O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. Acredito sim ser viável essa proposta, desde que os pais tenham confiança o suficiente e queiram’ pois assim como existe menores bons, existem ruins, e nada melhor que os pais resolverem tal questão’

  2. Se Podemos votar , ser presos , tomar outras atitudes q um adulto pode tomar , então porque nao podemos dirigir ? Acho meio injusto (2)

  3. Muito injusto com os jovens, da mesma forma que uma maior de idade somos cidadãos brasileiros, que muita das vezes trabalha, mesmo se for com o programa jovem aprendiz ou não, más trabalha, e não pode dirigir um veículo, oque os forçam á infringir as leis de trânsito, que se torna ainda ainda pior não! DEVERIA SER MUDADO E QUE O PROJETO DE LEI 571/2011 DO DEPUTADO WLADIMIR seja aprovado sim.

  4. Breno Brasiel Oliveira

    acho isso injusto como todo mundo acha ,pois se o jovem pode responder pelos seus atos pq n dirigir? a maioria dos jovens dirigi sem carteira

  5. Acho injusto isso , pois se o menor de idade pode votar ele tbm pode tirar a CNH .
    Ele votando ,ele ta vendo as conseqüências que ele pode correr ,tem muitos jovens ai dirigindo sem a carteira de motorista …. Os jovens que querem andar dentro da lei não pode. . . .

  6. Acho injusto isso,minha opinião!
    Penso que seria melhor um menor habilitado do que um menos sem habilitação,pois existe muito menor por ai dirigindo sem a habilitação,muitos achando que sabem,mas na real sem saber nada e por achar que sabe oque faz,colocando em risco muitas pessoas!!
    Só acho que se com a emancipação pode praticar os atos de um maior de idade,porque a carteira nacional de habilitação não pode ser adquirida pelo emancipado?
    injusto demais isso!!

  7. Sou emancipada e, ainda sou de menor. A duvida é.. Tenho direito de ter CNH? (Carteira de motorista)

  8. – isso sim é uma injustiça com o jovem! a maioria dos jovens nao sao “crianças” para nao saber seus atos certos e errados, e ate mesmo assim existe penalidade para o jovem… inrresponsabilidae é o que os “tais” politicos fazem!!! melhor um jovem abilitado do que desabilitado!!!

  9. Se Podemos votar , ser presos , tomar outras atitudes q um adulto pode tomar , então porque nao podemos dirigir ? Acho meio injusto

  10. Poderia Sim Colocar a Maior Idade Penal Para 16 Anos Ja Que Com 18 Pede Para Ter a Provisoria Por 1 Por Que Nao Coloca 2 Anos Ou Sei La Mais Ja Que 16 Anos Pode Votar Por Que Nao Conduzir Um Automovel ?
    Pelo Que Muitos Entende Quer Dizer Que 16 Anos Ja Nao Sabe Oque e Bom Ou Ruim…….
    O Problema Do Nosso Pais e Que Nao Temos (Candidatos Ou Presidente) Que Se Importe Com Os Cidadoes e Sim Com o Dinheiro………

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