Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. boa noite, tenho um filho de 3 anos registrado so no meu nome, o pai se nega a registra e eu dei entrada na justiça para fazer o exame de DNA em 2013 no estado do Pará e até hoje nada foi resolvido, estou morando atualmente em Fortaleza CE. Como faço para que ele reconheça ?Já que fiz o pedido do exame no Pará e até hoje não tenho resposta ,e o pai mora no Pará e eu em Fortaleza.

    • Thayanna, infelizmente a justiça é lenta em nosso país. Cobre do seu advogado quanto a que estado se encontra o processo.
      Agradecemos o seu contato.
      Forte abraço.

  2. Tenho um neto ele nao e registrado no nome do pai so da mae ,so que agora ele conheceu o pai mais a mae do menino nao que dar procuracao para meu filho registra o seu filho ok ele dever fazer ,o menino tenho 14anos ,e ele foi conhecer o pai e nao quer mais voltar mora com a mae ,estamos muito triste da sitiacao por favor ok devemos fazer ?

    • O meu filho que fazer o dna do menino e a mae dele nao que dar unha procuracao ok devemos fazer

    • Olá Lucia, o melhor a fazer é procurar auxílio jurídico de um advogado particular ou da Defensoria Pública (não cobra honorários aos pobres), onde serão tomadas todas as providências quanto ao reconhecimento da paternidade e também as demais questões como a pensão e guarda compartilhada ou definitiva, conforme o caso.
      Agradecemos o seu contato.
      Grande abraço

  3. Jhon Lenon P, Cavalcante

    Ola! aguem pode me ajudar?

    Minha mãe registrou minha irmã no Ceara só como nome da mãe, pois meu pai estava em São Paulo, agora meu pai quer reconhecer a minha irmã, moramos todos em São Paulo, ele precisa ir até o Ceara? Ou isso pode ser feito por aqui mesmo? Caso só possa ser feito no Ceara uma terceira pessoa, um parante ou amigo pode fazer isso com algum documento autorizando? O que fazer neste caso?

    desde já agradeço.

    • Jhon,

      O reconhecimento pode ser efetuado em qualquer cartório, alem daquele do registro (Neste caso, alguns documentos deverão ser exigidos, como a certidão de nascimento). Sugerimos que você entre em contato com o cartório de registro civil mais próximo (Por telefone mesmo), e informe-se das exigências e documentos a serem apresentados para a efetuação do reconhecimento de paternidade. Agradecemos o seu contato Jhon. GuiaDocumentos.

  4. Ola ,meu nome e tamiris ,tenho uma filha de 5anos ela e registrada so no meu nome mais o pai dela vie comigo por motivo de forca maior ele nao pode registra la,gostaria de saber se para ele registrar ela devemos ir na cidade em que ela nasceu.ou o reconhecimento pode ser feito en outra cidade do mesmo estado

    • Tamiris,

      O registro pode ser efetuado em qualquer notário, mas há restrições, como ter de apresentar o registro de nascimento da criança (entre outros). Sugerimos que você informe-se (via telefone mesmo), com o notário mais próximo (ou aquele no qual pretende efetuar o reconhecimento) quais são os requerimentos e documentos exigidos pelo mesmo para que o procedimento seja efetuado. Agradecemos o seu contato Tamiris. GuiaDocumentos.

  5. Meu Pai acabou de saber que tem um filho de 41 anos fora do casamento com minha mãe todos estão de acordo. Mas meu novo irmão e todos nós queremos que ele tenha em sua certidão nosso sobrenome. Esse processo é demorado? Se torna mais rápido se já tiver o teste de DNA ou não interfere no prazo de conclusão do caso? Ele foi registrado no nome de outro. Seria a troca de paternidde. Desde já agradeço.

    • Olá Rejane, vai necessitar de processo judicial de retificação de registro civil para a inclusão do sobrenome do pai. O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente no cartório pelo seu pai mediante aceite do reconhecido. Procure orientação de um advogado da confiança da família para tomar as providências. Difícil precisar o tempo de um processo judicial, depende de muitos fatores locais e de quantidade de serviços da Vara em questão.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  6. boa tarde gostaria de saber qual o procedimento sou portuguesa e tenho uma filha de um brasileiro mas o sobrenome dele nao consta no assento de nascimento da minha filha ela nacseu em portugal e so esta registrada com o meu nome e agora nos fomos viver para o brasil e o pai biologico que por o sobrenome a menina mas nao temos condicoes para ir para portugal como fazer ja fizemos o reconhecimento de paternidade no cartorio.

  7. Vou ter bebe em junho, moro em florianópolis e o pai do bebe em SP como fazemos pra registrar o bebe a distancia? Tem como?

    • Jéssica,

      Obrigatoriamente o registro deverá ser efetuado na cidade de nascimento. Sugerimos que você entre em contato com o cartório de registro civil onde pretende efetuar o registro (Por telefone mesmo), e solicite informações e documentos a apresentar para o registro em ausência de genitor. Agradecemos o seu contato Jéssica. GuiaDocumentos.

  8. gostaria de saber se pós nascimento da criança o pai querendo inserir o sobrenome dele na certidão da criança é preciso pagar uma taxa no cartorio?

  9. Oi bom dia meu caso é mais complexo, tenho uma filha com outra pessoa que nao pude registrar pois foi extraconjugal de ambos lados e depois de tudo o atual pai de criaçao disse que nao precisava eu registrar pois ele ja teria so que eu queria fazer meu papel de pai biologico qual meus direitos sendo que nao foi comprovado dna . Obrigado

    • Olá Ícaro, você vai precisar de um advogado particular ou procurar a Defensoria Pública local (não cobra honorários dos hipossuficientes) para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
      Forte abraço. GD

  10. estou gravida e meu ex namorado não quer assumir não tenho o endereço dele nem parente so seu cpf posso botar ele na justiça

    • Olá Fabiana, consulte um advogado particular de sua confiança, ou se não tiver condições de custear os honorários, procure atendimento gratuito na Defensoria Pública de seu município para obter assistência jurídica e acesso à justiça gratuitos.
      Um forte abraço.

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