Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
Compartilhe estas informações nas redes sociais e faça com que mais pessoas acessem essa importante informação:
Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
Achou este artigo útil? Compartilhe-o nas redes sociais e ajude a difundir esta importante informação de utilidade pública.
Fontes:
BOM DIA !
O QUE FAZER QUANDO O PAI BIOLÓGICO É IMPEDIDO DE VER SEU FILHO PELA MÃE DA CRIANÇA E TODA FAMÍLIA PATERNA, DESDE O DIA DO SEU NASCIMENTO ???
O PAI BIOLÓGICO TEM CERTEZA QUE A CRIANÇA É SEU FILHO.
NA REALIDADE ELE JÁ DEU ENTRADA NO PROCESSO, MAS NÃO ESTÁ AGUENTANDO A DEMORA PRA TER SEU FILHO NOS BRAÇOS.
O IMPEDIMENTO VEM DO RESSENTIMENTO DA MÃE DA CRIANÇA PELO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO.
O QUE FAZER PARA QUE ELE TENHA O DIREITO IMEDIATO À VISITA; BEM COMO TODA FAMÍLIA PATERNA; ENQUANTO NÃO O PROCESSO DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE ESTÁ EM ANDAMENTO ???
OBS.- A FAMÍLIA PATERNA DEU TODO APOIO À MÃE DA CRIANÇA, FAZENDO INCLUSIVE O CHÁ DE BEBÊ DA CRIANÇA. TEMOS O REGISTRO DE TUDO.
O AVÔ PATERNO NÃO SE AGUENTA DE TANTA TRISTEZA. É SUA 1ª NETA !!!
Maria, enquanto não finda o processo de reconhecimento de paternidade, tente entrar em acordo com relação a visitação. A partir do reconhecimento, já será fixado as regras de visitação e demais obrigações de cada parte.
Lembre-se que diante de qualquer dúvida sempre recorra ao advogado constituído que está cuidando do caso.
Forte abraço.
Boa noite . Gostaria de saber se eu posso ir fazer o segundo registro do meu filho só com o exame de DNA ?
Bom dia, gostaria de saber se o meu pai reconhecendo a paternidade em cartório eu preciso obrigatoriamente alterar meu sobrenome e todos os meus documentos?
Tatiane, é recomendável que seja feita as alterações, pois isto poderá lhe causar constrangimentos quando seus documentos forem conferidos. Sempre é recomendável manter os documentos atualizados.
Forte abraço
Tenho 50 anos e em Maio/2015 fui procurado pelo tio de minha filha que hoje tem 14 anos e que eu não sabia da existência dela, mas após conversamos vi que realmente e minha filha e gostaria de fazer o reconhecimento da Paternidade dela, porém a mãe dela é faleceu quando ela tinha 4 anos. Neste caso como devo proceder pois não tenho dúvida que sou o pai biológico dela. Neste caso que a mão é falecida posso fazer sem a presença da mãe?
Cláudio, sim, você poderá fazer o procedimento no Cartório de Registro Civil onde sua filha foi registrada ou em cartório diverso, apresentando certidão de nascimento dela ou ainda apontando qual a serventia em que o registro se deu. No caso de falta da mãe em anuir o reconhecimento, o caso será encaminhado para o Juiz competente, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 7º do Provimento n. 16 do CNJ.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço
Prezados, boa tarde!
Tenho um filho de 29 anos, porém ainda não registrei o mesmo. Gostaria de iniciar o processo de registro do mesmo, como faço? O mesmo pode fazer isso por mim? Gostaria de saber o procedimento ?
Obs.: Sou de Belo Horizonte – MG
Fico no aguardo
Olá Kesley, boa tarde.
Leia este folder que está disponível no final do artigo que você vai entender o procedimento. >> http://www.cnj.jus.br/images/images/folder_pai%20presente_vis_3.pdf
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Forte abraço.
Bom dia meu caso é específico tenho uma irmã mais velha que amo muito o meu pai já falecido não a registrou faleceu deixou bens pra mim por ser oficialmente filha única e eu quero dividir por igual com minha irmã ela não é registrada mais tem o documento do batistério dela com nome do meu pai ela é filha de um outro relacionamento como eu e ela podemos resolver isso pra vcs terem ideia no atestado de obto de meu pai só constaeu nome mais até o jnterro foi pago por ela
Lúcia, boa tarde. Você deverá procurar um advogado para estudar o seu caso e para que sejam tomadas as providências cabíveis no caso. Grande abraço.
Bom dia! tenho uma filha de 14 anos na qual nao foi reconhecida pelo pai ate então, só que agora ele quer reconhece-la o problema é que ele mora em outro estado e não pode vir fazer o novo registro onde ela foi registrada como poderemos resolver isso?!
O pai poderá fazer o reconhecimento no cartório de registro civil na cidade onde ele reside, mas deverá apresentar a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. Você também poderá dar início ao processo de reconhecimento oficioso na comarca onde você reside, onde o expediente será encaminhado a comarca onde o pai reside, para que ele faça o reconhecimento. Para mais informações, procure o cartório de registro civil local que irão lhe informar sobre o procedimento.
Veja este folder explicativo fornecido pelo CNJ : http://www.cnj.jus.br/images/images/folder_pai%20presente_vis_3.pdf
Grande abraço
Olá, registrei meu filjo só no meu nome. O pai quer fazer o reconhecimento, porem entramos em desacordo no nome escolhido, consigo mudar o nome do bebê?
Viviane,
Dirija-se ao cartório de registro civil onde efetuou o registro do seu filho (Ou ao mais próximo), e informe-se sobre os procedimentos para o reconhecimento voluntário de paternidade. Sobre alteração do nome, verifique com o cartório, pois deverá ser necessário uma ação judicial para que a autorização para a alteração possa ser efetuada. Agradecemos o seu contato Viviane. GuiaDocumentos.
Gostaria de saber como tirar o nome do meu pai adotivo do meu registro, visto que ele não matem contato comigo e nao temos vínculo afetivo nenhum.
Emilly, consulte um advogado ou a Defensoria Pública (não cobra honorários) para que analisem seu caso segundo seus direitos.
Um forte abraço.
GD
Olá me chamo alíne tenho 21 anos tenho um filho de 3 anos que não foi reconhecido pelo pai em cartório . Mas tem um porém o pai não é brasileiro mora em Portugal e depois que descobri a gravidez ele foi em bora e nunca mais vi e nem falei com ele. Gostaria de saber se os procedimentos são os mesmo no meu caso ” por ele não ser brasileiro” gostaria que meu filho tive e o nome do pai no registro pois é um direito dele. Detalhe a única coisa que tenho do pai é o nome inteiro uma foto e o nome de uma empresa aki no Brasil que ele trabalhou por algum tempo.. Será que com esses dados consigo me encaixar nessa campanha para reconhecimento de paternidade ?
Aline, lamentamos não ter a resposta com absoluta certeza para seu questionamento. No entanto, orientamos você a primeiro procurar o cartório de registro civil e solicitar informações se o procedimento poderá ser feito com pai morando no estrangeiro. Caso não tenha sucesso, procure a assistência e orientação jurídica da Defensoria Pública de seu município, pois certamente irão tomar as providências cabíveis no seu caso.
Um grande abraço.