Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

Compartilhe estas informações nas redes sociais e faça com que mais pessoas acessem essa importante informação:

Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. Minha esposa ganhou nosso filho em outro estado,não pude ir registrar devido ao trabalho,sou do estado do Rio de Janeiro e ela ganhou o bebê em Belo Horizonte-MG, ela teve que registrar o bebê no nome dela,tem como fazer um novo registro sem ter que ir ao fórum.

    • Olá Uellington, você pode fazer o procedimento administrativo, como descrito no artigo. Procure o cartório de registro civil, portando documento de identidade e certidão de nascimento do bebê. O procedimento dependerá da concordância da mãe para poder ser inserido seu nome como genitor.
      Esperamos ter ajudado e agradecemos sua participação.
      Grande abraço!

  2. Gostaria de saber se paga para por meu nome no registro do meu filho hj ele tem 12 anos assim q ele nasceu tentei registraas a mãe dele não deixo hj em dia q nos damos bem e ele que meu nome no registroas falaram q é caro pra reconhecer a paternidade ele é registrado no nome da mãe so… E quanto custa para por meu nome?

    • Jailton, siga o procedimento de reconhecimento de paternidade. Compareça no cartório de registro civil mais próximo, munido da sua carteira de identidade e certidão de nascimento do seu filho a ser reconhecido (caso seu filho resida na mesma cidade, não será necessário a certidão). O oficial do cartório irá lhe explicar todo o procedimento. Leia novamente o artigo para melhor entender o procedimento.
      Forte abraço!

  3. Parabéns pela publicação, conteúdo consegue dar um norte sobre assunto.

  4. ola´
    meu pai mora em outro estado. Ele esta de acordo para alterar meu regristro. Como proceder neste caso?

    • Emanuelle,

      Dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência (Ou entre em contato via telefone), e solicite informações. O cartório informará se é possível a alteração do registro à distância, ou por procuração, além dos documentos exigidos. Agradecemos o contato Emanuelle. GuiaDocumentos.

  5. Olá!
    Registrei minha filha sozinha, só com meu nome na certidão dela,dei os dados do suposto pai pro cartório, aí depois de dois meses o fórum me ligou pra uma audiência de reconhecimento de paternidade. Mas como a bebê tava doente,eu falei que não poderia ir naquele dia,aí a moça do fórum disse que me retornaria com uma nova data. Só que eu fiquei esperando e nada.. Aí hoje ela tem um ano e meio e eu troquei de endereço e de telefone, sem nenhuma resposta, o que devo fazer???

    • Marih,

      Sugerimos que você dirija-se ao Fórum da sua cidade, e solicite informações. Caso não resulte, sugerimos que você procure um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), e informe-se sobre uma ação de reconhecimento de paternidade. Agradecemos o seu contato, e desejamos boa sorte a você Marih. GuiaDocumentos.

  6. Olá tenho 23 anos e não conheço meu pai nem minha mãe quer falar à 23 anos tento descobrir quem seria o tal como devo proceder ?E se caso ele for identicado o mesmo poderá pagar indenização ou pensão pelos anos não pagos?Deixando claro que não quero dinheiro mas sim o reconhecimento.Desde já agradeço.

    • Ly,

      Sugerimos que você consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), e informe-se sobre seus direitos a herança ou pagamentos de pensões. Agradecemos o seu contato Ly, e desejamos boa sorte. GuiaDocumentos.

  7. Patricia de araujo machado

    Bom dia, sou mãe de um rapaz de 15 anos, ainda não registrado no Brasil, com o nome do pai, porque ele é italiano, hoje em dia eu vivo aqui na Itália também, nos casamos e tivemos outro filho, aqui na Itália já consegui arrumar os documentos dele, como fazer para o reconhecimento de paternidade voluntário, para pai estrangeiro?
    Obrigado!

    • Patricia,

      Sugerimos que você contate o Consulado/Embaixada Brasileira da sua área de residência, e solicite informações. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  8. Meu esposo teve um filho com uma ex funcionária e amiga. Não posso ter mais filhos devido a um problema de saúde. E desejava muito ter mais filhos. O relacionamento foi para exclusivamente gerar mais um descendente. A mãe da criança aceitou dar este filho, uma vez que esta mãe já tivera outros 5 filhos de seu companheiro, da qual ela não é casada oficialmente e companheiro este com problemas com drogas e muito ausente. Ela é de Minas Gerais porém trabalhou conosco por algum tempo no RJ. Assim que ela soube da gravidez fugiu para Minas , uma vez que fora combinado ela permanecer no Rj até o nascimento da criança. Sim, meu marido fez isso sem meu conhecimento e agora que ele me contou, eu aceitei o fato dele ter mais este filho e concordei em criá-lo. A mãe não tem condições morais e nem financeiras de criar os outros 5 filhos e quem dirá o sexto que é de meu marido. Gostaria de saber como proceder para obter a guarda da criança, fazer a anulação do RC uma vez que o bebê agora com 7 meses fora registrado ás escondidas pelo companheiro da mãe em Minas gerais, local onde ela deu a luz a criança. Somente poderemos recorrer a isso no cartório da vara de família de MG ou poderemos fazer isso no RJ? Pretendo pedir a mãe a adoção unilateral desta criança.

    • Olá Viviane, pelo seu relato o melhor a fazer é consultar um advogado da área de direito de família para analisar se caso com precisão.
      Desejamos boa sorte.
      Um grande abraço

  9. Boa tarde , tenho uma filha de 14 anos o pai dela não a registrou pois ele é italiano , como faço para localiza-lo pois tenho todos dados dele inclusive RNE E CPF. Obrigada

    • Roseli, é só seguir o procedimento “oficioso” explicado no artigo. Caso o pai resida no exterior, peça mais orientações para o oficial do cartório de registro civil mais perto de você.
      Desejamos boa sorte e um grande abraço!

  10. Boa Tarde, Registrei a minha filha sozinha e agora o pai dela quer fazer o registro por livre espontanea vontade, como devo proceder? Paga alguma coisa?

    Att

    Fernanda Xavier

    • Fernanda,

      Sugerimos que você entre em contato com o cartório de registro civil onde efetuou o registro, ou o mais próximo da sua residência, e solicite informações, pois o registro é efetuado pelo notário de registro civil. Agradecemos o contato. GuiaDocumentos.

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