Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Eu tenho 19anos e gostaria de saber como vaz pro pai do meu filhos registra eles ja q ele esta presso e os meninos so esta registrado so no meu nome
Larissa, procure o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa e explique o seu caso. O oficial do cartório irá lhe orientar sobre o procedimento.
Forte abraço.
O pai do meu filhos estao presso como fasso pra elle registra o nosso dois filhos q so esta no meu nome?
Olá,tenho 18 anos e não conheço meu pai,ele também não me registrou em cartório,sei apenas o nome dele,eu moro no Paraná e ele Minas Gerais,gostaria de saber como faço…
Lorrayne,
Será necessário uma ação de reconhecimento de paternidade, se desejar o reconhecimento. Sugerimos que voce procure a defensoria pública do seu munícipio (Não cobra honorários pelo atendimento), ou procure um advogado de sua confiança, e solicite informações sobre o processo, e sobre como proceder. Agradecemos o seu contato Lorrayne. GuiaDocumentos.
Entrei com o pedido de reconhecimento de paternidade, mas o pai da criança mora atualmente no estado de SP, sendo que residimos no interior de Minas. No Cartorio da cidade, passei o endereço da casa dos pais, aqui da minha cidade. Mas no Forum me informaram que o processo passa a ir para o endereço onde ele reside. Quando é assim, o processo é demorado?
Gisele, se você deu entrada pelo Cartório, através do procedimento chamado de “oficioso”, o Juiz da sua comarca encaminhará o expediente para serventia onde o pai reside, a fim que o mesmo seja ouvido para reconhecer ou não os filhos. Em caso negativo, será aberto processo de investigação de paternidade pelo Ministério Público. Quanto ao prazo, é de 30 dias para o pai se manifestar.
Leia este informativo ilustrado do CNJ (clique aqui), o qual explica todo o procedimento.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
Grande abraço.
Boa tarde me chamo Eloisa, tenho 35 anos porém não sou registrada em nome do meu pai.
Gostaria de saber de pela defensoria publica consigo exigir este direito que é meu?, pois ele
se nega a fazer pela defensoria publica, ele quer fazer pelo particular, só que desde 2008
ele fala em fazer e só me enrola, estou farta de tanta enrolação, pois não pedi pra vir ao mundo
e eu tenho direito ao nome dele, e ele a obrigação moral de me registrar.
Só que não sei como devo proceder, alguém poderia me ajudar pois estou cansada dele ficar prometendo
e nunca faz nada nem pelo particular nem pela gratuita.
Por favor me ajudem só quero ter um direito que é meu….Obrigada e aguardo retorno.
Eloísa,
Você deve sim procurar a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento a pessoas que não possam arcar com custas judiciais) e solicitar informações sobre como instaurar um processo de reconhecimento de paternidade. O advogado irá instruir você sobre todos os trâmites referentes ao processo, e como agir. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Eloísa. GuiaDocumentos.
Minha filha registrou o filho dela so no nome dela porque o pai não quis assumir. Agora q o menino vai fazer 1ano o pai exige o nome dele na certidão. Ela não quer q ele registre. Existe a possibilidade de ficar somente no nome dela?
Meu companheiro faleceu e fiquei gravida,os avos paternos podem reconhecer na justiça que meu filho é filho do meu esposo poderá ser registrado ou tem que fazer o teste de DNA, para que ele possa ser registrado.
Flavia, Procure a Defensoria Pública do seu município para obter assistência jurídica gratuita, onde o defensor tomará todas as medidas cabíveis.
Um forte abraço.
GD
Fui induzido ao erro ao registrar uma criança que não tenho certeza que seja meu. Como devo proceder neste caso. Haja visto que não tenho condições financeiras de arcar com um DNA particular e sou pressionado a da todo mês pagar quantias referente a pensão. Pago pensão aleatória, pois a cidadã nunca teve coragem de ir a justiça, se para de pagar quais as penalidades sofrerei. Não quero mais ter duvidas e nem ter responsabilidades que não são minhas…
Marcos,
Sugerimos que você procure ajuda com a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá instruir você sobre o processo e os benefícios da justiça gratuita. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Marcos. GuiaDocumentos.
OI!! GOSTARIA DE SABER O QUE POSSO FAZER EM UM CASO EM QUE O PAI DA CRIANÇA FALECEU, ANTES DE NASCER A CRIANÇA, O FÓRUM PEDIU PRA FAZER O EXAME DE DNA, ENTÃO FIZ E LEVEI O CERTIDÃO DE ÓBITO, MAS ELES NÃO FOI REGISTRADA NOVAMENTE, O QUE POSSO FAZER AGORA POIS A CRIANÇA TA SEM REGISTRO E NÃO PODE FAZER NEM UMA CONSULTA POR CONTA DO REGISTRO DE NASCIMENTO.
Francisleide, procure a Defensoria Pública em seu município e explique o ocorrido. O atendimento é gratuito e você receberá integral assistência jurídica para resolver este problema com relação ao registro da criança e o reconhecimento de paternidade do pai falecido.
Desejamos boa sorte.
Um forte abraço.
Estou grávida de 8 meses, separei do pai da criança, estou voltando pra meu estado. Ele quer assumir a criança. Como faço para registrar a criança com nome do pai, já que não somos casados civilmente? Existe alguma procuração em que ele reconheça que é o pai da criança que estou esperando? Se tiver peço-te o modelo dessa procuração para que ele possa fazer.
Desde já agradeço.
Atenciosamente, Emanuele.
Boa tarde Emmanuelle, você poderá registrar a criança sem a presença do pai, por força da Lei 13.112/2015. Contudo, para a inclusão do nome do pai, sem ele estar presente no ato do registro, deverá ser por meio de prova (A inclusão do nome do pai na Declaração de Nascido Vivo não presume a paternidade para o registro). Assim, você deverá apresentar no ato do registro documento de reconhecimento de paternidade emitido pelo pai (escritura pública ou escrito particular). Ainda, você pode registrar sem o nome do pai e logo em seguida abrir um procedimento no próprio cartório para o pai reconhecer o filho (oficioso). É um pouco complicado mesmo essas opções, e por isso, orientamos você a fazer o seguinte: contate o cartório de registro civil onde você irá fazer o registro e questione a respeito do procedimento. Eles estão treinados e irão lhe informar o que fazer e o que é menos burocrático.
Para mais informações, leia os artigos abaixo:
– http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/31/agora-e-lei-mae-pode-registrar-filho-no-cartorio-sem-a-presenca-do-pai
– http://www.ebc.com.br/cidadania/2013/10/entenda-a-nova-lei-que-autoriza-a-mae-a-registrar-o-filho-sem-a-presenca-do-pai
Agradecemos o seu contato e esperamos ter ajudado.
Grande abraço.