UFIR = R$ 1,0641).

Fazendo o cálculo, exemplificando para situação de eleitor faltoso, teremos:

Valor mínimo = 3% de R$ 33,02 = 0,9906 UFIR. Logo: 0,9906 x R$ 1,0641 = R$ 1,05.

Valor máximo = 10% de R$ 33,02 = 3,302 UFIR. Logo: 3,302 x R$ 1,0641= R$ 3,51.

Portanto, na pior das hipóteses, onde o Juiz arbitrará o valor máximo multiplicado por 10, veremos que o valor máximo que a multa pode chegar é de R$ 35,14.

Se deixou de votar e estava com medo de regularizar seu Título de Eleitor por temor de uma multa exorbitante, veja que não é bem assim.

Importante salientar que a infração eleitoral de multa mais severa é a infração de “mesário faltoso”, onde o valor máximo já multiplicado por 10 é de R$ 351,37.

Portanto, cautela, se você foi convocado para ser mesário e não compareceu, você tem até 30 dias para justificar a falta para o Juiz Eleitoral de sua comarca.

Se esse for seu caso, apresente documentos que justifiquem a sua ausência.

Segue abaixo uma tabela elaborada pelo TRE de Santa Catarina para facilitar a visualização das multas mais comuns e valores.

Infração Valor mínimo em R$Valor máximo em R$Valor máximo x10 em R$
Art. 7º do C.E. – Eleitor que faltou a eleição e não justificou no prazo legal de 60 dias 1,053,5135,14
Art. 8º do C.E. – Alistamento feito após os 19 anos 1,053,5135,14
Art. 124 do C.E. – Deixar de comparecer à eleição quando convocado como mesário17,5735,14351,37

Quitação de multas eleitorais pela internet

Após realizada consulta eleitoral e constatada situação não regular, é bem provável que exista uma multa eleitoral a ser paga.

Por meio do Sistema “Quitação de Multas” do TSE, é possível realizar a pesquisa e impressão da GRU para promover o pagamento.

Basta acessar o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas

Lembre-se que após realizar o pagamento da multa, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.

Não esqueça de levar a GRU paga.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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120 Comentários

  1. Minha mãe ñ quer votar. Ela ñ quer ir pegar fila na chuva pra votar, pq ñ qr votar em ninguém(justificativas dela). No caso, ela Terá q justificar, mas ñ tem justificativa. Nesse caso, da pessoa q ñ vai pq ñ qr mesmo, como proceder depois? Pagará a multa?qto tempo ela tem?como proceder?(Não q eu ache correto, mas ela qr, e ñ qro q ela tenha seu título suspenso)

    • Luciano,

      Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sua mãe terá de comparecer ao cartório eleitoral, pegar a GRU com o valor perpetrado pelo Juiz Eleitoral (Valor baixo, mas que pode ser aumentado se o Juiz decidir que o valor perpetrado não tem valor punitivo adequado), ir à rede bancária, pagar e voltar ao Cartório, para pegar a certidão de quitação eleitoral. Não será menos complicado comparecer à eleição e votar? Obrigado por sua participação. GD.

  2. Olá, já li os comentários e tirei algumas dúvidas, mas só pra ficar claro pra mim. Se eu não votar nem justificar em duas eleições seguidas, na terceira eleição (que é a última para não cancelar o título) eu vou no cartório eleitoral mais próximo, pago as duas multas acumuladas e regularizo TOTALMENTE minha situação eleitoral? O pagamento da multa fica como se não tivesse acontecido nada?

    Mais uma coisa: ao ir no cartório eleitoral pagar a multa, esta é paga na hora no próprio cartório ou o juiz eleitoral precisa analisar o caso e estipular o valor para eu pagar em outro dia?

    • Renner,

      Sim, o pagamento das multas quita seu débito com a Justiça Eleitoral e o habilita a não ter seu título cancelado recebendo o certificado de quitação eleitoral. O juiz eleitoral irá analisar o caso e estipular o valor da multa. Se o valor arbitrado será emitido na hora, cremos que dependerá da quantidade de trabalhos do Juiz eleitoral (Esta informação deve ser consultada no próprio Cartório Eleitoral). O recolhimento será por GRU – Guia de Recolhimento da União, na rede bancária. O eleitor terá até 30 dias para quitar o débito e apresentá-lo de volta no cartório eleitoral. Obrigado por sua participação. GD.

