Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. Olá meu nome e larissa tenho 23 anos conheço meu pai ,mais ele nao mim registro ate hj mantenho contato c ele e mandei meus documentos pra ele resolve e ate hj ele nao resolveu ,e ate hj nd e fica enrrolando e não mim devolver os documento o que faço?

    • Larissa,

      Procure a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento. Ou se preferir, um advogado de sua confiança), e solicite informações sobre como é uma ação para reconhecimento de paternidade. Agradecemos o seu contato Larissa. GuiaDocumentos.

  2. Boa noite, meu nome é daine e tenho 25 anos, desde de quem me entendo por gente, que não tenho nome de pai, ele não liga de fazer o registro e sempre inventa alguma desculpa, apesar de me reconhecer como filha publicamente. mas ja decidir que caso ele se recuse a fazer o reconhecimento, vou ajuizar um ação para ter o meu direito garantido. Mas minha duvida é que meu nome foi registrado com erro de grafia, aos invés de ELI DAIANE foi escrito ELIDAINE, minha mãe é analfabeta funcional e não se atentou, isso me prejudica muito, já sei que o sobrenome tem que ser incluído, mas junto com o reconhecimento de paternidade, pode ser feita também a correção do nome?

    desde já agradeço.

    • Sim Elidaine, é possível cumular o pedido para alteração/retificação do seu nome. Deixe tudo bem claro com o advogado antes do ingresso da ação judicial.
      Agradecemos sua participação.
      Grande abraço

  3. Tenho uma filha com 35 anos de idade, só que ambos não temos certeza de que a paternidade seja real devido a algumas circunstâncias da época da gravidez.
    Temos contato um com o outro mais existe de ambas as partes a vontade e necessidade de um DNA para que esta dúvida deixe de existir, como o exame não está dentro do orçamento no momento gostaríamos de saber se poderíamos procurar um órgão de competência que possa está fazendo este exame gratuitamente.

    • Edmilson,

      Sugerimos que você procure a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e solicite informações sobre os benefícios da justiça gratuita, além de informações sobre se o seu caso se enquadra. Agradecemos o seu contato Edmilson. GuiaDocumentos.

  4. Marcia Margareth de Souza Correaa

    TENHO 50 ANOS, E ATE OS DIAS DE HOJE TRAGO UMA ANGUSTIA MORAL PELO FATO DE NÃO TER SIDO RECONHECIDA PELO MEU PAI. ELE AINDA É VIVO TEM 76ANOS, E O MAIS INCRÍVEL É QUE SUA PROFISSÃO É ADVOGADO (PROCURADOR FEDERAL), MAS QUE NO ENTANTO QUANDO QUESTIONADO POR MIM QUE HOJE CURSO A FACULDADE DE DIREITO E PERCEBO O DIREITO A MIM NEGADO DAS TRADIÇÕES FAMILIARES A EXEMPLO DO NOME, ESTE RESPONDE-ME QUE É BESTEIRA E QUE NÃO O FARÁ AGORA PORQUE CONSTRUIU UM PATRIMÔNIO E NÃO PODERÁ DIVIDIR COMIGO O QUE É DE SEUS FILHOS LEGAIS, SERÁ QUE AINDA POSSO ENTRAR COM OS ENCAMINHAMENTOS DADOS NO PROGRAMA PAI PRESENTE, APESAR DE QUE ELE ATE HOJE NEGASSE EM RAZÃO DE QUESTÕES RELACIONADAS A BENS MATERIAIS.

    • Márcia, certamente. Todos nós temos o direito à filiação protegidos pela Constituição de 1988. É direito seu buscar o reconhecimento de paternidade através da investigação de paternidade (por conta da negativa de seu pai em reconhecê-la expontaneamente). Procure assistência de advogado ou da Defensoria Pública (caso não tenha condições financeiras) para esclarecimentos sobre seus direitos e também das medidas cabíveis.
      Esperamos ter ajudado.
      Um grande abraço

  5. Olá gostaria de saber : o que eu devo fazer?  Tenho uma suposta filha,  ELA TEM hoje  12 anos! 
    Eu e a mãe dela no passado moramos juntos alguns meses ambos de menor, 17 anos.
    Minha Ex me procurou,  E disse que a criança é minha filha biológica, mas ela MORA EM OUTRO ESTADO!
     E a criança é criada com atia, mora bem perto de mim.
    Ela me deu o endereço: é eu fui lá!  Me a presentei. 
    Quero fazer o DNA,  E a criança também.
    MAIS tem um grande problema: ela disse que não vai vim para liberar o DNA, ela disse que eu me virasse sozinho.

    Eu tenho muita dúvida?  A criança também!  Fui no laboratório, eles disseram que só pode fazer o DNA com autorização da mãe ou através de  uma procuração?  Contei a ela e ela disse: quando eu queria você me o milhou,  Agora sofra.
     
    Será se eu arrumar um advogado, entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade  eu consigo fazer o DNA e registra a criança sem autorização da mãe? 

    • Você está certo Pereira, diante da recusa da mãe você deverá procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública (caso não tenha condições de arcar com os custos) para tomarem as providências relativas a investigação de paternidade.
      Esperamos ter esclarecido sua questão;
      Forte abraço e desejamos boa sorte!

  6. Rosinara ferreira veiga

    ola Boa tarde,,me chamo Rosinara tenho 36 anos e tenho um filho de 15 anos,,,moro na Guyanne-français e meu filho no Brasil com meus pais,, hoje seu pai quer reconhecer o filho e necessario a minha precensa para ele recolhecer o filho

  7. Acabei de me separar e bem nesse momento descobri que ela está grávida de dois meses já está indo pró terceiro mês e queria saber se tem como pedir um reconhecimento de paternidade ante de o bebê nascer pois queror ter certeza que o filho e meu porque se for eu quero acompanhar e dar toda a assistência nescesaria por favor como devo proceder

  8. Bom dia !

    Meu pai faleceu quando eu tinha 5 anos, eu não havia sido registrado até então, logo minha mãe me registrou juntamente com uma irmã que é 3 anos mais nova que eu, então ficamos sem o nome do nosso pai no registro, já se passaram 30 anos e sempre quis colocar o nome do meu pai na minha certidão que consta como pai não declarado, qual o melhor procedimento a se fazer ?

    • Edson,

      Sugerimos que você consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que você seja informado sobre como se procede uma ação de reconhecimento de parternidade post-mortem. Desejmaos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Edson. GuiaDocumentos.

  9. silvana santos da silva

    oi meu nome e silvana tenho um filho de 14 anos que quer ser reconhecido pelo pai so que o pai dele diz que so reconhece se fizer o exame de dna eu tenho como pagar pra fazer o exame pra ser mais rapido mas ele diz que assim nao faz so faz pelo ministerio publico eu tenho algum meio legal de obrigar ele a fazer esse exame?

    • Silvana,

      Sugerimos consulta a um advogado, para instruir-se corretamente sobre os prazos e medidas judiciais a respeito de uma investigação de paternidade, ou ação de reconhecimento de paternidade. Agradecemos o seu contato Silvana. GuiaDocumentos.

  10. meu nome e João paulo

    meu pai e italiano apos anos ele resolveu a assumir a paternidade mas ele esta na Itália como faço pra resolver questões de documentos ? obrigado !

    • João Paulo,

      Como é de forma consensual, sugerimos que você informe-se com o registro civil mais próximo de sua residência, quais são os documentos de estrangeiro necessários para que o registro possa ser efetuado. Agradecemos o contato. GuiaDocumentos.

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