O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. tenho 26 anos e já sou habilitada, mas independente de mim acho que jovens a partir dos dezesseis anos que realmente forem emancipados deveriam ter o direito de tirar a CNH pois n vai depender só da idade deles, passariam pelo mesmo processo seletivo que tds os habilitados e se realmente fossem capazes poderiam também ser novos condutores,porq imprudência temos e não e pouco, temos visto isso td santo dia e a maioria deles n estão nas ruas, quem sabe isso diminuiria uma certa parte q sai por ai mesmo sem habilitação, acho que o Brasil deveria rever com qual decisão o pais tem mais a perder.

  2. Sou totalmente a favor. Desde que o menor tenha consciencia do que esta fazendo ! Nós(alguns) menores ja sabemos dirigir sem abusar… As Autoescola por exemplo devweria aprovar aquele que realmente sabe dirigir. Gostaria de saber sobre a Aprovação disso , me mantem informado , Obrigado

  3. sou completamente a favor do menor de 16 anos ja emancipado tirar carteira de abilitacao as lei tinham que mudar pois as vezes nao so por querer empresionar os amigos mais sim por obrigacao para tanto um menor ja emancipado si mora longe do trabalho ou da escola poder ir de carro fazer suas tarefas ok

  4. As leis brasileiras são muito contraditórias quanto aos direitos dos menores de 18 anos de idade. A CF permite que jovens entre 16 e 18 anos de idade possam exercer o direito cidadão de votar. A responsabilidade de escolher nossos representantes políticos, pressupõe amplo conhecimento de todos os direitos e deveres existentes na nossa sociedade democrática. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que todos os jovens menores de 18 anos, não respondem judicialmente por seus atos marginais, mas sim cometem infrações legais.Ou seja, o ECA considera que jovens com menos de 18 anos, não têm capacidade plena de escolher o que é certo ou errado. Quanto à emancipação de jovens entre 16 e 18 anos de idade, também existem limites legais, como não poder tirar CHN. O que pode ser considerado como desconhecimento de direitos e deveres cidadãos.
    Considerando todos estes fatores, pergunto: Entre direitos e deveres concedidos aos jovens, entre 16 e 18 anos de idade, qual deles implica maior impacto em nossa sociedade “democrática”?

  5. Esse projeto ja foi aprovado ???

  6. agora fiquei com uma duvida, os politicos estao querendo diminuir a maioridade penal no Brais para 16 ano, e segundo este artigo se a pessoa puder ser punida pelos seus atos ela poderá tirar sua CNH, entao se esse projeto de diminuir a maioridade penal for aprovado automaticamente a CNH sera liberada????

  7. Sou totalmente a favor,se cm a manifestação trás tantos benefícios cm disserAM acima pq não mas esse….?

  8. Sou a favor de que o menor de 18 anos tenha direito de ter sua CNH, e não esrou falando isso porque tenho 17 anos. Digo isso e me defendo com o argumento de que faço faculdade em uma cidade diferente da minha e o problema são os trabalhos solicitados pelos professores, no meu caso a ponte de macarrão… Meus pais não tem disponibilidade para me levar, e então como faço? Onibus? Quem sabe o governo tivesse interesse com a qualidade de vida da sua população, para eu ir de onibus eu deixaria de fazer uma refeição para pegar o onibus e chegar atrasado no local marcado com o grupo. Enfim, vim buscar artigos a respeito da emancipação para me informar, o que a quesito de informação, ok, mas para colocar em pratica para facilitar minha vida, não ajudou… E acredito que até esse projeto de lei ser aprovado eu ja vou ter completa 18 anos e ja vou estar com minha CNH.

  9. Sou a favor do jovem emancipado ter o poder de tirar sua habilitação. Além disso, da maioridade penal ser reduzida para 16 anos ( ou menos). Ora, se podemos decidir o futuro do nosso país aos 16 anos, porque também não dirigir ou responder pelos próprios atos? Todavia, a muitos jovens irresponsáveis que só querem tirar a CNH para tão somente sair com os amigos, beber e voltar para o volante colocando em risco à vida de terceiros. Os programas de conscientização dos governos, publicidade, o rigor das provas (teóricas e práticas) das auto-escolas poderão dar discernimento a estes jovens que só querem o automóvel para curtição. Em se tratando da maioridade penal, não se há nem o que discutir né? Poderia abaixar isso logo pra 14, 12 anos.. faça-me o favor! Este PL citado no texto não vai ser apreciado tão cedo.. eles preferem legislar sobre o próprio subsídio. O povo? Que se foda. LEI SERVE PRA QUÊ? BEM COMUM, INTERESSE PÚBLICO, VIDA HARMÔNICA ENTRE A COMUNIDADE, CERTO? ORA, SE GRANDE MAIORIA QUER A MAIORIDADE PENAL REDUZIDA E A AUTORIZAÇÃO DA CNH A JOVENS EMANCIPADOS (+16), PORQUE RAZÃO ESTA MERDA NÃO FOI VOTADA AINDA? RESPOSTA? Governo Brasileiro 🙂

  10. Achei muito bom o site, e concordo que as leis brasileiras devem sim deixar um menor de 18 anos emancipado portar a CNH.

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