Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Meu filho está prestes a completar 1 (um) ano, no entanto, devido a muitas “turbulências”, inclusive, a distancia entre eu e,a mãe dele, me impossibilitou de registra-lo. Eu, de livre e espontanea vontade solicitei que ela (a mãe), o registrasse e depois eu o registraria quando fosse a sua cidade, pois, não achava justo o meu filho ficar sem o registro. No entanto, fui duas vezes ao cartório onde ele foi registrado e não consegui. Gostaria de saber se poderia dar entrada no (Reconhecimento de paternidade voluntário) na minha cidade, quais documentos necessário, quanto pagarei pelo o serviço, e qual órgão devo procurar. Grato por qualquer esclarecimento.
Anonimo, basta se dirigir ao cartório de registro civil das pessoas naturais mais próximo, levando documento de identidade e certidão de nascimento da sua filha. Após o início, a mãe deverá concordar ou não com o reconhecimento. Caso ela não concorde, busque o reconhecimento pela via judicial (será necessário contratar um advogado ou procurar assistência jurídica gratuita junto a Defensoria Pública, caso não tenha condições econômicas).
Leia a Cartilha Informativa, a qual resume bem o procedimento:
Grande abraço e tenha uma ótima semana!
Colocaram o nome do meu Pai na minha certidão de casamento, uma vez que não tenho documentos que comprovem, pois não sou registrada por ele. O cartório não teve o cuidado de apurar as informações e colocou o nome do meu pai na filiação, sem ao menos te-lo na minha certidão de nascimento ou na identidade. Caso eu vá com meu pai fazer o registro, terei de qualquer forma emitir outra certidão de casamento? ou será mais fácil emitir outra certidão de casamento sem o nome do pai? É algo urgente, já que terei daqui a alguns dias registrar meu filho , que está prestes a nascer.
Priscila, seu caso é complexo e infelizmente não sabemos como lhe ajudar. Cremos que o oficial do cartório de registro civil saberá orientá-la com exatidão sobre essa pendência.
Agradecemos seu contato.
Grande abraço e boa sorte.
Bom dia,queria saber,se o advogado do meu marido preso,tem a obrigação de ir atrás da papelada que eu preciso para registrar a minha filha no nome dele,se não,quem eu devo procurar.Ela está registrada,somente no meu nome.
De uma relação extra conjugal nasceu meu filho, o qual é registrado por outra pessoa que o considera como filho e acompanhou a gestação e crescimento da criança. Não tenho nenhum interesse em retirar o nome do p ai efetivo da certidão de Nascimento, porém quero pedir pensao ao pai biologico que nunca deu alguma assistência ao menor. É possível
Boa noite, sou filho de espanhol meu pai criou todos os seus filhos foi um pai exemplar, mas nenhum foi registrado no seu nome só no nome da minha mãe e para complicar ele faleceu o que devo fazer?
Flávio,
Para o reconhecimento, o caminho deverá ser uma ação judicial. Você deverá consultar um advogado de sua confiança (Ou um defensor público), para informar-se sobre os detalhes e trâmites da ação a ser instaurada. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o contato Flávio. GuiaDocumentos.
Olá tenho 27 anos gostaria de saber como faço para colocar o nome do meu pai em meu registro, tenho o DNA em mãos . O problema é q ele não quer me reconhecer legalmente . Acha q só dizer q é pai basta
Amanda,
É necessário uma ação judicial, quando o genitor não está disposto a fazer o reconhecimento de forma espontânea. Sugerimos que você procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), e informe-se sobre o processo, trâmites, e seus direitos. Desejamos boa sorte a você Amanda, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Moro com uma pessoa desde quando meu bb tinha 3 meses…hj ele esta com quase 3 anos…meu atual marido nao eh o pai ele qer muito registrar meu filho. Ja que o pai biologico sumiu depois que eu fis o pedido de DNA quando o bb tinha nascido…meu filho pode see registrado pelo meu atual marido?
Jaine, sim, através do processo de adoção. Procure a Defensoria Pública (caso não possa arcar com as custas de um advogado particular) ou advogado para ingressar com a ação.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço!
Oi. Tenho 25 ano pretendo me casar dq a 2 meses.não sou registrada no nome do meu pai, mas o conheço e nos damos muito bem trabalho com ele.como faço pra me registra?oq precisa?minha mae me registrou no interior e eu moro em Belém e meu pai também podemos fazer isso por aq?quanto tempo demora?
Tenho 24 anos conheço meu pai nos damos muito bem como ele q me registra como faço? atualmente moramos na cidade e eu fui registrada no interior como faço?quanto tempo demora?tenho 25 anos.eu preciso ir com ele ao cartório?qual documentos levar ?
Gabriela, leia a cartilha no link presente no final do artigo.
Basta você e seu pai se dirigirem ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, portando documentos pessoais e sua certidão de nascimento. Sugerimos que entre em contato com o cartório com antecedência para confirmar a documentação necessária (por telefone ou email).
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
Posso me dirigir a qualquer cartório
Sim Gabriela, no mais próximo de sua residência.
Prezados,
Gostaria de registrar meu pai (ja falecido) em minha certidao de nascimento mas nao tenho ideia de quais os passos e quanto tempo leva pra que isto aconteca.
Poderiam por gentileza esclarecer como devo proceder?
Desde ja agradeco a atencao.
Elvio.
Elvio,
Você deve procurar um advogado (De confiança, ou defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado)), para informar-se sobre o processo em questão. Alterações de registro civil desta natureza, somente serão efetuadas por meio de decisão judicial. Quanto ao tempo, é muito difícil dizer, pois depende de vários fatores (O advogado nomeado por você o esclarecerá corretamente sobre este fator). Desejamos boa sorte a você Elvio, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.