Não vai estar na comarca de votação (domicílio eleitoral) no dia das eleições e não sabe como justificar o voto?
Não se preocupe, neste artigo você vai aprender como justificar o voto e evitar a multa eleitoral.
AFINAL, O QUE É A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?
Como no Brasil, atualmente, o voto é obrigatório, quando o eleitor não puder comparecer ao seu domicílio de votação para exercer o voto, ele deve entregar um documento à Justiça Eleitoral a fim de justificar a sua ausência. Desse modo, o ausente não ficará com situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
QUAL O PRAZO PARA JUSTIFICAR O VOTO?
A justificativa poderá ser feita no dia da votação.
Basta o eleitor se apresentar em um dos locais de votação do município em que esteja e entregar o formulário de justificativa devidamente preenchido, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias corridos para entregar a justificativa pessoalmente a um Cartório Eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
No caso do eleitor que estava fora do Brasil na data da eleição, este deve justificar o voto em até 30 dias após seu regresso em solo brasileiro.
O procedimento é o mesmo, basta entregar o formulário de justificativa eleitoral na zona eleitoral onde é vinculado ou via correio para o Juiz Eleitoral da comarca onde vota.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ELEITOR QUE NÃO JUSTIFICAR O VOTO?
Segundo o Código Eleitoral vigente, o eleitor que não votou na última eleição, bem como não justificou a ausência e nem pagou a multa eleitoral referente, estará privado de:
Art. 7º (…) § 1º (…)
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
COMO FAZER A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?
Justificar pela internet
Agora é possível que o eleitor faça a justificativa eleitoral pela internet.
No dia das eleições
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder comparecer ao pleito deverá entregar no dia da eleição o formulário de justificativa devidamente preenchido nos locais determinados para votação ou entrega de justificativas no município em que estiver.
No ato da entrega da justificativa eleitoral, além do Título de Eleitor, o eleitor deverá estar munido de um dos documentos com foto a seguir:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Carteira de Identidade ou Identidade Funcional;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte Brasileiro.
O formulário de justificativa poderá ser obtido pela internet (clique aqui) e também estará disponível para o eleitor nos Cartórios Eleitorais e locais definidos para entrega da justificativa.
Após as eleições
Caso o eleitor não tenha justificado a ausência ao pleito no dia da eleição, este terá o prazo de 60 dias para entregar o formulário pessoalmente no Cartório Eleitoral do seu domicílio eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral de sua zona eleitoral.
MULTAS ELEITORAIS
Hipóteses mais comuns de aplicação da multa eleitoral
- Eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificação dentro do prazo legal de 60 dias;
- Se for requerida pelo eleitor a transferência para outra zona eleitoral e este não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- Ao brasileiro nato que não procedeu o alistamento eleitoral até os dezenove anos;
- Ao brasileiro naturalizado que não fizer o alistamento eleitoral até um ano após a naturalização.
Como é calculada a multa eleitoral
Segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, cabe ao Juiz Eleitoral proceder o arbitramento da multa eleitoral considerando, no cálculo, a condição econômica do infrator. Isso porque, o Magistrado poderá aumentar o valor da multa em até 10 vezes.
Para cada infração existe um valor mínimo e máximo da multa, o qual pode ser aumentado em até 10 vezes pelo Magistrado. Atualmente o valor mínimo é de 3% do Valor Referência e o máximo é de 10% do Valor Referência. Onde o VR (Valor Referência) corresponde a 33,02 UFIR (UFIR = R$ 1,0641).
Fazendo o cálculo, exemplificando para situação de eleitor faltoso, teremos:
Valor mínimo = 3% de R$ 33,02 = 0,9906 UFIR. Logo: 0,9906 x R$ 1,0641 = R$ 1,05.
Valor máximo = 10% de R$ 33,02 = 3,302 UFIR. Logo: 3,302 x R$ 1,0641= R$ 3,51.
Portanto, na pior das hipóteses, onde o Juiz arbitrará o valor máximo multiplicado por 10, veremos que o valor máximo que a multa pode chegar é de R$ 35,14.