    • Muito obrigado, GD. Não atualizei a página e não vi que já tinham sido respondidas as perguntas, podem apagar esse último comentário pedindo pra responderem.

      Só a última coisa. Caso o valor não seja emitido na hora, vou embora e recebo algum aviso de que saiu o valor ou tenho que voltar ou ligar outras vezes pra saber?

      • Renner,

        Cremos que se a multa não for perpetrada na mesma hora pelo Juiz Eleitoral, devido à carga de trabalho do mesmo, o Cartório Eleitoral deverá estipular uma data para que o eleitor compareça ao cartório para retirar a GRU para efetuar o pagamento. Como dissemos, estes procedimentos são de ordem interna, e dependem de cartório para cartório, e não há como estimar o tempo. Para isto, só consultado o Cartório Eleitoral mesmo. Obrigado por sua participação. GD.

  3. Sou de São Paulo Capital mas me mudei para o municio de São Bernardo e como este ano é de eleição não pude mudar a zona eleitoral… Estou sem carro e não quero ter que viajar quase 3h de condução para votar…. Essa questão de mudança de municipio é aceita como uma justificativa plausível? Como seria a melhor maneira de comprovar? Apenas um comprovante de residência comprovando o endereço justificaria?
    Essa justificativa pode ser pelo site/correio ou precisa ser presencial?
    Obrigada

  4. Vou trabalhar no dia da votação e vou justificar . Pra quem vai o voto justificado?

  5. Minha dúvida é a seguinte:
    Eu moro em São Paulo capital, posso justificar em guarulhos por ser outro município?

    • Daniel,

      Segundo o TSE, O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. Isto deverá ser feito por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação, nos locais destinados para receber o formulário. Se Guarulhos é um município distinto de São Paulo, você poderá justificar sua ausência normalmente. obrigado por sua participação. GD.

  6. Roseneide Ap. Nogueira

    gostaria de tirar uma duvida eu meu esposo e filha justificamos por 3 anos nosso voto .motivo mudanças de cidades,e hj estou em minha cidade onde sempre votei .Posso votar normalmente no dia 05\10\2014?Desde ja agrade ço Obrigada

    • Rosineide,

      Não há um número limite para justificativas. Se vocês estiverem em dia com as obrigações eleitorais, poderão votar normalmente, caso contrário, será necessário fazer o acerto com a Justiça Eleitoral antes de votar novamente. No seu caso, pelo que cita, está quite com a Justiça Eleitoral. Obrigado por sua participação. GD.

  7. SOU DE FORTALEZA, MAS ESTOU AUSENTE. NÃO FIZ MEU RECADASTRAMENTO. POSSO JUSTIFICAR?

    • Aila, sim, caso não justificar estará em débito com a Justiça Eleitoral. Leia o artigo novamente e aprenda como fazer a Justificativa. Caso ainda tenha dúvidas sobre o procedimento, entre em contato com o Cartório Eleitoral local para esclarecimentos sobre locais, etc.
      Agradecemos seu contato.
      Abraço.

  8. Gostaria de argumentar alguns pontos:

    1 – O voto não é obrigatório. Obrigatório é o comparecimento as urnas, se o eleitor assim quizer VOTA EM BRANCO ou ANULA O VOTO (todos os alguns), bastando digitar zero, zero, zero, zero, etc. e apertar o verde para o candidado que o eleitor não queira votar.

    2 – A justificativa que se faz nas SEÇÕES ELEITORAIS, que só existem fisicamente no dia da eleição, são SOMENTE PARA ELEITORES FORA DE SUA CIDADE. Estando longe, mas dentro de sua cidade, o eleitor vai preencher o RJE, ele vai até ser digitado na urna (que não reconhece o eleitor, somente confere o número do título) e a urna até aceita, mas não será registrado no TSE como justificativa válida, pois o eleitor esta dentro da cidade onde vota. Se estiver em outra cidade, aí sim, além da urna aceitar, se o número do título estiver correto, ele terá a falta justificada.

