Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Sou menor de idade, tenho 17 anos e não tenho o sobrenome dele, antigamente ele deixou de ir no exame de dna, mas ele é meu pai, a lei mudou. Hoje em dia minha mãe não quer mexer com isso, queria sabe se posso recorrer?
Eduarda,
Você deve consultar um advogado (De confiança, ou defensor público (Não cobra pelo atendimento), para que o seu caso seja analisado, e uma nova ação de reconhecimento de paternidade possa ser instaurada. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá Boa noite, eu tenho 22 anos, e apenas o nome da minha mãe no registro de nascimento, RG e por ai vai, só que recentemente descobri quem é meu pai, entrei em contato com ele, o mesmo ficou de me retornar e nada, o que devo fazer? Por esse tempo todo sem o reconhecimento dele eu tenho direito a alguma coisa ? Obrigado, Boa noite.
Jhúnior,
Sugerimos a você que consulte um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o mesmo possa explicar-lhe como é a ação de reconhecimento de paternidade, e como dar entrada na mesma, se você desejar. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Tenho 19 anos e sou registrada somente no nome da minha mãe, moro em São Paulo e meu pai em Minas Gerais. Meu pai quer me registrar, qual o procedimento?
Viviane,
Sendo espontâneo, sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil onde foi resgistrada, ou ao mais próximo (Ou ainda entre em contato por telefone), e solicite informações sobre os documentos que terá de apresentar para que o registro seja efetuado. Agradecemos o seu contato Viviane. GuiaDocumentos.
No caso do não comparecimento da mãe (maior de idade), na ação de comparecimento de paternidade. A avó materna do menor, através de procuração pode representar o menor na audiência?
Ação reconhecimento de paternidade*
Tenho 37 anos e um irmão com 38 queremos ter o direito que nos foi negado do sobrenome de nosso pai,ele concorda ir nos registrar,como temos que proceder.
Edna,
Dirija-se ao notário de registro civil onde foi lavrado o registro dos seus nascimentos, e requeira informações. Caso seja distante (Ou em outra cidade), sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e solicite informações sobre como proceder, e os documentos a apresentar. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá bom dia ,tenho um filho com 1 ano e 4 meses , o pai dele mora em Palmas-TO eu morava la ,mas depois da gravidez voltei para casa dos meus pais em Boa Vista- RR,meu filho é registrado só no meu nome, como faço para que ele reconheça ele como filho?
Obrigada
Carla,
Se for de vontade dele, sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência (Ou por telefone), e informe-se dos procedimentos para tal. Caso não seja consensual, sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou dirija-se a defensoria pública em Boa Vista (Não cobra honorários pelo atendimento), e informe-se com um advogado, como é o processo de reconhecimento de paternidade. Agradecemos o seu contato Carla. GuiaDocumentos.
Hola meu filho é registrado no brasil apenas com o meu nome . Meu marido é chileno e quer reconhecer paternidade .
gostaria de saber como faço ?atualmento vivo no chile com minha familia é possivel fazer o reconhecimento aqui mesmo?
Monique, não temos conhecimento dos procedimentos no Chile. Orientamos você a buscar informações no consulado brasileiro ou em órgão que presta serviço similar aos cartórios daqui do Brasil.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
Boa noite gostaria de saber como faço pra entra com o processo de investigaçao de paternidade sem o endereço do pai,somente com o nome do pai completo?
Cristiane, sem o endereço cremos não ser possível você fazer pelo procedimento administrativo (direto no cartório). Diante do ocorrido, procure assistência jurídica da Defensoria Pública local, certamente eles têm meios para levantar esta informação.
Um forte abraço.
olá, estou grávida de 8 meses e me separei do meu namorado mas ele mora no RJ e eu to morando em SP não sei se ele vai poder vim para registrar nosso filho, posso está registrando na cidade dele mesmo ele nascendo em SP? Sou obrigada a registrar na maternidade pois falam que só dão alta apos o registro da criança o que posso fazer?
Obrigado pela atenção
Tais, o registro de nascimento poderá ser feito tanto pelo pai ou pela mãe, em conjunto ou separadamente, e na falta de ambos, pelo parente mais próximo. O registro deve ser feito no local do nascimento ou de residência dos pais, no prazo de 15 dias. Caso você for registrar a criança sem a presença do pai, o nome do pai não será lançado no registro, a menos que o pai tenha o reconhecido pelos meios legais permitidos.
Leia este artigo para entender melhor: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/31/agora-e-lei-mae-pode-registrar-filho-no-cartorio-sem-a-presenca-do-pai
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço
Eu tenho 19 anos e nao sou registrada no nome do meu pai,eu quero saber como faço pra registrar o nome dele se ele ja morreu.ele morreu quando eu tinha 3 anos,eu preciso muito saber,porque meu avo morreu e deixou herança pro filhos e ela nao quer dar a parte que e do meu pai pra mim e pra minha irma porque a gente nao ta registrada no nome dele.
Aguando a resposta ansiosa….desde de ja agradeço.
Ela no caso e a minha avo
Olá Antônia, boa tarde. Procure a Defensoria Pública de sua cidade, tendo em vista o seu caso relatado, o qual interfere em direitos hereditários, além do reconhecimento da paternidade. A Defensoria Pública não cobra nenhum tipo de honorário, isto é, você terá todo atendimento e assistência jurídica gratuita.
Esperamos tê-la ajudado.
Grande abraço.