Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

Compartilhe estas informações nas redes sociais e faça com que mais pessoas acessem essa importante informação:

Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

Achou este artigo útil? Compartilhe-o nas redes sociais e ajude a difundir esta importante informação de utilidade pública.

Fontes:

Salvar

Salvar

Salvar

Salvar

Salvar

693 Comentários

  1. Boa noite, estou grávida, meu noivo é Peruano, terei o bebê aqui no Brasil, mas meu noivo não poderá estar presente. Nos foi informado que ele não poderá reconhecer a paternidade por meio de declaração pelo fato de ser estrangeiro. Gostaríamos de saber se essa informação está certa, e caso não seja verdade, como proceder para registrar nosso filho.

    • Veronica, orientamos você a esclarecer este procedimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo e também com o consulado, visto ser um caso bem específico.
      Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação.
      Forte abraço

  2. Estou gravida de 5 meses, o pai não assume e ainda me acusou de engravidar intencionalmente. Eu quero um documento do mesmo abrindo mão da paternidade pois, financeiramente tenho mais condições que ele. Posso exigir isso? Isso é legal? Como poderia proceder nesse caso?

    • Aline,

      Sugerimos que você consulte um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). O advogado irá explicar corretamente para você quais são os direitos do pai biológico. Agradecemos o seu contato Aline. GuiaDocumentos.

  3. Olá, tenho 33 anos, não tenho o nome do meu pai no meu registro, conheço meu pai, ele é português e mora na europa, hj estou de ferias na casa dele, e ele concordou em me reconhecer como filha, como devemos fazer?? Ele poderá fazer o reconhecimento de paternidade no consulado Português ou Brasileiro da cidade onde estamos, ou ele pode escrever uma declaração, se declarando meu pai, e eu alterar o meu registro no cartorio onde fui registrada no Brasil??

    Desde já agradeço pela informação.

    • Maria,

      Há um procedimento, e documentos a serem apresentados no cartório onde o seu registro foi efetuado, para que o reconhecimento possa ser efetuado. Quando retornar ao Brasil, entre em contato com o cartório em questão, e verifique o procedimento e documentos necessários. Você também pode entrar em contato com a Embaixada/Consulado Brasileiro mais próximo, para verificar se prestam serviços notariais desta natureza. Agradecemos o seu contato Maria. GuiaDocumentos.

  4. Oi. Estou grávida de oito meses, me separei do pai da minha filha já grávida e vim embora pro Piauí, ele continua morando em São Paulo. Tenho tbm um filho de sete anos com ele. Moramos junto por nove anos. Como eu faço pra que ele consiga registrar nossa filha em São Paulo? Se eu mandar os documentos do hospital de nascido vivo pra lá fica mais fácil pra ele registrar e depois me mandar de volta o registro? Preciso de orientação.

    • Olá Leidiane, o registro do nascimento, segundo a lei deve ser feito no local do nascimento ou da residência dos pais, no prazo de 15 dias (art. 50 da Lei 6015/73). Não sabemos se é possível o registro ser feito em SP mediante a remessa dos documentos. O que temos certeza é que você poderá registrar a criança no Piauí sem problemas, mas o pai deverá reconhecê-lo pelo meios que lei manda. Como seu caso é incomum, sugerimos que entre em contato com o oficial do cartório de registro civil das pessoas naturais de sua cidade e questione como proceder nesse caso.
      Esperamos tê-la ajudado e desejamos um bom parto e saúde para seu bebê.
      Grande abraço.

  5. Quero saber como funciona o reconhecimento de paternidade quando a criança é registrada por outro pai?
    Atualmente conheço uma pessoa que tem certeza de que a filha de uma antiga namorada é sua, porém a mãe da criança o privou de reconhecer a criança omitindo informações de onde esteve, e induzindo a família dela a fazer o mesmo, nesse caso a criança foi registrada por outro homem. Como devemos proceder nesse caso?

    • Jéssica,

      Para pleitear direitos desta natureza, é necessário ação judicial. Sugerimos que você (Ou o interessado em questão), consulte um advogado de confiança, ou um defensor público do município onde mora (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), e informe-se sobre o que é necessário para iniciar a ação. Desejamos boa sorte, e agradecemos o contato Jéssica. GuiaDocumentos.

  6. BOM DIA , foi assim decidi ter uma filha produção independente , só que o pai dela descobriu , como por direito dele nós estamos querendo saber como fazemos para conseguir um exame de paternidade no cartório pois ele que reconhecer a paternidade , mas para isso ele exige o exame e eu também , qual o processo rápido para se resolver isso ?

    • Monalisa, é o procedimento realizado no cartório de registro civil das pessoas naturais. É o procedimento descrito no artigo acima. Para mais detalhes procure o cartório de registro civil de sua cidade.
      Forte abraço.

  7. Gostaria de saber como devo agir, no meu caso, meu pai faleceu antes de poder me registrar e minha mãe reguatrou-me apenas com o nome dela. Como devo agir para poder ter o sobrenome do meu pai no meus documentos. Eu tenho a certidão de óbito dele nas mãos.

    • Willamos,

      Para que o reconhecimento possa ser efetuado, será necessário uma ação judicial. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). O advogado irá instruir você sobre os trâmites da ação. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Willamos. GuiaDocumentos.

  8. Tenho um filho de 11 meses e o pai se nega a registrar a criança. como faço e o que preciso para q ele assuma seu compromisso de pai..obg

    • Gleice,

      Você deverá entrar com um processo judicial para reconhecimento de paternidade. Sugerimos que você procure um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá instruir você sobre como é o processo, e o necessário para iniciar o mesmo. Agradecemos o seu contato, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  9. Tenho uma filha de 35 anos, e agora quero reconhece-la, mas tendo eu 50, e essa diferença da de 15, por que fikei sabendo que nao se pode fazer reconhecimento com diferença menor do que 18, isso tem fundamento?.

    Muito obrigado

    • Flávio, o procedimento descrito acima pode ser feito sem problemas. O intuito do Conselho Nacional de Justiça é facilitar o reconhecimento de paternidade desburocratizando o procedimento. Para mais informações procure o cartório de registro civil das pessoas naturais de sua cidade.
      Forte abraço.

  10. Olá, tenho 38 anos e o nome do meu Pai não consta no meu registro, sendo que meu pai faleceu recentemente, quais são os caminhos que devo seguir para fazer essa alteração e colocar o nome dele?

    • Alessandro,

      Alterações no registro civil devem ser pleteiadas por meio de ação judicial. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). O notário de registro civil mais próximo da sua área de residência poderá ajudar você com informações relevantes também. Agradecemos o seu contato Alessandro. GuiaDocumentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.