Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.
Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.
EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.
Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.
Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.
A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.
Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.
Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.
Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.
Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?
A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.
Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.
Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).
Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.
O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.
A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)
Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.
CONCLUSÃO
Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?
Por toda lógica, a resposta é não.
Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).
A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.
Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.
Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?
Uma luz no fim do túnel
Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.
E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.
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Até a próxima.
Fontes:
- Constituição de 1988
- Código Penal
- Código de Trânsito Brasileiro
Imagem de gde-fon.com
Por que não tirar a carteira de habilitação com 16 anos de idade? se foi aprovada a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Se a lei é maior de idade, o jovem tem que ter o direito de tirar sua habilitaçao como tem q assumir seus atos de responsabilidade.
Ilma,
Agradecemos seu contato e participação. GuiaDocumentos.
Eu quero saber se ja foi aprovada a lei..
Rener,
Acompanhe por este link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493308 . Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Eu sendo EMANCIPAÇÃ O posso tirar minha carteira com 16 anos ? ou 17 ?
Victor Hugo,
Não é possível, pois apesar de emancipado, você não é totalmente imputável perante o código civil. Há um projeto de lei voltado para isto. Acompanhe por este link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493308 . Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Tenho 16 anos trabalho e dependo da minha moto para trabalhar e quero mt tirar minha cnh, com a redução da maioridade penal posso tirar ?
Ismael, é cedo ainda para afirmar se será possível. Neste momento devemos aguardar pelas votações e deliberações do Poder Legislativo. Vamos aguardar que este assunto é polêmico e ainda tem muita discussão pela frente.
Grande abraço.
GD
Bom Dia me chamo Henrique e tenho 16 anos, estou acompanhando esse processo da redução da Maioridade penal e gostaria de saber se não será mais possível a aquisição da CNH antes dos 16 anos mesmo com a aprovação da Lei que foi alterada na qual diz que somente serão julgados os menores caso pratiquem um crime grave a minha dúvida é com essa mudança o jovem perdeu todas as possibildades de possivelmente tirar sua CNH com a aprovação dessa lei?
Henrique, por enquanto, nada ainda foi alterado, permanecendo o requisito de 18 anos imbuído no CTB (que o indivíduo seja penalmente imputável). Não há como saber o que será decidido e seus reflexos, como é o caso da idade mínima para ser candidato a obter a CNH. Devemos acompanhar a discussão nas casas legislativas e esperar. Leia esta resposta: https://guiadocumentos.com.br/o-jovem-emancipado-pode-tirar-carteira-de-motorista/comment-page-2/#comment-10912
Agradecemos sua participação.
GD
Com a nova lei de maioridade penal que foi aprovada , maiores de 16 anos poderiam tirar CARTEIRA DE MOTORISTA. ?
Olá, gostaria de saber se com a redução da maioridade penal nós menores poderemos dirigir ? Agradeço desde já .
Por quê tem essa besteira de não poder dirigir emancipado ? Isso é injusto a esqueci que nosso país é o Brasil,Meu pai precisa de uma pessoa pra fazer entrega só que as condições que a Dilma deixo o País lascou todos os brasileiros
Por quê tem essa besteira de não poder dirigir emancipado ? Isso é injusto a esqueci que nosso país é o Brasil,Meu pai precisa de uma pessoa pra fazer entrega só que as condições que a Dilma deixo o País lascou todos os brasileiros<e agora que aprovou a lei de maioridade pra 16 não pode dirigir emancipado ????
Esse Processo ainda está em andamento ou já tirarão ele de votações? poxa queria tanto poder dirigir uma moto tranquilamente sem peso na consciência. Obrigado desde já
Erick,
Acompanhe o projeto de lei e sua tramitação, por este link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493308 . Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Ola amigo , sera que essa lei ainda aprovam esse mes ?