Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
olà gostaria de saber como faço para coloca o nome do pai da minha filha no registro,pais ele è suico.? como eu tinha ja registrado no meu nome como mae solteria,pois minha filha tem 9anos hoje.pois eu tinha merdo antes dele registra ela como merdo dele mim rouba,e minha fimilia tinha merdo tambem…gostaria de saber quais sâo os procedimento que devo tomar.
Maria,
Sugerimos que você busque ajuda com um cartório de registro civil mais próximo da sua residência. O cartório irá informar a você quais documentos serão necessários apresentar para que o reconhecimento da paternidade possa ser efetuado, além do procedimento necessário. Caso seja necessário uma ação de reconhecimento de paternidade, você pode consultar um advogado de sua confiança, ou um advogado da dafensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o contato Maria. GuiaDocumentos.
Me ajudem !!! meu filho de 17 anos é suposto pai de um bebe de 1 mes,estamos aguardando o resultado d dna.como fica eu quero obter a guarda compartilhada ,como fica a pensão nesse caso?se ele é obrigado a registrar?
Olá Elza, se o dna der positivo, estas questões referentes a guarda compartilhada, pensões e o registro da criança deverá ser requerida por advogado. Sugerimos que você procure um, caso ainda não tenha feito.
Grande abraço e agradecemos seu contato.
Meu esposo quer reconhecer a paternidadd de minha filha,ela tem três aninhos.É só ir ao cartório com a certidão?
bom dia, gostaria de saber como faço pra reconhecer meus filhos, sendo que a mae deles nao mora em belem, mais as crianças moram comigo como devo fazer para regularizar essa situaçao,sendo que a mae das crianças nao quer se deslocar para resolver comigo, como devo fazer para eu resolver sozinho sem ela
João Carlos,
Dirija-se ao Cartório de registro civil mais próximo da sua residência (Ou por telefone mesmo), e questione se o procedimento pode ser efetuado por procuração específica, e quais os procedimentos e requerimentos para tal. Agradecemos o seu contato João. GuiaDocumentos.
O cartório cobra alguma taxa pra colocar o nome do pai na certidão. Obs ele está registrado só no nome da mãe e o pai quer colocar o nome dele no registro.
É preciso fazer o procedimento do reconhecimento de paternidade. Leia o artigo para entender como funciona.
Forte abraço.
Gostaria de saber o seguinte eu tive um relacionamento com uma pessoa e depois de uns meses a criança nasceu a mãe registrou e não registrou eu como o pai queria saber como eu faço pra registrar a criança sendo q mãe não quer q eu registre
Rubens,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), pois poderá ser necessário uma ação judicial. Agradecemos o seu contato Rubens. GuiaDocumentos.
Antes de registrar minha suposta filha, que está prestes a nascer, gostaria de fazer o exame de paternidade, só que a mãe da criança diz que eu registrando, ou não, não irá fazer diferença. Acredito que ela irá registrar a criança sem meu nome, mas não quero abrir mão, caso a criança seja minha filha. Então gostaria de saber o que fazer nesse caso, solicitar reconhecimento de paternidade pela defensoria pública? e se esse for o procedimento no qual devo tomar a própria defensoria vá solicitar que eu faça o excame de paternidade gratuitamente ?
Luiz,
Para ser informado corretamente, sugerimos que você dirija-se à defensoria, pois seu caso é complexo. Agradecemos o contato. GuiaDocumentos.
OLÁ TENHO 31ANOS E MEU PAI QUER ME RECONHECER COMO FILHA SO QUE NO MOMENTO NAO TENHO CONDIÇOES FINANCEIRA DE VIAJAR DE SÃO PAULO PARA O PIAUI E MEU PAI NÃO TEM CONDIÇÕES. DE VIM ATE SAO PAULO MINHA DUVIDA É POSSO ENVIAR UMA PROCURAÇAO PARA ALGUEM ME REPRESENTAR NO CARTORIO ONDE FOI FEITO O MEU REGISTRO POIS MEU PAI FOI LÁ E O INFORMARAM QUE EU DEVERIA ESTA PRESENTE POR JÁ SER MAIOR DE IDADE.
Boa noite
Eu tenho 35 anos e sou registrada com o sobrenome de minha mãe.
Na época meu disse que não mim resgistra,agora ele que coloca seu sobrenome,só que ele mora em Pernambuco e eu moro em São Paulo(local onde nasci e fui registrada)será que há posibilidade de resolve oreconhecimento no Cartório de Pernambuco.
Muito obrigado
Bom dia, tenho 21 anos já fiz reconhecimento de paternidade, já alterei o RG, CPF, Titulo de Eleitor. Mas ainda falta ser alterado na faculdade, mas preciso saber como mudo na carteira de trabalho? Eu preciso alterar também meus dados no diploma do ensino médio?
Carolina,
Na carteira de trabalho, a depender do modelo, há campo para alteração de identificação civil. Dirija-se ao local mais próximo onde é emitido o documento em seu município, e verifique se determinado campo é usado para alterações dessa natureza. Do ensino médio, entre em contato com a delegacia de ensino (Ou correlativo) responsável pela sua área de residência, e verifique como proceder. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.