Se deixou de votar e estava com medo de regularizar seu Título de Eleitor por temor de uma multa exorbitante, veja que não é bem assim.
Importante salientar que a infração eleitoral de multa mais severa é a infração de “mesário faltoso”, onde o valor máximo já multiplicado por 10 é de R$ 351,37.
Portanto, cautela, se você foi convocado para ser mesário e não compareceu, você tem até 30 dias para justificar a falta para o Juiz Eleitoral de sua comarca.
Se esse for seu caso, apresente documentos que justifiquem a sua ausência.
Segue abaixo uma tabela elaborada pelo TRE de Santa Catarina para facilitar a visualização das multas mais comuns e valores.
Infração | Valor mínimo em R$ | Valor máximo em R$ | Valor máximo x10 em R$ |
Art. 7º do C.E. – Eleitor que faltou a eleição e não justificou no prazo legal de 60 dias | 1,05 | 3,51 | 35,14 |
Art. 8º do C.E. – Alistamento feito após os 19 anos | 1,05 | 3,51 | 35,14 |
Art. 124 do C.E. – Deixar de comparecer à eleição quando convocado como mesário | 17,57 | 35,14 | 351,37 |
Quitação de multas eleitorais pela internet
Após realizada consulta eleitoral e constatada situação não regular, é bem provável que exista uma multa eleitoral a ser paga.
Por meio do Sistema “Quitação de Multas” do TSE, é possível realizar a pesquisa e impressão da GRU para promover o pagamento.
Basta acessar o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
Lembre-se que após realizar o pagamento da multa, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.
Não esqueça de levar a GRU paga.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Olá, não compareci a eleição por estar fora do domicílio eleitoral, e não consegui justificar na data das eleições. Para que eu posso ficar em dia com a justiça eleitoral que tipo de comprovante preciso levar, além do preenchimento do requerimento, posso comprovar somente a ausencia por estar em outra cidade ou preciso deixar claro o motivo de não ter ido justificar no dia? Caso minha justificativa seja negada como proceder?
Martina, você tem 60 dias para fazer a justificativa. Você deve explicar no documento o motivo de estar ausente no dia da eleição (1º ou 2º turno) e se possuir algum comprovante que esteve ausente, você deve anexá-lo no formulário. Caso o pedido de justificativa não seja deferido, você deverá pagar uma multa para regularizar sua situação perante a Justiça eleitoral. Entre em contato com o Cartório Eleitoral mais próximo e questione a respeito da comprovação.
Agradecemos o contato. Forte abraço. GD
Viajei no dia da eleição, porém não guardei nenhum comprovante, é possível justificar ?
Jhonas,
Procure o cartório Eleitoral onde está inscrito, e se informe sobre os procedimentos. Em caso de não conseguir comprovar que não estava na sua comarca no dia da eleição, o valor da multa arbitrado por não votar é baixo. Lembre-se que o prazo para isso é de até 60 dias após a data do pleito. Obrigado por sua participação. GD.
Olá esse ano não fui votar simplesmente por não querer ir.
Neste caso prefiro pagar a multa mas como eu devo proceder? Pois vai ter o segundo turno agora então eu tenho que esperar o segundo turno passar certo?E depois dele passar eu terei que preencher dois formulários então? Um para o primeiro e outro para o segundo turno?E o prazo para pagamento (esse de 60 dias) é a partir da data do inicio da votação (5 de outubro) que terei que esperar vencer esse prazo de 60 dias?Ou só APÓS os 60 dias que terei que correr atrás de preencher esses formulários e pagar a multa?
