Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.
Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.
EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.
Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.
Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.
A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.
Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.
Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.
Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.
Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?
A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.
Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.
Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).
Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.
O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.
A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)
Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.
CONCLUSÃO
Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?
Por toda lógica, a resposta é não.
Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).
A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.
Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.
Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?
Uma luz no fim do túnel
Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.
E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.
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Até a próxima.
Fontes:
- Constituição de 1988
- Código Penal
- Código de Trânsito Brasileiro
Imagem de gde-fon.com
Esperar 2 anos e uma eternidade imagina 2×324 dias e 2x8000h sao 648 dias de espera e 16000 mil horas de espera. Eu se pudesse eu iria mudar a lei pra que menores de ate 14anos pudessem dirigir mas com um documento autorizando e que o dirigente teria total responsabilizade civil e penal sobre seus atos. E nao somente dps dos 18. Eu tenho varios projetos de carros mas nao posso dirigir entao pra quer ter esses projetos se nao posso mostrar ao publico. Eu tenho 30 anos de idade mas eu nao quis tirar carteira por essa injustiça que há nesse país. No alaska a legislação permite que com 14 possa se dirigir com um documentos responsabilizando o motorista de seus atos civis e penais. E olha que lá e muito mais perigoso por causa da neve e tbm pq e uma area de muita neve e montanhas. Eu deixaria meu filho dirigir mas sempre cmg por perto. Aqui nao pq a legislação nao permite e pra que quebrar regras. Se existe locais onde e permitido. Tipo: Indo pro meu sitio tem uma estrada de terra quando levamos o kart cross ou aranha ou gaiola cm vcs chamam ele vai sozinho e eu vou com minha esposa e nois dois aceitamos isso porque eles tem de crescer e com regras tao rigidas eles sempre iram ficar dentro de casa cm medo eles tem que parar com isso. Creses e tudo na vida.
Anonymos,
Os Estados Unidos são uma democracia já amadurecida, tanto que os 50 estados federados tem muita liberdade para desenvolver suas próprias leis. Já a democracia Brasileira nasceu do interesse de alguns ao poder, e não no interesse do bem comum da nação, desdes os tempos em que depuseram Dom Pedro II. Cremos que esta é a principal diferença entre a nossa democracia, e a de países com democracia já amadurecida. Com certeza chegaremos ao patamar dos EUA também (democraticamente), votando nas pessoas que tem interesse no bem comum do país, e não no bem comum dos seus interesses próprios, e muitas vezes, escusos. Parabéns pela sua explanação Anonymos. GuiaDocumentos.
Caro Leonan , primeiramente ,aprenda escrever corretamente ,estude ! , aprenda a Ler ,Bons Livros, princípios cristãos, não mencionei religião, apenas princípios cristãos ,obedecer os Pais, com certeza o que virá pela frente da sua vida,será coisas boas! , então calma , tudo dará certo ! no tempo certo! 01 ano passa rapidinho !!! Desejo a você toda a sorte e Que Deus lhe abençõe muito mesmo!!
Eu sou adolescente e tenho 17 anos sempre quis e n vejo a hora de tirar cnh me considero capaz de dirgir e passar por um processo de qualificação ao ato de tirar a CNH porém entendo ser uma causa muito complicada devido ao fato de que os adolescentes de minha idade nem todos tem pensamentos e atitudes maturas o suficiente para tal regalia, isso envolve muito o processo criminal o menor emancipado só pode tomar o ato de dirigir um carro a partir do momento em que ele responder criminalmente pelos seus atos que não é o que acontece então para essa permição ser consedida o menor emancipado deve ter ahhh cansei de escrever certinho p o menor tem é q esperar 18tao mesmo n tem nem responsabilidade nem nada p ir dirgir exceto em alguns casos de quem trabalha como vi em alguns comentários e no meu caso também o adolescente que fica preso em uma escola intregal a semana toda sai de la no terceiro ano completamente cabaço p a vida
Bem, esse projeto de menores poderem dirigir, é necessário a autorização dos pais. É tbm responder por seus atos, tanto no trânsito quando social.
Luan,
Agradecemos o seu contato e participação. GuiaDocumentos.
Eu tenho 16 anos, e dirijo caminhão desde os 14 anos,e graças a deus eu nunca bati,eu trabalho e estudo tenho total responsabilidade de responder pelos meus atos e não posso ter o (CNH).?
