O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. Alex Drehmer Dos Santos

    Eu sou a favor. Nos demenores queremos faser a carteira,la nos Estados Unidos tem menores de 18 q tem a licensa. e a aqui no brasil nos queremos tambem eu ja vi muito na internet e na tv menores de 18 nos Estados Unidos indo para escola mercados e.t.c com maior responsabilidade e q nao cometem erros e q nao desrespeita a lei.

  2. caracas colocam um baita texto pra no final escrever NÃO , coloca o não primeiro depois quem quiser ler que leia ,agora fala de EMANCIPAÇÃO , do código da lei quando Cabral tirou sua CNH da sua primeira caravela essa matéria é quem tem 16 anos a gente quer informação p ontem internet é informação rápida , agora fica com esse texto longo como se estivéssemos preste a se aposentar Se fosse Com que idade posso me aposentar ? ai pode escrever um livro falar de pescaria ressalta um pouco de Getulio vargas no meio da historia q o pessoal vai adorar

    • Deixa de ser mau agradecida, uma notícia completa, se você esta reclamando e é tão inteligente assim, porque não desceu toda a página e foi de encontro a sua resposta? A informação esta aí de graça, conteúdo completo e acadêmico você com uma baíta falta de educação e respeito crítica a matéria. Sai fora e vai buscar sua resposta em outro lugar, ninguém te forçou a estar aqui. Povo sem cultura, sem educação e adora criticar tudo, aposto que tem uma vida medíocre, cheia de problemas por isso é mais fácil criticar do que lutar.

  3. tem coisa mais seria e perigosa que votar em um presidente da republica que os de 16 anos podem Brasil e uma palhaçada.

  4. Sou Sou a favor dos emancipados dirigirem com 16 anos, pois se já são emancipados tem responsabilidade por seus atos

  5. Sou contra este projeto, pois o índice de acidentes no trânsito é altíssima e o emancipado é pra todos os efeitos na área penal, inimputável! Se com certeza irá trazer grandes consequências!

    • Anne,

      Agradecemos o seu contato e participação. GuiaDocumentos.

    • N para jovens concientes,tô cansado de ver adultos sem responsabilidade em relaçao ao transito,abusam da bebida e saem Ai dirigindo que nem loucos.os jovens de hj tem q ter conciência que são o futuro do amanhã e serem responsaveis caso contrario o mundo só vai piorar,se ele pode responder por um crime,se ele pode votar,se ele pode alugar uma casa ou um apartamento ele pode dirigir muito bem é só ser conciente.

      • Boa argumentação. Porém, onde você colocou “se ele pode responder por um crime”, ESTÁ ERRADO!! O jovem que não tenho seus 18 anos completos, responde por Ato Infracional. Mas poderia me perguntar, qual a diferença!? É bem simples! Por exemplo, no crime de Homicídio Simples cuja a pena de reclusão de 6 a 20 anos jamais poderá ser aplicada ao jovem ou adolescente pois o mesmo só pode ficar “detido” no máximo 3 anos(salvo engano), como a Anne mais acima citou: “o emancipado é pra todos os efeitos na área penal, inimputável! Se com certeza irá trazer grandes consequências!”.

        Inimputável significa que não se pode atribuir a responsabilidade do crime ao jovem e adolescente porque entende-se que ele ainda não possui completo “discernimento” para compreender aquela ação ou omissão que praticou, mesmo que dolosa ou culposa.

        Espero ter ajudado, até mais!

        • Gustavo, está correto. Segundo, segundo o § 3º do artigo 121 do ECA:

          Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
          § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

          Agradecemos sua participação.

  6. Bom, acredito que sim porque todo jovem tem a suma conciência do que faz ou deixa de fazer. Embora muitos querem se emancipar só para poder entrar em boates, bordeis, ingerir bebidas alcoólicas etc. O meu ponto de vista é, todo jovem dirigir sim um veiculo, contando que assuma os erros que o mesmo faz.

  7. Acho que não e uma boa ideia por que a questão não e saber dirigir ou ter habilidade para dirigir ,mais sim a responsabilidade com a vida das pessoas no caso de um acidente com morte ou sem como ele ira lidar com a situação .

  8. Eu acho boa isso, porque, nós também temos direito a ter habilitação com 16 anos. Porque já que vai reduzir a maioridade penal nao é justo que ainda seja crime um menor de 18 anos ter habilitação, Ou seria legal tambem eles deixar nos menores pelo menos fazer as provas teoricas apartir dos 16 anos de idade,

  9. George entony Oliveira santos

    Tenho 16 anos com os 14 eu já sabia dirigir e pilotar acharia justo tirar a CNH pois dirijo mesmo sem ela !

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