Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Oi quando a filha da minha ex nasceu ela disse q a filha era minha acreditei.. agora fiz o dna e deu negativo como fasso pra retirar meu sobrenome do registro da filha dela,??
Daniel,
Deverá ser requerido por ação judicial. Procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e se informe dos passos do processo. Obrigado por sua participação. GD.
ola tenho 29 anos e meu pai vai me reconhecer, gostaria de saber se eu vou ter dificuldades em mudar os meus documentos quando a nova certidão sai e terei que trocar todos os documentos até mesmo diploma da escola,faculdade e cursos?
Aline, quanto aos documentos, não terá dificuldade em solicitar a alteração apresentando a nova certidão de nascimento. Quanto aos certificados e diplomas, entre em contato com a instituição de ensino e questione se é obrigatória a alteração.
Agradecemos sua participação.
Abraços.
oi queria saber qual o tempo maximo de um proceso de paternidade???
e tambem o q acontece caso o pai investigado nao compareça a audiencias????
Maite, varia de acordo com o volume de trabalho da comarca.
Abraços.
Gostaria do modelo da carta de reconhecimento de paternidade é so ele levar essa carta e reconher firma??
Priscila,
Declaração de Paternidade
………………………………………. , Brasileiro, solteiro (ou casado), (Profissão), domiciliado na cidade de …………………………………… e residente na Rua…………………………. nº……………… DECLARA para todos os fins, que reconhece como seu filho(a)…………………………………………., nascido(a) na data de……………………… e que tem como genitora …………………………………………………………., Brasileira, solteira (ou casada), (Profissão), podendo, portanto, seu nome ser averbado e constar do registro do nascimento como genitor do referido menor.
………………………….. , ……. de …………………….. de ……..
_________________________________________
Assinatura com firma reconhecida em Tabelionato
Esta declaração deve ser apresentada pelo genitor que comparecer ao Cartório para proceder ao registro do nascimento quando o outro genitor concordar com o reconhecimento, mas não pode ou não quer comparecer em Cartório. O mesmo procedimento poderá ser usado posteriormente ao registro do filho, por um só dos cônjuges, no caso em que, somente mais tarde venha o outro genitor concordar com o reconhecimento.
Você pode também, dizer a ele que compareça no cartório mais próximo da residência dele e que faça o requerimento. O cartório dispõe de modelo para ser expedido. Obrigado por sua participação. GD.
Vim ter minha filha em são paulo mas o pai dela está em fortaleza ele tem que ir no cartório e fazer o reconhecimento de paternidade pra mim poder registra a bb como nome dele???
Priscila,
Você precisará da declaração de reconhecimento de paternidade, com firma reconhecida, ou uma procuração específica para poder registrar sua filha constando o pai da criança. Obrigado por sua participação. GD.
qd minha esposa faleceu meu filho de 5 anos tinha apenas um ano e meio e ja era registrado só q casei novamente e minha esposa q coloca o nome dela no registro do meu filho sem tira o nome da mae q faleceu como tenho q proceder p fz isso ???
att joão damasceno
João,
Procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, e informe-se sobre os procedimentos. A alteração em um registro civil dá-se após audiências no ministério público e com sentença Judicial, em alguns casos somente. Obrigado por sua participação. GD.
Gostaria que me enviassem um modelo de carta de reconhecimento da paternidade. Minha esposa esta ai no Brasil, acabou dando parto e eu estou impossibilitado ir ai. Preciso enviar esta carta para Brasil o mais rapido possivel.
Obrigado
Alfredo,
Verifique seu e-mail. GD
Boa tarde!
Por gentileza, gostaria de um pequeno esclarecimento, se assim, for possível.
Um recém nascido é registrado pelo pai NÃO biológico, sendo feito esse ato, conscientemente por parte da mãe biológica e do homem que registrou a criança.
Após 30 anos o pai biologico procura e localiza a criança, porém após conviver intensamente por cerca de 4 meses com o filho, o pai biológico volta a sumir.
É possível entrar com o reconhecimento de paternidade, onde o filho (se comprovado durante o processo), vai ter direito como herdeiro?
É possível requerer indenização?
Desde já agradeço!
Obs: O teste de DNA já foi realizado durante os 4 meses de convivência, e a paternidade foi cientificamente comprovada!
Olá Muriel,
Sim é possível. É direito personalíssimo investigar e ter reconhecida sua origem biológica, em detrimento da existência da paternidade registral e socioafetiva (pai de criação). Quanto aos direitos patrimoniais há muitas decisões controversas na Justiça. Por tal motivo, busque assistência jurídica com um advogado especialista em Direito de Família ou com a Defensoria Pública (atendimento gratuito) para analisarem seu caso.
Agradecemos sua participação.
Abraços.
tenho uma duvida nunca vivi com minha mae mas sempre com meu pai desde de q nasci e agora vejo q faz maior falta no meu registo o sobre nome dele. mas nao tenho nem um contato cm minha mae mais dizem q pra ser feito o reconhecimento de paternidade preciso da documentação dela sera q é possivel se feito esse reconhecimento sem os dados dela???
Igor, procure a Defensoria Pública para obter atendimento jurídico gratuito referente a seu caso.
Um forte abraço.
Se por a caso a criança for registrada no nome do pai não biológico, sendo q o pai biológico não sabia da paternidade e depois de 4anos fica sabendo q pode ser o pai da criança. Como faço pra saber se sou mesmo o pai e como faço para assumir a paternidade?
Olá Edson, nesse caso a melhor maneira de provar a paternidade biológica é pelo teste de DNA. Se essa é sua pretensão, procure um advogado para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Obrigado pela participação.
Forte abraço.