Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.
Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.
EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.
Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.
Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.
A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.
Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.
Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.
Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.
Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?
A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.
Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.
Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).
Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.
O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.
A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)
Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.
CONCLUSÃO
Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?
Por toda lógica, a resposta é não.
Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).
A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.
Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.
Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?
Uma luz no fim do túnel
Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.
E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.
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Até a próxima.
Fontes:
- Constituição de 1988
- Código Penal
- Código de Trânsito Brasileiro
Imagem de gde-fon.com
tenho 16 anos e possuo outra visão sobre isso tudo, creio eu que uma pessoa de 16 anos já sabe muito bem diferenciar o certo e o errado, tomar suas próprias decisões, logo, portando uma CHN ( Carteira Nacional de Habilitação ) não seria tal problema, visto que sabemos identificar as sinalizações e respeitar as leis de transito mesmo sendo passageiro de nossos pais e/ou familiares. Com 16 anos, já temos um mente uma visão formada, um conhecimento de mundo, responsabilidade e conhecimento sobre nossas ações. Sabemos que se eu balear alguém, isso seria um crime, mas eu tive consciência desse meu ato, eu tive a escolha entre pegar a arma e atirar, ou simplesmente não pegar e não atirar. Então o fato de eu ter 16 anos, não é justificativa plausível sobre ter o direito de dirigir ou não, pois desde já, sei a diferença entre o certo e errado, sei obedecer as leis, sei obedecer as fiscalizações e as leis de transito, pois bem, vejo que a lei deve ser repensada, pois se eu tenho consciência da minha ação, qual o motivo de eu não poder responder sobre elas? se eu tenho a consciência no transito e estou ciente sobre responder os meus atos, qual o motivo de eu não poder dirigir?
Matheus,
Agradecemos ter expressado sua opinião. GuiaDocumentos.
Concordo plenamente.
Essa lei é boa e ruim ao mesmo tempo para um adolescente é muito ruim e principalmente para as montadoras lojas de carros,financiadoras,bancos etc. imagina se o adolescente emancipado pudesse comprar seu carro tirar sua CNH quanto as vendas aumentariam mais o governo que cria essas Leis não pensa muito nisso deviam rever algumas Leis
Tenho15 anos vaso 16 no final do ano, queria tira a minha cnh, vejo várias pessoa com minha idade dirigindo sem carta eu acho errado, por isso queria tira a minha,pq tem esse ladrãozinho que rouba carro moto fica andando pela quebrada, quando tem pessoa da minha idade com responsabilidade igual eu que quer dirigir, com responsabilidade,nao pode é sim podemos espera mais nois não sabe o dia de amanhã,como esta esse Brasil muita pessoa morrendo por besteira,eu sou apaixonado por carro,eu quero tira a cnh com 16, por esse Brasil não sei o dia de amanhã 2anos ninguém sabe oq pode acontecer.
João Lucas,
Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
Quanta hipocrisia!!! Não deixam tirar cnh pela menor idade penal e agr que ela foi reduzida a 16 anos qual a disculpa? Não tem sentido no Brasil falarem que um adolescente com 16 anos não tem responsabilidade ou escabal pra dirigir um automóvel e nos eua adolescentes a partir dos 16 podem tirar o cnh facilmente na na na Brasil é Brasil sempre na msm
Daniel,
Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Meu caso é o seguinte :
Qro tirar emancipação tenho 16 para fzr 17 esse ano de 2016 , minha mãe mora no Japão tenho contato dela , mais do meu pai n pois ele é viciado em drogas , eu nunca morei com eles eles me trouxe do Japão qd estavam juntos e eu com 5 messes d idade ….Minha mãe concorda em tirar emancipação meu pai n sei pq n tenho contato dele..
Queria sbr como posso tirar emancipação com meu caso?
Rafael,
Sugerimos que você procure ajuda jurídica com um advogado de sua confiança, ou com um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), pois no seu caso, deverá ser necessário uma ação judicial para a autorização da emancipação, visto que sua mãe mora no exterior, e seu pai, você não tem contato. Como opção, você pode solicitar informações com a vara da infância e da juventude do seu município, e/ou também com o Conselho tutelar. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o contato Rafael. GuiaDocumentos.
Olá Rafael Shibata, Hoje com 16 anos, tenho muitas ideias em mente infelizmente não posso conquistar todas pela minha idade, devido assuntos familiares tive que mudar de estado assim pedindo a emancipação a minha mãe, para conseguir resolver alguns desse em minha vida profissional. CONFESSO ; emancipação é coisa complicada quando a ausência de ambos. Depois de várias pesquisas consegui minha emancipação, gostaria de explicar melhor mais esse assunto não entra muito no contexto deste tema da GUIAdocumento. Entre em contato [email protected]
Sou a favor de um menor aos 16anos obter a cnh pois o adolescente aos 16anos habilitação sabe se defender sabe atacar e o que temos que analisar é o perfil do adocente e uma clareza no fato quanto ao dirigir ele será punido igual ao adulto, então o menor sabendo que no intervalo de 16 aos 18 anos se ele cometer infração gravíssima ele será proibido a tirar ima cnh pelo resto da vida e neste ponto referente a punição creio que jovem algum ira cometer infantil idades no trânsito pois jamas o mesmo iria vacilar para perder sua cnh
pedir voto sabem, agora liberar habilitação não, esse brasil é foda, tenho 15 anos e tenho total responsabilidade, tenho meu emprego e estudo, seria de total importancia minha cnh, pois irei morar em viamão e trabalho em porto alegre, com a cnh isso faria com que tudo ficasse mais fácil , pensem nos jovens, afinal de contas se o futuro está conosco, não tem o porque proibir, isso mudaria o mercado e daria segurança aos demais, mais com tudo exames mentais deferiam ser feitos antes da liberação !
Nathan,
Agradecemos a sua participação e sua opinião. GuiaDocumentos.
Interessante.
A nossa Constituição não é uma excreção fecal voce ja leu, a tem? Se voce quiser pode pedi-la graciosamente por e-mail a um senador que será enviado diretamente a sua casa , quanto ao Código que *Facilita a vida de Bandido * que acredito estar se referindo ao In dubio pro reu* que na falta de provas não se culpará e penalizará um inocente se chama Código Penal, e quanto a um adulto de 50 ou 60 anos dirigir embriagado o código que regulamenta isso se chama Código de Transito, e finalmente, na minha mais profunda humildade tenho agora certeza que sim maturidade e idade andam juntas pois não se escreve tanto dispautério em uma única frase.
eu apoio a nova regra, por tanto vemos vários jovem que estão pelas ruas de moto carro sem carteira de motorista para mudar isso e melhor liberar do que prender vários veiculos sendo preços por conta disto, parem para pensar.
Tenho um garotão de 15 anos, mais responsável que eu ,que sou meio pai avô, tenho dificuldade ate pra dirigir e confiaria plenamente no seu desempenho pois seria mais cuidadoso do que muitos habilitados que vejo por ai. E nos ajudaria muito, se dirigi-se,
para pagar sua faculdade.