Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Boa tarde!
Tenho um amigo, maior de idade que mora aqui no Brasil com sua mãe, sendo que seu pai biológico mora nos EUA. Ocorre que o seu pai sempre procurou estar presente em sua vida, mediante contatos, emails, prestando apoio financeiro, etc. Esse meu amigo tem interesse de ir pra lá agora no final do ano, mas lá não consta que seu pai biológico tem filho. Com isso seu pai fez uma declaração pra comprovar ser o pai, especificando que sempre prestou apoio financeiro, que sempre manteve contato, mantendo aquela estreita relação de pai e filho desde seu nascimento até a presente data, e pediu pra mãe dele assinar. Por fim, a dúvida do meu amigo é se com a assinatura da mãe dele, nessa simples declaração pode prejudicá-la mais pra frente, no âmbito de direito (jurídico)
Agradeço Atenção..
Raphael, para uma análise minuciosa do seu caso o ideal é consultar um advogado especialista em direito de família. O que podemos lhe adiantar é que com esse reconhecimento particular emitido pelo pai, seu amigo poderá tomar as providências quanto a inclusão do nome do pai nos registros civis, o que afetará os direitos sucessórios. Pela resolução 131 do CNJ, leia acima, a assinatura da mãe (que é uma concordância com o reconhecimento paterno) só é exigida para filhos menores de 18 anos. No caso de seu amigo, ele terá que aceitar o reconhecimento. Mas não se resume somente a isso, por isso é imprescindível a análise minuciosa do advogado.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço
olá mim chamo Carlos, tenho 35 anos e porem não fui registrado com o nome do meu pai. Sei quem é ele e ja tive contato com ele, mas ate hj ele não quis mim registrar. Gostaria de saber como faço para ser reconhecido como filho dele. E tb gostaria de saber se tenho direito de receber algum custo por ele nunca ter mim ajudado
Carlos,
Sugerimos que você procure a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), ou procure um advogado de sua confiança. No seu caso, será necessário uma ação judicial, e o advogado irá explicar a você, como é essa ação, bem como seus direitos. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá, tenho um filho de 10 meses e o pai dele nao quiz assumir quando soube que eu tava gravida, porem depois me ajuntei e coloquei o sobre nome do meu ex companheiro que nao é o pai legitimo nele e agora quero que o pai legitimo reconheca o filho e gostaria de saber se tem como eu tirar o nome do meu ex do documento do meu filho e colocar o nome do pai dele legitimo. desde ja obrigada
Luana, orientamos você a consultar um advogado particular ou procurar atendimento gratuito na Defensoria Pública do seu município, para que sejam tomadas as providências cabíveis no seu caso.
Forte abraço.
Tenho 39 anos sou casada no civil,meu pai me reconhece como filha só que no registro não tenho o sobrenome dele.como devo proceder para que ele coloque o seu sobrenome.Espero resposta.
Veja no artigo o tópico “Reconhecimento Espontâneo”. Veja também este folder do CNJ que explica de forma resumida: http://www.cnj.jus.br/images/images/folder_pai%20presente_vis_3.pdf
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço
quero colocar meu nome na certidao de nascimento da minha enteada como faço ela so tem o nome da mae dela queremos colocar o meu crio ela desde os 1 ano de idade
É possível com o advento da Lei 11.924/2009. Será necessário contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública (caso não tenha condições de pagar um advogado particular) para ingressar com o pedido na Justiça.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço
Oi, tenho um filho de 10 anos e registrei ele sozinha, o pai não quis registrar, meu companheiro atual quer registrá-lo como filho, isso é possível e como proceder?
Obrigada
Andrea, sim é perfeitamente possível. Pesquise na internet sobre ‘adoção unilateral’, há bastante informação. Se esse for a vontade, procure um advogado particular ou a Defensoria Pública local (atendimento e assistência jurídica gratuita) para dar início ao processo e demais esclarecimentos.
Esperamos ter ajudado Andrea.
Grande abraço.
ola queria saber como faso pra colocar o nome do meu pai nos meus documentos pq quando ele morreu minha mae estava gravida de mim ainda ai queando eu nasci ela nao me registrou no nome dele nao ,mas hj eu quero eo meu direito como faso .
Inácio,
Consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento), pois será necessário ação judicial. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá me chamo Jessica e gostaria de saber como fazer o reconhecimento de paternidade. Sendo que o pai da criança, perde exame de DNA para poder registrar o filho . E que moramos em estados diferentes.!
Jéssica,
Sugerimos que você procure orientação com um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento). Agradecemos o seu contato Jéssica. GuiaDocumentos.
Minha prima tem o nome do pai registral na certidao de nascimento e tem vontade que o biológico a registre também. É possivel essa dupla paternidade e qual seria ação cabível para ela demandar tal pretensão? É possível que ela tenha direito a alimentos mesmo com vinte e três anos?
Olá, é possível a inclusão do patronímico do pai biológico no nome (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198755,51045-Menina+tera+dupla+paternidade+em+seu+registro). Quanto a ação que melhor se adequará ao caso, dependerá de análise de advogado, bem como no que tange a pretensão alimentar, tudo dependerá da análise fática, pois nesses pleitos não há regra absoluta.
Grande abraço.
Ola me chamo Lorena tenho 22anos meu caso é um pouco mais complexo minha mãe quando engravidou tinha 16 anos o meu pai 17 e na mesma época so que um pouquinho antes de começar a namorar minha mãe. ele engravidou uma moça de 12 anos so que ninguém sabia quando minha mãe avisou a ele que estava grávida a mãe dele arrumou uma clinica pra minha mãe abortar e minha família não aceitou isso ele então fugiu do estado e foi pra Barbacena quando eu tinha 6 anos eu comecei a perguntar de mais para a minha mãe quem era o meu pai ai ela conseguiu entrar em contato com ele e nos marcamos de se encontrar ele queria que minha mãe largasse o meu padrasto pra ficar com ele que só assim que ele iria me registrar como filha minha mãe não aceitou isso . E toda vez que eu pedia para ela entrar na justiça pra mim ter o direito de ter o nome dele e a pensão alimentícia ela nunca quis saber disso e so agora eu consegui o endereço dele e será que eu consigo receber o direito de ser registrada e a pensão alimentícia ?
Por favor me responde
Lorena, vai depender do caso e da real necessidade da pensão. Orientamos você a procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública local (não cobra honorários) para analisar o seu caso com relação ao reconhecimento de paternidade e também de eventual pensão alimentícia.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço