O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. Affff era pra faze carteira de motorista com 16 anos sim pq os jovem com 13 anos já tem filhos mata fais oq qui eh a lei nao fais nada os tempos mudaram as coisa de hj funciona diferente adolescentes uma matando pai de famílias e i pocaria da lei não fais nada os de menoris era pra paga o qui eles fais alei era pra se de maio com 16 anos pq com 16 anos todos já sabem oq qui fais

  2. Bom eu estava andando de moto e uma pessoa me denuncio ai venho a polícia e me aplicou a multa devido a falta do CNH isto e um abuso tantas pessoas que matam e etc… cade a justiça no brasil.

  3. EU ACHO QUE SE UM MENOR EMANCIPADO JA PODE RESPONDER COMO UM MAIOR PORQUE NÃO PODE TIRAR A CNH.

    • Lucas,

      Um menor emancipado não é totalmente imputável, ou seja, pela lei Brasileira, ele só poderá ser processado penalmente e responder criminalmente após os 18 anos completos. Antes disso ele sofrerá medias socioeducativas regidas pelo estatuto da criança e do adolescente. Por esta razão, que a lei ainda veta a permissão de possuir CNH para menores emancipados. Agradecemos sua participação. GD,

  4. Tenho um filho de dezesseis anos que dirige carro e moto a mais de um ano,e muito bem por sinal , moro numa cidade de 350 mil habitantes e ele me ajuda muito sabendo dirigir . Sei que é errado eu liberar assim antes da ” hora da lei ” , mas não vejo problemas , afinal ele é muito responsável e bem cuidadoso.Nosso país precisa com urgência parar de falar em mudanças e começar a executá-las.Se eu tenho a capacidade maléfica de matar aos dezesseis( ou até menos ) , então devo acreditar que por outro lado , existam aqueles com plena capacidade de serem pessoas responsáveis e corretas aos mesmos dezesseis ( ou até menos ).

  5. Eu acho muita ignorância, não pkder tirar CNH mesmo sendo emancipado. Se o jovem ja pode ser preso, votar e tudo mais, então porque motivo não pode ter uma droga de permissão dentro da lei ? Séria burruce me emancipar sendo que eu posso continuar sendo menor, dirigir por ai e nunca ser preso.

  6. queria saber se de alguma forma com 16 anos tem como tirar a CNH.
    e também com 17 faltando 3 meses pra fazer 18 tem como tirar a CNH ou pelo menos adianta o mais rapido a habilitação ?

    • Gabriel,

      Não é possível. Há um projeto de lei em trâmite na câmara federal, mas ainda em debate. Verifique com um CFC – Centro de formação de condutores, mais próximo de você (Ou aquele em que você fará o curso), se o sistema aceita que seja feita inscrição e prova para a parte teórica do curso antes da data em que se completa 18 anos. Obrigado por sua participação. GD

  7. eu sou a favor d emancipamento para menores de idade ,porque se eles pode escolher presidente,governador ou deputado pode bem assumir seus atos e seu futuro,sou a favor de menor de idade ter carteira de motoristas.

  8. micheli do nascimento cochev

    Boa tarde, Meu primo vai fazer 16 anos e precisa certa urgencia cnh pois a mae esta doente e precisar levar a o medico eles moram na fazenda ele dirige ja, seria possivel ele consiguir tirar a cnh?

  9. sim concordo com essa lei claro que tem que emancipa .

  10. Tenho 16 anos, onde moro muitos e muitos dirigem sem ter idade, praticamente quase todos meus amigos, a CNH me faz falta para trabalhar, dou aula de música em minha igreja, e várias das vezes eu tenho que depender de outros, ou usar o transporte público que não é nem um pouco agradável, não tem segurança nenhuma e é desconfortável, não sou nenhum rei para merecer conforto mas um transporte melhor todo brasileiro é digno de ter, BRASIL deveria saber pensar em certos motivos.

    • Marlloow,

      Há casos e casos para uma aprovação da lei, e casos e casos para uma não aprovação. Esperemos que o debate sobre essa lei seja benéfica para a sociedade Brasileira e que junto com aprovação, se esta vier, que venha junto a diminuição da maioridade penal também. Obrigado por sua participação. GD.

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