O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. Ailton Pinto Francisco

    E nobre a atitude do Deputado em colocar em questão o tema sobre habilitação para os emancipados. Pois existem pessoas que tem habilitação e sequer sabem dirigir, apesar de serem maiores de idade e desconhecem as leis de transito de nosso País. Se fosse feita uma pesquisa 100% dos adolescentes adorariam emancipar e ter sua carteira de habilitação tiradas em autoescolas credenciadas com todo preparatório para habilitação. Ao contrário daqueles com idades mais avançadas que preferem ter suas carteiras facilitadas e nem sabe o que é código de trânsito. Neste contexto quem pessoas mais velhas são tendentes a comprar suas carteiras. Isto é um fato, que não atingem a todos. Mas quantas escolas de habilitação e autoridades envolvidas nestes tipos de crime. O menor tende a adquirir pericia naquilo que aprende, oportunistas tentam tirar vantagens, bem como autoridades que usam o sistema para beneficio próprio, ditos, ‘autoridades’. Pensem nisso. E também quantos pais habitados ensinam seus filhos a dirigir na surdina?

  2. Mesmo emancipados e com a maioridade penal aprovada vcs só iram responder por crimes ediondos.Uma falha no transito dificilmente ia caber uma punidade pela idade.
    E muita gente diz q ja pode votar e tal.Mais sabemos votar?E se o menor q reclamou fico chorando aqui ainda tive o dinheiro dele.ou ja tive o carro dele, sem depender de pai e mae ja que e tao independente.ou tive o dinheiro pracomprar seu proprio carro, ai eu seria a favor, ia ter ate admiraçao pelo seu esforço.
    Mais pra grande maioria que num tem um gato pra puxa pro rabo. Num tem dinheiro pra compra seu carro.pra que querem carta?pra fica usando carro d pai e mae?nao sao tao independentes?depois faz cagada no transito e corre chora pro pai e mae.vão estudar ou trabalhar e junta dinheiro esses dois anos pra ter um carro descente.de preferencia estudar q e mais vantagem.
    Obrigado

  3. Queria saber , se com a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos ,o menor emancipado poderá tirar a carteira de habilitação !?

  4. Queria saber , se com a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos ,o menor emancipado poderá tirar a carteira de habilitação !?

  5. Perfeito. Texto claro e bem elaborado, e as referências aos termos jurídicos foram, de forma acessível até aos leigos, explanados. Muito obrigada, especialmente pelo comentário adicional sobre a proposta!

    • Emily, agradecemos suas palavras. A ideia era fornecer a informação de forma clara a objetiva, sem muita dificuldade de compreensão. Felizes em saber que o artigo foi útil para você.
      Grande abraço!

  6. olá gostaria de saber em que etapa esta esse processo e quando mais ou menos devera demorar para ser aceita ?

  7. Cuanto tempo +ou- vai demora pra essa lei sai

  8. Oi eu tenho 17 anos falta 1 mês e meio para os meus 18 posso da entrada para tirar minha habilitação

    • Thaila,

      Não é possível. Segundo uma auto escola, pelo fato do sistema ser automatizado, o CIRETRAN determina que a entrada do requerimento seja feita um dia após o candidato completar 18 anos. O sistema da auto escola só aceita o candidato após o mesmo ter passado por exames médico e psicotécnico. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Amigao tenho 17 anos e faco 18 agora em outubro e me falaram que ej posso já dá entrada na CNH e fazendo as aulas e verdade isso?

    • Ate onde eu sei voce pode adiantar as aulas teoricas, mas as praticas so sao autorizadas apos os seus 18 anos.

    • Johnny,

      Pelo sistema ser informatizado, somente é possível dar entrada no Ciretran, 01 dia após completar 18 anos, sendo que o sistema da auto escola só aceitará o candidato após o mesmo passar por exame médico e psicotécnico. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  10. Ola eu olhei la e vi e nao intendi muito bem pode me excilcar qnd esta previsto para ser aprovada ou rejeitada ? Grato

    • Olá Guilherme, atualmente o projeto de lei está na Comissão de Seguridade Social e Família:

      17/07/2015 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
      Devolvido ao Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)

      Portanto, o projeto ainda está em análise das Comissões. Se não houver rejeição irá para votação.

      Grande abraço.
      GD

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