Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Gostaria de saber tive meu filho no estado do Piauí e registrei sem o pai por que ele esta em são Paulo se eu for para o mesmo estado que ele lá posso registra com o nome dele ou so no estado que meu filho nasceu
Bruna,
Para efetuar o registro em cartório diferente daquele onde a criança foi registrada, será necessário apresentar a certidão de nascimento da criança (Ou a indicação exata do cartório do registro). Para maiores informações, sugerimos que você contate (Por telefone mesmo), o cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e solicite informações. Agradecemos o seu contato Bruna. GuiaDocumentos.
Eu já tenho 30 anos e não sou registrada no nome do meu pai. Hoje, tenho mais aproximação com ele e gostaríamos de incluir o nome dele no meu registro de nascimento. Gostaria de saber se o processo é simples, é feito tudo no mesmo dia no cartório ou leva algum tempo? E qual o próximo passo para atualizar os outros documentos q tem ausência do nome dele, como RG e Habilitação?
Boa tarde Ayala, se for de consentimento de ambos (seu e do seu pai) o procedimento é simplificado e feito 100% em cartório. Depois do reconhecimento será possível você alterar seus documentos, que então conterão o nome do seu pai na filiação paterna.
Em caso de dúvidas consulte o cartório de registro civil mais próximo.
Um forte abraço e estamos a disposição!
Oi gostaria de saber como faço para o pai reconhecer o filho, ele tem um problema de saúde e não pode ficar com os documentos provisório por muito tempo… Só que o pai está dando desculpas para não registrar como faço pra agilizar o processo e ele registrar logo?
Amanda,
Se não for consensual por parte dele, você deve procura ajuda jurídica com um advogado de sua confiança, ou com um da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Para mais informações também, sugerimos que você dirija-se ao notário de registro civil mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato Amanda, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Quanto custa para mudar o registro de nascimento do meu filho q nao tem meu nome
Vanderlei,
Para uma resposta exata, você deve consultar um advogado (Alterações no registro civil somente com ordem judicial), de sua confiança, ou da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Você também pode consultar um notário de registro civil mais próximo de sua residência, para mais informações. Agradecemos o seu contato Vanderlei. GuiaDocumentos.
oi tudo bem?
minha mãe entrou com uma ação para reconhecimento de paternidade. Saiu um despacho agora do juiz solicitando a certidão de óbito dos genitores, ou seja, dos pais deles, só que eles casaram-se no rj. Ele DOMINGOS FERREIRA DE MACEDO que nasceu 04 de agosto de 1893 e filho de ANDRONICO FERREIRA DE MACEDO E MARIA EULALIA DE JESUS, ele nasceu no Estado da Bahia. faleceu em 10 de agosto de 1959, com 63 anos de idade.
Ela, MARIA JOSÉ DA SILVA DE MACEDO, NASCIDA NO ESTADO DE SERGIPE, 15 DE NOVEMBRO 1916, FILHA DE MARIA CASTORA SILVA, FALECEU NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 1997
POR FAVOR ORIENTEM-ME EU SO TENHO DEZ DIAS PRA CONSEGUIR ISSO, OBRIGADA
Cátia,
O registro do óbito foi efetuado no estado do Rio de Janeiro? Neste caso, como o estado ainda não faz parte da rede de cartórios interligados (http://www.arpensp.org.br/?pG=X19vZmljaW9zX3dlYnNlcnZpY2U=), sugerimos que você contrate um serviço de cartório online para conseguir as cópias do documentos, caso você more em localidade distante da cidade onde o registro foi efetuado (Neste caso, sugerimos que você pesquise pela idoneidade do prestador do serviço em sites de PROCON, e sites como o reclameaqui). Ainda como opção, caso você tenha parentes ou conhecidos na cidade do registro do óbito, você pode pedir para a pessoa dirigir-se ao cartório do registro, solicitar as cópias e enviar a você pelo correio (Registros públicos, como os de nascimento e óbito, podem ser requeridos por qualquer pessoa, sem que haja necessidade de explicar os fins a que se destinam). Para estados que fazem parte da rede de cartórios interligados, qualquer cartório é capaz de emitir cópia do registro efetuado em qualquer cartório de qualquer estado que faça parte da rede. Esperamos que consiga o documento, e agradecemos o contato Cátia. GuiaDocumentos.
Meu pai faleceu quando eu tinha 9 meses de vida, sou o único filho que não tem o nome dele na certidão de nascimento, como faço para obter o nome dele em meus documentos.
Silvan, procure assistência jurídica através de um advogado particular de confiança ou na Defensoria Pública local (não cobra honorários aos que não tem condições de arcar com as despesas) quanto as medidas legais aplicáveis ao seu caso.
Forte abraço
Olá, Boa tarde! A minha duvida é … Estive num processo em investigação de paternidade, onde foi realizado o exame de DNA e comprovou a paternidade . tenho uma copia da ata da audiencia dada pelo juiz, afirmando o nome expedido pelo juiz.Hoje eu posso esta indo ao cartorio juntamente com esse papel para fazer o novo registro juntamente com o pai? pois e de sua vontade também reconhecer a filha. Obrigada!
Pois preciso saber qual é o procedimento pra trocar documentos de registro em cartório depois de comprovação resultado de exame de DNA positivo sendo à a pessoa de maior de idade com mais de trintae um anos de idade
Olá Euripedes, para alterações de registro civil dessa natureza deverá ser feita por pedido judicial. Procure assistência jurídica para tal.
Um forte abraço!
Qual é o procedimento de rever nome de mudança sendo que:o resultado de exame de DNA positivo de filho já de maior com 31 anos de idade e quais os documentos necessários pra colocar sobre nome do pai pergunto .Se é direto no cartório de registro civil
Olá! Tive uma filha com um rapaz que não tinhamos uma relação estável, depois da gravidez perdi contato com ele, anos depois descobrir que havia falecido, o que preciso fazer pra que minha filha possa ter seu nome no registro, e se ela tem dinheiro a pensão atrasada, hoje ela tem 7 anos.obrigado!
Olá Luciana, diante do seu relato, orientamos você a se consultar com um advogado de confiança, pois será necessário requerer o registro na Justiça e quanto a eventual direito de receber a pensão por morte.
Agradecemos sua participação.
Grande abraço!