    3 – A justificativa feita nos cartórios eleitorais, são para diversos casos onde o eleitor não pode justificar o voto.

    Lembro a todos que TRÊS AUXÊNCIAS AS URNAS SEGUIDAS O TÍTULO É CANCELADO. Vantagem tem aqueles eleitores que estão com muita multa, pois comparecem a um pleito e no outro não, assim ficam acumulando multa sem o cancelamento do título. Se a multa estiver muito alta (para muitos 17 reais é muita grana), faltando três vezes as urnas o título será cancelado e ele poderá comparecer ao cartório eleitoral (zona eleitoral de sua área) e tirar outro título SEM PAGAR NADA.

    O eleitor que preenche o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), no dia da eleição e entrega na seção eleitoral (ele pode entregar em qualquer seção eleitoral – estando fora de sua cidade), fará um imenso favor ao mesários que não ganham absolutamente nada e são obrigados por força de lei a trabalhar até o final das eleições, (final da eleição para mesário é quando acabam os trabalhos eleitorais e ele começa a trabalhar nos procedimentos de encerramento da votação, emitindo os BUS, BJs e gravando a mídia de resultados, com o preenchimento da ata, etc. ). Então, respeite os mesários e preencha o formulário, não alugue os mesários para este fim.

    Lembrem-se. Voto MAJORITÁRIO é tão somente para Presidente, Governador, Prefeito e Senador (ou seja, ganha quem tem mais voto). Os outros, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, são votos PROPORCIONAIS, cabendo aquela continha de quantidade de votos dos partidos, quantidade de cadeiras no cargo e daí e calculado quantas cadeiras cabem para cada partido, ou seja, nem sempre quem teve mais votos consegue entrar, tem que calcular ok – ver lei eleitoral.

    Juvenal

    • Juvenal,

      Concordamos com você. Ainda temos que evoluir como democracia. Mas chegaremos lá com certeza. Agradecemos imensamente suas explanações e a sua participação. Volte sempre que quiser. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Onde e como procedo para pagar a multa por não ter votado?

    • Sylvia,

      Compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência. O Juiz Eleitoral irá estipular o valor da multa que você terá de pagar. Obrigado por sua participação. GD.

      • 4. Sylvia disse:

        22 de setembro de 2014 at 17:16
        .
        Onde e como procedo para pagar a multa por não ter votado?

        Responder

        Guia Documentos disse:

        23 de setembro de 2014 at 09:38
        .
        Sylvia,

        Compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência. O Juiz Eleitoral irá estipular o valor da multa que você terá de pagar. Obrigado por sua participação. GD

        OBS: MAS SE JUSTIFICAR NO PRAZO DE 60 DIAS FICA ISENTO DE MULTA. OU NÃO?

        • Mara,

          A justificativa eleitoral deve ser feita, no máximo em 60 dias após a eleição. Ou seja, para aquele eleitor que não votar no dia 05 de outubro, data do primeiro turno da próxima eleição, terá até o dia 05 de dezembro para apresentar uma justificativa, ou estará em débito com a Justiça Eleitoral. Lembrando que a justificativa deve ser para cada turno da eleição, ou seja, o eleitor que faltar aos dois turnos, deverá enviar justificativa para cada turno, sempre acompanhado de documentos que possam atestar a comprovação da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. No caso de não justificar, ou não ser aceito a justificativa, para a regularização da situação, o juiz Eleitoral estipulará uma multa de acordo com as condições financeiras do eleitor em débito. Obrigado por sua participação. GD.

  10. se eu querer fazer uma nova carteira de indentidade RG eu poderia fazer pela internet?

    • Ester,

      Carteiras de Identidade, só são emitidas de forma presencial, em postos do governo, como Poupatempos, Riopoupatempos, rede UAI, etc. ou nas delegacias da polícia civil, ligadas às SSP dos estados, por se tratar de identificação do requerente. Obrigado por sua participação. GD.

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