Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.
Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.
EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.
Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.
Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.
A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.
Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.
Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.
Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.
Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?
A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.
Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.
Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).
Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.
O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.
A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)
Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.
CONCLUSÃO
Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?
Por toda lógica, a resposta é não.
Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).
A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.
Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.
Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?
Uma luz no fim do túnel
Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.
E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.
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Até a próxima.
Fontes:
- Constituição de 1988
- Código Penal
- Código de Trânsito Brasileiro
Imagem de gde-fon.com
Olá , tenho 17 anos e estou muito afim de tirar meu título de eleitor já procurei o TSE mas eles me mandaram esperar até completar 18 , então gostaria de saber que documentos eu devo levar , e se minha mãe necessita ir comigo mesmo eu já sendo casada .. Obrigada
Natália, a partir dos 16 anos o voto é facultativo e após os 18 anos se torna obrigatório. Você já pode tirar seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral mais perto de sua residência. Os documentos necessários são:
Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
Comprovante de residência.
É importante frisar que você deve entrar em contato com antecedência com o Cartório Eleitoral e verificar a necessidade de agendar o atendimento, visto que pela grande procura do serviço, alguns cartórios só atendem mediante o agendamento prévio. Aproveite e confirme os documentos necessários.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço.
GD
Se por acaso for aprovada a lei que reduz a maioridade penal para 16 sera possível tirar a CNH com 16 e emancipado?
Lucas, irá depender do texto aprovado e das demais alterações nas legislações conexas (como é o caso do Código de Trânsito). No momento temos que esperar e acompanhar os trâmites do projeto.
Obrigado por participar.
GD
Isso e uma vergonha ,pois com 16 anos podemos escolher quem pode dirigir um país.Porque nao se pode tirar habilitação?A vemos a injustiça que ocorre no país.Pois existe pessoas muito disciplinadas que “sim” podem dirigir com 16 anos de idade!!!Assim como podemos eleger qualquer para dirigir o país.!!!
INTOLERÁVEL, INACEITÁVEL, INADMISSÍVEL!!!!!!!!!!! a maioridade penal e diminuída, já respondo por mim, o pais finalmente esta me tratando como um adulto podendo também escolher quem governa esta nação, E eu não posso conduzir meramente um veiculo automotor. Que País e Esse????
olha pelo que eu entendi não podemos tirar a carteira de habilitação por ”Não termos consciência” …. mais e quem tem responsabilidade no transito ? pq não podem tirar ?
Nossa acho uma palhaçada porque pode ficar esses menor infrator mais se for um jovem responsável poderia sim tirar a habilitação sim. Meu filho eu respondo pelos atos dele…
Óla estou acompanhando e vi que hoje teve mais uma reuniao sobre o assunto o senhor acha q sera aprovada ?
Mauricio,
Se ainda não acompanha a matéria pelo site do congresso, acesse http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493308 . Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Acho injusto se não for aprovado , então se eu matar eu posso roubar também ? Mais dirigir andando dentro da lei não ? Acorda muitos adolescentes são mais responsáveis que muitas pessoas com mais de 18 anos te adolescente que precisa , tem um trabalho pra ir pra ajudar em casa , ou tem algum familiar que porta alguma deficiência ou problema , já que a maioridade está diminuindo qual vai ser o problema de Tirar A CNH ? Se eu já pago pelos meus atos porque não pagaria se fizesse algo atrás do volante ? Minha opinião pode não valer nada , mais só estão vendo o lado ruim dos adolescentes, agora imagina se VOCÊ Ta quase Morendo , seu filho está em casa mais não pode pega o carro e salva sua vida ! Sou A Favor da APROVAÇÃO
Gabriel,
Agradecemos seu contato e participação. GuiaDocumentos.
Bom e agora que podemos ser presos como ficou essa situação .? Já que a maior idade penal foi reduzida aos 16 anos ..
Seria justo um jovem como eu que luto pelos meus idéais. Acordo cedo trabalho como um adulto comun não ter direito a CNH .?
Se e disso que vcs estão falando percebo que realmente esse nosso Brasil e ridículo .!!!
Onde se pode fazer o mal e ser punido .. Mas não fazer o bem e ser recompensado acha que jovens não tem entendimento o mundo mudou mudei com ele acompanhem a mudança .!!!
Acho injusto isso pois , pode ser preso ,e nao pode digirir só represa a gente e no final nao da liberdade a nos, intao que seja do jeito que for, essa legalização é bom para todos desde, da economia ,e ter mais responsabilidade ..
Giovani,
Agradecemos sua participação e contato. GuiaDocumentos.