O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. olá, tenho 16 anos, e queria saber se com essa nova lei que diz respeito à esse “ajuste” da maioridade penal, seria possível tira a CNH? obrigado desde já.

  2. Boa noite, gostaria de saber se já posso tirar a carteira de motorista pois tenho 16 anos e estarei fazendo 17 no dia 13/11 é possível tirar?

  3. Rafael Rodrigues Gomes

    Olá tenho 15 anos, será possível com essa nova lei uma pessoa de 16 anos tirar sua CNN?

  4. Olá , eu tenho 15 anos irei fazer 16 dia 13 de novembro desse ano , após o carnaval de 2016 eu gostaria de tirar a minha carteira de habilitação e eu seria um emancipado né ?!?! Mas após ler tudo fiquei em dúvida se eu posso ou não então eu posso tirar a minha carteira ?

  5. Ola , tenho 16 anos e vou me casar no civil , no caso vou ser emancipada ne ?
    Vou poder ter uma conta corrente em algum banco ?

    • Exato Izabel, o casamento é uma forma de emancipação legal. Você poderá praticar atos da vida civil sem assistência, como se fosse um adulto (maior de 18 anos) – incluindo abrir conta em instituições financeiras.
      Um grande abraço. GD

  6. Adorei o projeto tomara que de certo pois com 16 anos ja pode escolher ate um presidente e por que n pode ter uma simples CNH?

  7. Ola. E possível tirar a carteira de motorista um mês antes dos desoitos. No caso começa a fazer a prova e as análises em fim um mês antes para quê completando os 18 anos conseguir pega a carteira.?? Explique-me sobre o assunto.

    • Olá Davidson, pelo que diz o artigo acima, o candidato a condutor deve ser penalmente imputável, isto é, maior de 18 anos. O CFC consultado por nós informou que somente é possível dar início ao curso de habilitação após o candidato completar 18 anos. Sugerimos que você entre em contato com o CFC (Auto Escola) mais próximo e questione.
      Agradecemos sua participação.
      Abraços. GD

  8. Ao reduzir a maioridade penal, de 18 para 16 anos,o jovem pode tirar a sua CNH?Pode frequentar clubes proibido para menores de 18 anos?

    • Angelo, muito oportuna a sua pergunta. A grosso modo, se fosse alterada hoje a redução da maioridade penal para 16 anos o jovem poderia sim requerer a sua CNH, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro menciona no inciso I do artigo 140 que o candidato seja penalmente imputável. Porém, é cedo para contar vitória, visto que a discussão para alteração da maioridade penal é polêmica e ainda tem muito que ser discutido em nossas Casas Legislativas, inclusive todos os reflexos de tal alteração, como é o caso de sua pergunta. Pelo que se tem noticiado na mídia, a proposta não é de alteração absoluta da maioridade penal para 16 anos, mas apenas para aqueles adolescentes que cometam atos infracionais graves (homicídio, estupro, etc). Não há como saber o que será decidido, poderão, por exemplo, reduzir a maioridade penal, mas alterar o inciso do Código de Trânsito Brasileiro impondo a idade mínima de 18 anos objetivamente. O mesmo se aplicando para idade mínima de permanência em certos estabelecimentos. O momento é a discussão sobre a maioridade penal em vista da crescente onda de violência que vivemos, não cremos que uma alteração nas regras do CTB “venha de carona” com a discussão dessa matéria.
      Obrigado por participar.
      GD

  9. Tenho 17 anos e dois meses, queria muito tirar minha CNH logo, mais tenho que esperar, até porque já tá perto também

  10. então, tenho 16 anos se meu pai me emancipasse eu pensei que pudesse dirigir, ate porque meu pai tem problema visual e, as vezes, ele precisa sair e não pode com dois carros na garagem, pois não tem motorista.

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