Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.
Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.
EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.
Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.
Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.
A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.
Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.
Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.
Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.
Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?
A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.
Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.
Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).
Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.
O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.
A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)
Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.
CONCLUSÃO
Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?
Por toda lógica, a resposta é não.
Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).
A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.
Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.
Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?
Uma luz no fim do túnel
Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.
E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.
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Até a próxima.
Fontes:
- Constituição de 1988
- Código Penal
- Código de Trânsito Brasileiro
Imagem de gde-fon.com
Francisco Sousa. 54 anos. Permissão legalizada para dirigir desde 15 anos no perímetro urbano num raio de até 30 km da residência/comércio à época dos fatos (autorizada por magistrado da infância e adolescência e abonada por magistrado). A história e fatos é muito longa para que seja descrita aqui.
Habilitado desde os “quase” 19 anos. Nenhum acidente registrado em todos esses anos de permissão e habilitado. Pelo menos até esta data.
As colocações iniciais desde foi para prestar minha opinião em relação ao tema, a qual é:
– O projeto de lei em discussão já deveria ter sido aprovado (à 6 anos atrás na minha opinião) com algumas ressalvas e modificações, não desmerecendo os artigos do código de transito, mas levando em consideração os direitos constitucionais do cidadão brasileiro e/ou residente no pais.
Pois leis, desde os seus primórdios, foram criadas para terem exceções e tanto na constituição atual, quanto na anterior, todas elas têm exceção. Basta as colocações corretas perante o judiciário, ou o judiciário autoriza a permissão ou o poder público disponibiliza um “motorista” às custas do Estado disponível 24 horas, o que não acho e nem é correto, pois a remuneração dele “sairia” do bolso de cada cidadão contribuinte que passaria a ter o mesmo direito e isso com certeza os governantes não iriam aceitar.
Em resumo. Permissão para dirigir dos 16 aos 18 anos SIM, desde que haja a justificativa plausível e aceitável para tal, incluído o compromisso dos responsáveis e do interessado.
Em resumo, o que acontece é que os legisladores (antigos e atuais) continuam legislando a seu favor e interesses diversos e não em favor do povo em seus anseios.
Tem muitas pessoas habilitadas irresponsáveis e incapaz e muitos menores (digamos assim) responsáveis e capazes nesse pais.
Veja o exemplo do EUA com relação ao temos.
Chega já disse muito.
Corrigindo:
“… com relação ao tópico.” e não “… ao temos”
Francisco,
Muito obrigado por sua postar sua opinião. Antes de avançarmos como democracia forte e plenamente instituída, temos que limpar a sujeira política que existe. Antes de “limparmos” a sujeira política que existe, temos que melhorar muito como sociedade, respeitando as leis, e fazendo as coisas corretas. Somente desta forma conseguiremos, um dia, ser um exemplo de nação forte e uma democracia plenamente instituída, para outras nações, e não um exemplo do que não se deve fazer. Lembre-se: o congresso é um mero espelho da sociedade a qual representa. Obrigado por sua participação conosco Francisco. GuiaDocumentos.
Eu tenho 16 anos, isso é uma injustiça, o jovem pode casar sendo emancipado, mais não pode tirar a carteira de motorista! !!! Muita injustiça
Essa é minha opinião 👍👍👍👍👍👍
Bruno,
Agradecemos ter postado sua opinião. GuiaDocumentos.
sem a emancipaçao, tendo autorizaçao dos pais, o jovem pode casar, mas nao pode dirigir, vai entender
Kaique,
Agradecemos ter postado sua opinião sobre o polêmico tema ‘emancipação’. GuiaDocumentos.
Não concordo, como diz no texto se você não pode responder por um crime ainda, você não tá apto a dirigir, a maioria dos jovens não tem maturidade suficiente pra tal ato.
eu sou totalmente a favor de liberar para 16 anos .Isso iria me ajudar dmais
Vinicius,
Agradecemos seu contato e participação. GuiaDocumentos.
Haha eu do conta de esperar mais dois anos não, presuzo de uma esperei 16 anos . Esperar mais dois e prolongamento de mais .
Sim, pois sou emancipado e com essa regra facilitaria muito minha vida pois me mantenho sozinho, é claro tenho condições de compra meu carro.
E poderia ajuda minha mãe e minha avó bastante em locomoção.
Guilherme,
Sim. Para alguns a aprovação da Lei seria mesmo um grande benefício. Esperemos que a mesma seja aprovada. Agradecemos o seu contato Guilherme. GuiaDocumentos.
Sou a favor , pois preciso tirar minha carta com 17 anos seria bom anda certo na lei .
Harison,
Agradecemos ter postado a sua opinião sobre o projeto de Lei referente à habilitação a emancipados. GuiaDocumentos.
Bom, na verdade nao precisa de cnh para dirigir, a cnh e apenas um documento para que se a policia te pegar vc apresentar e nao levar multa, mais nao quer dizer que so porque vc nao tem ela que vc nao pode dirigir, pode sim qualquer um pode, se a pessoa te libera o carro vc pode sair com ele. eu por exemplo, desde os 14anos de idade saio com o carro da pai na cidade e vou ate nas br. e nunca deu nada, e so vc ter aquele auto controle, cuidar na velocidade, usar o cinto, nao se assustar quando ver uma viatura da policia, passar por locais onde vc conheça e que vc sabe que eles nao façam blitz que pronto, nao da nada, entao eu garanto. menor pode dirigir sim. ai depois que completar os 18 dai vc faz a carteira,
Ariel e demais leitores, sugerimos que sempre é bom lembrar o que diz o Código de Trânsito em vigor:
Concordo com você
Essa lei , espero que seja aprovada , vai melhorar muito a minha vida , pois meus caminhos de escola e trabalho são longos , e conforme todos nós dizemos , não precisamos mas pegar ônibus , depender de transporte público.
Felippe,
Agradecemos ter postado sua opinião. GuiaDocumentos.
infelizmente esta meia emancipação só visa proteger ainda mais o menor dando mais direitos a sua capacitação civil e menos responsabilidades como a imputabilidade penal esta continuará caindo nas costas dos pais, como se eles fossem um deus capaz de sub julgar a vontade dos filhos.
Pergunto se os pais do garoto de 11 anos que decidiu matar a família toda, devem ser responsabilizado pelo assassinatos do filho?
Ele não tinha consciência do que estava fazendo?
Se pais honestos que trabalham e educam seus filhos para serem cidadães de bem, malgrado um filho menor ,ambicioso, preguiçoso decide praticar um latrocínio é justo que seus pais sejam punidos pelos crimes dos filhos?
Anarquia é gerada com “muitos direitos e poucos deveres e nenhuma responsabilidade”
Capacidade civil e imputabilidade penal é sério isso?
Acho que um jovem emancipado pode sim tirar a CNH desde que tenha prudência …
Andrey,
Agradecemos ter expressado sua opinião. GuiaDocumentos.
Acho super errado , o jovem emancipado ter roteiro a várias outras coisas e não ter direito à tirar a própria habilitação , até mesmo se a mãe for portadora de deficiência física e ele precisar dirige-se pra ela , porém não pode , por ser menor de idade
Concordo a permissão da CNH com 16 anos , desde que o menor emancipado tenha um responsável legal maior para responder por qualquer ato errôneo do menor.. se ele pode ser emancipado porque não pode também ter o direito de dirigir, mas com regras claro.