Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Caso já tenha o DNA da criança, feita de forma particular e seu registro esteja com a filiação paterna em branco, a criança, representada pela mãe, deve entrar com ação de reconhecimento de paternidade c/c retificação de registro civil? ou ação de investigação de paternidade? mesmo já tendo o DNA.
Boa tarde! Meu marido teve um filho de Uma aventura com Uma senhora de nacionalidade brasileira,ela registou a criança sem o pai estar presente ou Seja nao tem sobrenome paterno! NOS estamos a pensar em ir ver a criança ate ao Brasil Uma vez que ja nao ve o filho desde os 4 meses e hoje ja tem 4 anos,mas gostariamos de saber se existe alguma possibilidade de o meu marido ser abordado pelas autoridades ate mesmo preso Uma vez que ja recebeu barkas ameacas de nao Colocar o sobrenome do pai a criança,mas sempre que vai a mesada todos os meses esquece essa parte! Se formos ao Brasil visitar a criança,podera ser sujeito a qualquer tipo de abordagem? Obrigada
Camila, haverá se existir algum problema de ordem judicial contra o pai. Sugerimos que você procure orientação no consulado brasileiro em Portugal. Caso seja vontade do pai regularizar o pagamento das pensões ao filho, regulamentação das visitações do pai e também para o reconhecimento da paternidade, sugerimos que procure um advogado para tomar as providências legais para isto.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
Olá. Meu marido se relacionou brevemente com uma mulher e teve um filho. Na época ela foi morar no rio de janeiro e ganhou o bebê lá, assim registrando a criança sem a filiação paterna. Ela entrou na justiça pedindo o rexonhecimento , e meu marido reconheceu..só que até agora a justiça não se mobilizou pra mais nada. Queria saber se tem como ele incluir o sobrenome dele ao da criança sem precisar se deslocar até o rio de Janeiro, se sim, se tem alguma taxa que se paga..pois meu marido gostaria de pegar a criança nas férias mas não pode..obrigada
Olá Ana, bom dia. É possível a inclusão do sobrenome do pai através da retificação do registro civil. Muito provavelmente a mãe, a qual ingressou com a ação de reconhecimento de paternidade não fez esse pedido de adoção do sobrenome. Diante disso, o melhor a fazer é procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública (não cobra honorários) para tomar as providências cabíveis quanto a adoção do sobrenome do pai e também fazer a formalização das visitas do pai.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço.
Oi meu nome é Maria,tenho uma fiIlha de12 anos,registrada só meu nome,tive um relacionamento breve com o pai dela,então engravidei,na época comuniquei ele,mais ele ñ quiz registrar,procurei os direitos dela,mais como não sabia o sobrenome dele,não conseguir resolver,mais sei o endereço dele,o q posso fazer
Maria,
Sugerimos que você dirija-se à defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento), ou procure um advogado de sua confiança, e requeira informações sobre como instaurar um processo de investigação de paternidade. Desejamos boa sorte a você Maria, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Quanto tempo demora pra finalizar a açao de paternidade ,quando o pai reconhece ,sem o pedido de Dna ?
Bárbara,
O tempo demandado depende da quantidade de processos, por isto não é possível precisar exatamente. Geralmente, não demora muito, quando se tratar de processo administrativo. Agradecemos o seu contato Bárbara. GuiaDocumentos.
Tenho uma cunhada indígena que teve um filho com um alemaw. Ela teve o filho em casa e so registrou a menina no nome dela, quando a menina tinha 4 anos. Agora ela tem 5 e o companheiro alemão que vem a cada dois meses quer registrar a filha. Ele nao tem residência no Brasil. Como fszer? É SÓ IR AO CARTÓRIO?
Marcelo,
Sugerimos que você entre em contato com o notário de registro civil mais próximo, e solicite informações sobre os trâmites para registro tardio, além do documento exigido para estrangeiros, como carteira de identidade do estrangeiro ou Passaporte, no caso. Agradecemos o seu contato Marcelo. GuiaDocumentos.
Minha dúvida é o seguinte, há um cliente que quer reconhecer a paternidade do filho, mas a mãe do menor não quer, não aceita. O que fazer nesse caso?
Larissa, como administrativamente depende da anuência da mãe do menor, estude uma ação judicial de reconhecimento de paternidade com base no art. 1609 e incisos (em especial o inciso IV) do CC/02. Veja este modelo de petição que encontramos na internet: http://www.boletimjuridico.com.br/peticao/modelo.asp?id=66 Ele contém vários embasamentos jurídicos que certamente irão ajudá-la com o caso.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço.
Com 18 anos eu estava casada e ja tinha um filho com quase 2 anos,me separei tive um relacionamento e me engravidei nao contei ao pai biologico e voltei com meu marido quando dei a luz ele descobriu que nao era o pai biologico mas por vingança sem o meu consentimento pegou o papel da maternidade sem eu saber foi no cartorio de Goiania e registrou meu filho como sendo seu tambem.Passou 9 meses e nos separamos.Arrumei outro marido,passados alguns anos me divorciei e me casei com o atual marido.Agora meu filho em questao ja tem 30 anos e é casado o pai biológico quer reconhecer a paternidade com o meu concentimento e do meu filho.É possivel.Agora moramos em MG tem que ser onde ele foi registrado.o pai do registro nao colocou objeçao.E o pai biológico tem frequentado a casa do meu filho ,e ele tem contato frequente com os avos ,tios ,primos e irma.Nao sabemos por onde começar.Desde ja Agradeço a Atençao.
Lucimar,
Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá analisar o caso, e verificar se será necessário ação judicial. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Ola. Tenho 23 anos Sou registrada só no nome da minha mae e quero o sobrenome do meu pai mais ele se nega como faço para ele me registrar
Ana Paula,
Você deve consultar um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). Será necessário uma ação de investigação de paternidade. Agradecemos sua participação, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Há 3 anos descobri que estava grávida e assim que contei a noticia para o pai da criança, ele me abandou dizendo que não iria reconhecer a paternidade, eu estava muito triste e sem saber o que fazer. O meu antigo namorado ficou sabendo da situação e me assumiu, assim que a criança nasceu o registrou no seu nome, mesmo sabendo que não era seu filho. Até hoje estamos morando juntos, mas ultimamente a nossa vida ta um inferno, brigamos todos os dias, ontem mesmo ele falou que não me suportava mais e mandou eu ir embora. Mais uma vez não sei o que fazer. Se eu for embora de casa, ele terá a obrigação de pagar pensão alimentícia para a criança pelo fato dela ser registrada no seu nome? Ou o fato de não ser o pai biológico tirará a sua obrigação de pagar a pensão alimentícia?
Gabriela, orientamos você a procurar um advogado ou consultar a Defensoria Pública local, onde o atendimento e representação jurídica são gratuitos.
Obrigado por participar.
GD