O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. meu eu acho isso errado se uma pessoa for emancipada ela pagara pelos seus erros como um adulto ( maior de 18 anos) certo então ela poderia sim tirar a carteira de motorista se a mesma respondera pelos seus atos eu tenho 16 anos piloto moto e carro desde os 12 anos e posso falar a qualquer um q eu dirijo muito melhor q varias pessoas maiores de idade !!! mais infelizmente como o brasil e uma verdadeira merda as leis são “fracas” isso n e possivel

    • Caros jovens: pelo que entendi, a emancipaçao é um documento que capacita voçes a tomar decisoes em comprar vender assinar qualquer coisa sem a presença de seus responsaveis.
      Porem o fato de dirigir desde os 12 anos ou menos,e dirigir melhor ou pior que AouB isso é uma questao de atemçao e inteligencia em conjunto, isso nao faz vç responçavel pelos atos de trasgressao no transito, isto seria impultado aos responsaveis que autorizou voçes a tirar a CNH, e outra um joven emancipado acha que agora pode tudo noa medindo as concequencias.imaginem vçs de posse de uma maquina mortifera um CARRO OU MOTO?.
      Calma tudo tem sua hora e seu tempo preencham estes dois anos que restam com estudos cursos e lazer veram que dois anos passará voando

      • Vtnc,a maioria que é emancipado precisa da habilitação. Isso é um pais de merda mesmo, por isso que eu dirijo sem habilitação mesmo,se uso é pq preciso,existem menos de idadr com mais obrigações que muitos outros maiores !!!

      • Isso é logico,quem ta precisando ser emancipado é gente que procura a fazeres de adultos,então é justo serem aptos a ter acesso a cnh,o processo sera seguido naturalmente. Seram avaliados com as normas do detram não da creche. ideias de burro

  2. Bom, gostaria de saber mesmo com 17 anos eu poderia antecipar alguns meses para tirar o CNH.
    Tipo com 17 ano e 10 meses ou algo do tipo.

    • Gabriel, a auto escola por nós consultada informou que somente após completar os 18 anos de idade é que o candidato pode começar as instruções técnicas.
      Forte abraço. GD

  3. Farei 17 anos em menos de um mês, e minha mãe esta disposta a pagar pra mim tirar carteira de motorista… e eu gostaria de saber se é possível???

  4. O menor emancipado pode pedir o certificado de conclusão do ensino médio?

  5. Não acho indigno um jovem dirigir sendo emancipado

    Porque tem gente que precisa

    Agora o que tem de ajuizados aprontando não é brincadeira

    Mais ainda bem que a lei a respeito do trânsito está melhorando

  6. Tem como eu tira carteira de habilitaçao com 16 anos?

  7. Acredito, também que será uma boa essa lei ser aprovada, porém muitos jovens procurarão a emancipação, como meio de aceleração para suas vidas e possívelmente poderá ter um número de acidentes ainda maior nas nossas cidades … Por um lado seria bom, por outro não! este projeto tem que ser muito bem revisto antes de ser aprovodo e antes disso acredito que deveria ter leis mais severas para todos os menores.. Não estou dizendo isso por que sou de maior, não sou! Tenho 16 anos e também penso na emancipação como meio de aceleração dos meus propositos devido há alguns problemas familiares e pessoais!

  8. Tenho 16 anos trabalho e estudo, minha vida é bastante corrida e não quero ficar dependendo de trens e metrôs lotados que a maioria das vezes me atrasam para chegar em meu trabalho. Por isso espero que esta lei seja aprovada!

  9. #EmancipadoComCNHJá

  10. Realmente nossas leis são muito controvérsias, já que um jovem de 16 anos tem capacidade de escolher seus próprios governantes, mas não tem capacidade de dirigir um carro. Acho que antes dessa lei ser aprovada, a maioridade penal terá que ser diminuída, ou seja, ainda vai demorar muito tempo até que se aprove alguma nova medida, e até lá já terei 18 anos kk Tenho 15 anos e tenho noção dos meus direitos e deveres como cidadã , por isso acho que eu já poderia responder judicialmente pelos meus atos, do mesmo modo que creio que tenho capacidade de conduzir um veículo . Gostaria de saber onde posso acompanhar a aprovação dessa lei…
    Obrigada

    • Elise,

      Pelo alto teor de relevância para a sociedade Brasileira, a mídia normal ficará atenta à aprovação de tal texto, com certeza. Basta acompanhar sites de notícias mesmo. Você poderá acompanhar este projeto de lei, e outros, no site do congresso nacional. Para este Projeto de Lei 571/2011, clique aqui. Agradecemos sua participação. GD.

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