O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. lucas raimundo de souza

    eu sou muito a favor,pois se os pais assinarem um termo de responsabilidade sera possível e ainda agora qure baixaram a maioridade penal. deviam baixar a idade para fazer a CNH

  2. se os pais o emanciparam ele também está apto a dirigir, depositaram nele sua confiança, sendo os pais acredito saibam o que estão fazendo.

  3. Sou a favor, pois acredito que se o jovem menor de idade obteve a confiança dos pais para receber a emancipação, mostra que, apesar de ter uma baixa idade, é plenamente capaz de responder pelos seus próprios atos. Sendo emancipado, ele também deve receber o beneficio da CNH pois declarasse ser maturo e capaz.

  4. eu sou a favor afinal se o jovem teve responsabilidade para ser emancipado que mal tem ele tirar a carteira se ele responde por si mesmo?
    Sou a favor!!

  5. Não posso deixar de discordar da lei atual, até mesmo porque sou menor e me considero apto a conduzir veículos automotores. Porém, além de diminuir a idade mínima para se fazer a CNH, penso que deveriam ser melhorados os testes e exames até mesmo em pessoas mais velhas. Olho com indignação para pessoas com seus 25, 30, 50 anos pondo a vida de outras pessoas em risco e podendo gozar do direito de dirigir, e, menores, prudentes e centrados, que tentam o possível e o impossível para se virar levando nas costas as responsabilidades, assim como eu, que trabalho em horário comercial e à noite estudo. São muitos deveres e poucos direitos. Como já li em algum lugar, “Podemos escolher quem dirige um país, mas não podemos dirigir nosso próprio carro…”

  6. isso é uma palhaçada, quando eu tinha 16 anos eu comprei uma moto de trilha , e aprendi a dirigir, antes de completar 17 anos ja sabia andar de carro só de olhar meu pai dirigir, assim se vê pq o estados unidos é de nível superior ao brasil

  7. Eu apoio esse ato para com que os menores emancipado possam conduzir veículos auto motores com direitos iguais a d um adulto “no caso, maior de 18 anos.” mas com a emancipação deveria vir junto o direito d plenos atos jurídico para com que o menor emancipado possa ir prezo caso faça algo ilegal ou algo q q não deveria fazer ou caso sofra algum tipo da acidente….

    • Luís Gustavo,

      Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

    • E se ao recorrer ao juiz ,ele não teria nenhum poder para me liberar a dirigir sendo
      emancipado ?

      • Vinícius, infelizmente não, pois o Juiz deve aplicar a lei e não legislar (essa tarefa cabe ao Poder Legislativo), pois é regra expressa do CTB que o habilitado seja penalmente imputável (hoje, após os 18 anos). Não se confunde a emancipação com a maioridade civil, como explicado acima no artigo.
        Um grande abraço e agradecemos a sua participação.

  8. Com a maioridade penal aprovada
    Podemos tirar a carteira de motorista?

  9. Com certeza deveria abrir exceção para emancipados tirarem a CNH. Pois tem pessoas entre 16 e 18 que dirigem melhor doque os mais velhos.

  10. Acostado no trecho autor sobre diferença entre maioridade plena que satisfaz a pessoa ao completar dezoito anos idade, sendo que passará responder pelos atos praticados no dia dia, maioridade como consta cod.civil – emancipação por vontade propria, logo, autorizada pelos pais, ou só um deles e judicial, é preciso lembrar menor esta a sombra ECA, onde prioriza menor nao comete crime e sim ato infracional e nao pode ser preso como midia divulga, e sim, apreendido e nao ha pena e sim medida socio educativa, podendo ficar apreendido na fundação casa até dezoito anos, ja na doutrina penal menor que comete ato infracional com idade de dezessete anos pode ter M. S. Educativa por ate tres anos, Lei Especial CTB e assim sobrepondo a outras Leis, determina que para prestar exame condutor p\ moto ou carro (PPD), deverá examinado ter maioridade plena, ou seja, ter completo seus dezoito anos de idade.

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