Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Bom dia! minha filha teve um filho em março de 2013,eu registrei a criança com o nome dela, foi feito o dna, o resultado deu possitivo, mas ele está em macaé, e impossibilitado de vir até aqui(Salvador), mas, ele paga pensão todo mês, e eu estou precisando do nome dele na certidão de nascimento, como eu devo proceder? só com o resultado do dna eu consigo alterar a certidão? ou vou precisar do documento de reconhecimento de paternidade? e qual o valor pra alterar a certidão? me tirem essas duvidas por favor! Obrigada!
Norma,
Dirija-se ao cartório de registro civil e questione quais são os procedimentos. Como são procedimentos internos, você deve verificar se ele (O pai), deverá fazer uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, ou se só o documento em si, já irá bastar. Os custos das escrituras variam de estado para estado. Obrigado por sua participação. GD
MEU FILHO TEM SETE ANOS ,O SEU PAI JA FALECEU E NAO FOI REGISTRADO,OS AVOS PATERNOS O RECONHEÇEM COMO NETO E CONVIVEM COM ELE,O QUE EU FAÇO PARA ELE TER O NOME DO PAI,mesmo os avos o reconheçendo o exame de dna e obrigatorio porque nao temos condiçoes financeira,obrigada
Manoela,
Sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e se informe com o advogado, quais são os passos para uma ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Obrigado por sua participação. GD.
meu suposto pai qrer me reconhecer mas minha mae nao te documento pra ir assinar o exame dna e eu sou de menor ainda como q eu fasso pra fazer o exame sem minha mae .. so como meu suposto pai ele qrer fazer mas .. q neh ele disse ele n pode fazer nad ….?? me ajuda por favor eu qro saber se ele e mesmo meu pai de verdade eu to esperando mas de 15 anos pra saber e ainda nao sei :/
Stefany,
Dirija-se, junto com a pessoa que deseja fazer o exame comprovatório, à defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento.). O advogado irá instruí-los sobre o que poderá ser feito, no seu caso. obrigado por sua participação. GD.
ola
Meu marido vai reconhecer a paternidade de nossa filha menor de 14 anos que tivemos quando solteiros e foi registrada somente em meu nome. Estamos fora do Brasil e segundo o cartorio onde ela foi registrada eh preciso uma escritura publica. No entando lendo os post daqui percebi que so a escritura nao basta, sera preciso que o declarante leve-a ao cartorio onde ela foi registrada. Os avos iriam levar essa escritura ao cartorio. Porem, na certidao de nascimento dela quem ficara constando como declarante do reconhecimento da paternidade? Preciso que seja eu ou meu marido. Nao pode ser uma terceira pessoa. Devo fazer uma procuracao para que os avos nos represente perante o cartorio para levar essa escritura publica para que assim nos(os pais) sejamos os declarantes?
Olá! Boa tarde.
Acabo de receber uma carta de notificação para regularização de paternidade que corre como “segredo de justiça”, o que tudo isso significa?
Eu não conheci meu pai, tenho um palpite, mas não entendo o motivo desta correspondência se eu jamais procurei por ele.
Ajude-me por favor.
Grata.
Talita,
Sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, que não cobra honorários pelo atendimento, levando o documento, para que o advogado explique a você, exatamente, o que esse documento é, além do que ele eventualmente poderá mudar na sua vida. Obrigado por sua participação. GD.
É possível uma declaração de reconhecimento de paternidade ser assinada e entregue a mãe antes do parto, e antes da escolha do nome da criança, a ser assinada pelo pai e entregue a mãe durante a gestação, para que quando ocorrido o nascimento com vida, o menor venha a ser registrado somente por ela, mas constando o nome do pai?
Se sim, gostaria que enviasse modelo para meu email.
Boa noite, meu pai faleceu a dois meses e minha mãe havia registrado o meu irmão no nome dele, porém meu irmão não é filho do meu pai e mora com a família do pai biológico que também faleceu, meu pai nunca reconheceu a paternidade e nunca teve vínculo algum com meu irmão, minha mãe apresentou a certidão de casamento para fazer o registro. Minha dúvida é: eu na condição de herdeira do meu pai posso fazer a contestação? E nesse caso de ambos os pais falecidos é possível a contestação? Meu irmão tem 14 anos, nunca fizeram a contestação porém o paio biológico tinha vontade de fazê-lo, será possível fazer a contestação somente no cartório ou deve ser feito uma ação judicial? Obrigada pela atenção!
Cristiane,
Procure um advogado especialista em direito de família, ou um defensor público (A defensoria não cobra honorários pelo atendimento), e explique a situação e o seu desejo para o advogado. Ele a instruirá corretamente sobre direitos de herdeiros no seu caso e as ações que você terá de tomar. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde! Tenho 31 anos e entrei com uma ação de investigação de paternidade, há quase 2 anos. Gostaria de saber se depois de reconhecida a paternidade, tem pessoas que entram com processo de falta de afetividade(danos morais e materiais). E na maioria dos processos, o juiz da causa ganha ou não?
Olha boa noite. Bom meu filho tem 2 meses e registrei ele sozinho pq houve mta briga entre eu e o pai. Foi aberto um pum pedido de reconhecimento de paternidade. Nao tenho duvidas qnt ao resultado nem ele. So q ele so uer dificultar td. Se ele decidir reconhecer como faço?? O processo eh anulado. Eeelnao ta dando nada ao meu bb, qnd reconhecer tem q dar as coisas desde q nasceu ou nao? Desde ja agradeço
Eu fiz errado em registrar??
Viviane,
Sobre os procedimentos, procure informar-se no cartório de registro civil. eles elucidarão quaisquer dúvidas que tiver a respeito do registro e posteriores averbações. Procure a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e converse com um advogado. O profissional também poderá explicar a você todos os procedimentos sobre o pedido de reconhecimento de paternidade, além de uma possível ação para requisição de pensão alimentícia, se for o caso. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde! Meu filho tem 1 ano e 10 meses e o pai dele resolveu registrá-lo agora de forma espontânea. Porém ele quet aproveitar e regularizar a pensão alimentícia e visitação. Já assinamos toda documentação e foi entregue a um advogado para que possa dar início ao processo. Gostaria de saber quanto tempo dura todo esse processo. Muito obrigada!
Olá Cintia, não há como precisar, vai depender do volume de trabalho da comarca onde o processo será distribuído.
Agradecemos sua participação.
Forte abraço.