Carlos,
Agradecemos ter postado sua opinião. Infelizmente vivemos em uma sociedade imatura. GuiaDocumentos.
eu acho que o emancipado poderia sim dirigir …
olá meu nome é Ronilson estudante de administração, a mudança poderia ocorrer , só que, tambem na contituição deveria mudar a lei, porque se o emancipado bater de carro em alguem, certamente deveria responder pelo ato, que no caso ele não responde,e naó sei porque ,se ele tem plena concordancia dos atos
Ronilson,
Agradecemos seu contato e participação. GuiaDocumentos.
Ola. Muito interessantes as informacoes. Eu sou portadora de um problema serio na coluna (compressao das raizes da medula), pois ja fiz 4 cirurgias e nao tenho mais nada que possa ser feito. Sinto dores muito fortes o tempo todo, 24 hs por dia, noite e dia. Sou aposentada por invalidez e tenho bastante dificuldade para dirigir por muito tempo. Evito o maximo possivel, mas as vezes preciso me locomover ate para tratamentos, consultas medicas. E principalmente quando acontece de pegar congestionamentos inesperados e preciso ficar muito tempo sentada, de maneira inevitavel, entro em crises agudas de dores ainda mais intensas, insuportaveis, que me fazem passar muito mal.
Tenho um filho que acaba de completar 16 anos e pensei em emancipa-lo para que ele pudesse dirigir. Nessas situacoes ele poderia me socorrer e ser muito util ate para nossa seguranca no transito. Ele tem altura e disponibilidade e maturidade para isso. Sera que eu conseguiria alguma autorizacao judicial especial caso eu pedisse, com base nos laudos relacionados ao meu quadro clinico e a evolucao, que nao tem sido muito positiva? Esta autorizacao poderia ser especifica para que ele dirigisse somente na minha presenca ou do pai, por exemplo.
Sera que algum juiz autorizaria como excecao?
Agradeceria muito se pudesse me orientar de alguma forma
Um abraco
Gislaine Nogueira
Olá Gislaine, infelizmente o Código de Trânsito não abre nenhuma brecha, pois traz como um dos requisitos a imputabilidade penal (esta, atualmente, adquire-se por critério cronológico, aos 18 anos). Talvez não seja de seu conhecimento, mas pelo seu problema de locomoção, você pode ser beneficiada pelas isenções fiscais. Leia este artigo para esclarecer o que dizemos.
Como seu caso é peculiar, sempre recomendamos que faça uma consulta com um advogado de confiança.
Esperamos ter esclarecido seu questionamento.
Desejamos boa sorte e um forte abraço!
acho que se o emancipado tirar a carteira de habilitaçao pode ser plausivel ,por exemplo se a pessoa de 17 ou 16 anos morar sozinha e quiser tirar a carteira sera uma grande para ela(que no caso eu que quero tirar e sair da casa dos meus pais)
Pelo que li um menor emancipado não responde pelos seus atos num entanto crimjnais.
Mais responde comercialmente e judicialmente.
Quer dizer, nos EUA, quase todos os estados possuem uma provisão que permite que os pais ensinem seus filhos a dirigir, dispensando as aulas profissionais aos 15 anos
A partir do momento que os pais alegam total possibilidade de dirigibilidade do menor, haverá uma aula teórica e uma nova aula prática, concluindo todos os processos com sucesso o menor de 15 anos recebe uma carteira provisória exclusiva para menores (servindo tambem para que o menor não tente comprar qualquer tipo de bebidas alcoólicas ou outros tipos de coisas que não são permitidas para menores) e podendo tambem ao primeiro simestre tirar uma (cnh) fixa.
Respondendo eles pelo seus atos (no caso não sendo inimputável )
Dai chega essa política idiota brasileira e diz que o menor emancipado não pode tirar a cnh.
Acho engraçado não pode tirar a cnh mais pode votar??
Tenho 15 anos e responderia sim pelos meus atos.
Se eles acham que o menor emancipado não tem capacidade pra dirigir que capacidade terá pra escolher o futuro da nação.
Dia 30/07/2016 (Sabado) 9 horas da manhã acontecerá um debate sobre a redução da maioridade penal no auditório da OAB-MT e será mediado por Vladia Maria de Moura Soares.
João Vitor,
Agradecemos seu comentário e a sua participação. GuiaDocumentos.
Concordo Plenamente com Você !