*Parabéns pelo site,é muito útil e informativo 🙂
Sysy,
Agradecemos suas palavras. Não será cobrado multa de você se conseguir justificar sua ausência à votação. Para isto, você terá de comparecer ao Cartório Eleitoral (Ou se estiver fora de sua comarca, enviar via postal), preencher o RJE – Requerimento de Justificativa Eleitoral. Terá de preencher dois formulários, um para cada turno (Pode ser baixado do site do TSE). No entanto, se não conseguir comprovar algum motivo de ausência e se for cobrado multa, o valor é baixo (R$3,51 por turno. Lembrando que quem decide o valor é o Juiz Eleitoral, e este pode aumentar o valor se decidir que o mesmo não está adequado ao caso). O tempo máximo para entrega de justificativa de ausência, é de 60 dias após a data do pleito. Para regularizar a sua situação, e pagar a multa, compareça ao Cartório Eleitoral onde você está inscrita. Obrigado por sua participação. GD.
Muito Obrigada me esclareceu tudo 🙂
Sysy,
Estamos à disposição. Volte sempre que precisar. obrigado por sua participação. GD,
Vou viajar no dia da eleição, à passeio e vou justificar. Qual documento posso usar como comprovante de que não estava em minha cidade?
Dani, pode usar o comprovante de hospedagem.
Forte abraço.
Estou no Japão. No caso, meu título de eleitor foi feito aqui. O local mais próximo para votação, ja determinado, fica a quase 3 horas de viagem de carro. E por ser muito distante, não pude ir votar. Como posso usar isso como justificativa, e que documento comprobatório devo usar na justificativa?
Carlos,
Segundo o portal consular do Itamaraty: “O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.”. Infelizmente não podemos opinar se a justificativa de distância da zona eleitoral, com a qual pretende pleitear sua justificativa, será aceita (A comprovação de um defeito mecânico no carro pode ser aceito). Estando no Brasil, o eleitor que estiver fora da comarca, não precisa apresentar justificativa alguma, a não ser apresentar o impresso assinado em local próprio a isso na zona eleitoral no dia da votação. Para maiores informações sobre como irá proceder, se já não dispuser das mesmas, acesse: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/eleicao_2014.xml e http://www.portalconsular.mre.gov.br/regioes/america-do-sul/peru/lima/servico-eleitoral . Obrigado por sua participação. GD.
A empresa em que trabalho, pode me proibir de votar? Mesmo eu indo votar em outra cidade?
Ola,
Onde posso pagar a multa? QUALQUER cartorio eleitoral ou tem q ser algum especifico??
Pagando a multa fica tudo,ok? posso tirar passaporte,etc?
obrigada
Débora,
O cartório Eleitoral consultado por nós informou que a situação pode ser resolvida em qualquer cartório. Após o pagamento da multa, você receberá o certificado de quitação eleitoral, ficando habilitada a requerer documentos e outros atos públicos, como votar e assumir cargos públicos, normalmente. obrigado por sua participação. GD.
Gente tirei mh dúvida. só lendo às resposta ae…wlw mesmo
Andrea,
Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.
não quero votar, e não estou fora da minha area eleitoral….posso justificar?
Rafael,
A justificativa eleitoral é somente para aqueles fora de sua área eleitoral. Você pode não votar e pagar a multa para a regularização da situação eleitoral. Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, você terá de comparecer ao cartório eleitoral, pegar a GRU com o valor perpetrado pelo Juiz Eleitoral (Valor baixo, mas que pode ser aumentado se o Juiz decidir que o valor perpetrado não tem valor punitivo adequado), ir à rede bancária, pagar e voltar ao Cartório, para pegar a certidão de quitação eleitoral. Não será menos complicado comparecer à eleição e votar? Obrigado por sua participação. GD.
olá,vou justificar meu voto,tenho uma dúvida sobre isso,no documento está a justificativa do primeiro e do segundo turno,se eu justificar no primeiro vale para o segundo tbm ? tenho que assinalar o primeiro e o segundo turno no documento a cima ?
Evandro,
Você deve marcar o turno correspondente à justificativa. A justificativa eleitoral vale apenas para o turno a qual é destinada, ou seja, se justificar a falta no primeiro turno e for faltar à eleição no segundo turno, terá de fazer uma nova justificativa eleitoral. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. obrigado por sua participação. GD.