O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. Sabe o que eu vejo?? Menores bem menores de 16 anos sabendo sim o que é certo o que é errado, são mais que responsáveis pelos seus atos, deveria também ser proibido a votação com 16 anos, pois os mesmos não sabem o que estão fazendo deixando claro quê, Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. ou seja não sabem o que estão fazendo… Se eu pudesse sai gritando nesse exato momento de raiva dessas idiotice. Pra me só são considerados inimputáveis os portadores de doenças mentais e crianças com a idade até uns 13 anos e olhe lá viu, pois conheço um menino de 12 anos que trabalha na loja do pai de acessórios de celular que quem administra a loja é ele e incrível que pareça com auxilio do pai. Pois é meu povo com auxilio do pai.
    #chateada.

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
    Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

    • Lilian,

      Graças aos nobres (Se é que este adjetivo pode ser usado) deputados, a nossa republiqueta de bananas ainda deverá demorar um pouco (Ou muito), para torna-se uma democracia, no sentido amplo da palavra. Lamentável!! Agradecemos o seu contato Lilian. GuiaDocumentos.

  2. O engraçado é que o menor emancepado ele responde por si , ele pode ir preso e n pode tirar a habilitação kkkkkkkkkk só esse Brasil msmo kkkkk

  3. O Brasil fede mais que merda

    A merda do BRASIL , DEIS DE QUANDO MATURIDADE VEM COM IDADE?
    EU TENHO 17 ANOS , E JÁ SEI BEM OQUE É CERTO E ERRADO.
    MAS CONHEÇO PESSOAS DE 50 A 60 ANOS QUE DIRIGEM ATÉ MESMO EMBRIAGADOS , E NÃO SABEM OQUE É CERTO E ERRADO , PONDO EM RISCO OCASIONALMENTE A VIDA DE TERCEIROS.
    A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É UMA GRANDE MAS GRANDE MERDA , SÓ SERVE PARA FERRAR O CIDADÃO DE BEM E FACILITAR A VIDA DE BANDIDOS .

    • meu caro vamos fazer assim você como a maioria é apenas hipócrita pois reclama fala mal mas não sai do país e fora que se não gosta disso mude é assim que grandes pessoas mesmo ruins fizeram que queriam elas não gostavam do que viam e mudavam a realidade da forma que achavam boa então na proxima fale menos e faça mais ok.

  4. o site e otimo mais nao achei oque eu queria afinal pode ou nao?

  5. Nossa, pessoal também sou emancipado, tenho 17 anos os meus pai me deram a emancipação eu não pedi,
    só pra você analisar eles me acham muito mais responsável que meu irmão de 31 anos, e na minha opinião em relação a tirar CNH quem é emancipado poderia sim possuir CNH pois, já sou apto a responder por um crime, tanto eu como qualquer um outro jovem emancipado, porque se não tivéssemos consciência daquilo que fazemos, nem emancipados seriamos pois, nossos pais ou tutores não nos confiariam nenhum tipo de responsabilidade. Portanto concluo, quem é emancipado poderia sim possuir CNH.

  6. Acho isso um Absurdo porque tenho 16 Anos E Já Sei Dirigir Carro E Pilotar Motos , Só Falta a CNH … Agente poderia Ter Pelo menos Um Direito neh …

  7. Concordo que sem os 18 anos completos não estará preenchido o requisito “ser penalmente imputável”.
    Porém, diante do longo procedimento para retirar a habilitação, penso ser possível iniciá-lo as 17 anos e completar a exigência ao término do processo aos 18 anos.
    Existe alguma referência nesse sentido?

  8. Alguém sabe se foi aprovada essa lei?
    Pq ate agora ninguém falou mais nd sobre esse assunto

  9. Sou a favor da maior idade 16 anos uma vez que ja se pode escolher o presidente então pode assumir seus atos. Não só para habilitação mas para qualquer tipo de crime.

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