Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Boa tarde! Tenho 35 anos e gostaria de ir ao Cartório para preencher o formulário de reconhecimento de paternidade. Porém não sei o endereço fixo do meu pai, tenho apenas o nome completo dele e da mãe dele, eu consigo dar sequência no procedimento? Ou preciso do endereço dele? Obrigada!
Ângela,
Sobre os trâmites para a efetuação do registro, é necessário que você consulte o notário de registro civil onde pretende dar início ao processo (Ou um Tabelionato mais próximo de sua residência). Se não for de livre e espontânea vontade, talvez será necessário apreciação judicial. Sugerimos que você consulte o cartório em questão, para informações precisas, ou que você consulte um advogado de sua confiança, ou da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Agradecemos o seu contato Ângela. GuiaDocumentos.
Bom dia, gostaria de saber se no meu caso, meu filho tem 17 anos, e o pai de sangue nunca reconheceu meu filho, mas hoje tenho meu esposo sou casada há + de 13 anos, e ele sempre quis registrar o meu filho no nome dele, pois ele sempre diz q pai é quem cria. Como posso proceder. Desde já lhes agradeço.
Rosa,
Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência, e solicite informações a respeito. O tabelião irá orientar você corretamente sobre o registro, como deve ser feito, e se há implicações pelo fato do pai biológico não ser aquele que irá registrar o seu filho. Se desejar, você também poderá consultar um advogado de sua confiança (Ou da defensoria pública). Agradecemos o seu contato Rosa. GuiaDocumentos.
Bom dia gastaria de saber como faço pra te o nome do meu pai no meu registro ele morreu há mais de 25 já procurei muita e muitas vezes a minha tia pra saber como eles pode me registrar ela mesmo pode me registrar no cartório? Se não como faço pra eles me registrar.
Ana paula,
Você deve consultar um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), pois o seu caso deverá ser resolvido mediante ação judicial. Agradecemos o seu contato Ana Paula, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Oi eu gostaria de sabe como faco pra muda o nome do registro da minha filha pra coloca o nome do pai pois quando fiquei gravida o pai não fez questão de registra eu perde o contado com ele e acabei tando pra outra pessoa pra registra ai consegui o contado dele através do facebook hj ele quer reconhece a paternidade da filha
Elaine,
Se for de livre e espontânea vontade dele, basta dirigir-se ao cartório do registro da sua filha, e requerer a inclusão. Caso o cartório do registro seja distante, o cartório mais próximo poderá efetuar a inclusão (Neste caso, deve-se estar portando o registro de nascimento da criança). Agradecemos o seu contato Elaine. GuiaDocumentos.
Olá, tenho 23 anos e descobri recentemente quem é meu pai, não tenho o nome dele no meu registro. Porém ele foi acometido por um AVC e só se comunica por sinais e não se movimenta. Eu consigo pedir reconhecimento de paternidade mesmo com essas condições que o meu pai se encontra?
Elisabeth,
Terá de ser por decisão judicial. No caso, sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), e solicite informações sobre o caso, e sobre como proceder. Agradecemos o seu contato Elisabeth. GuiaDocumentos.
Por favor me ajudem! Meu caso é diferente de todos estes casos em que vocês estão relatando.
Meu Pai registou eu e meus seis irmãos só no nome dele e o da minha mãe ficou como ignorada, quero acertar esta maldade feita por ele, ele desapareceu ainda quando eu era criança hoje tenho 50 anos.
Luciana,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), pois o caso deverá passar por decisão judicial. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Em 2002 minha namorada (qu tinha 16 anos e eu 23) engravidou e em 2003 ela deu a luz à uma menina. Na época, com dois meses ela registrou a menina sem minha autorização apenas no nome dela. Em seguida, por motivo de força maior vim morar no Espírito Santo e perdi o contato com elas.
Em 2013 restabelecemos o contato graças ao Facebook. desde então falo com a minha filha, porém os meus antigos sogros “adotaram” a minha filha e por este motivo estão dificultando o máximo o meu contato com a minha filha. Sou desse reconhecimento de paternidade, estou pensando em ir no cartório aqui perto e fazer o reconhecimento. Mas o que eu queria mesmo era poder ver a minha filha, dar um abraço apertado e ouvir ela me chamar de pai. nem me importa se pensão etc, o que é de direito dela ela vai ter.
Só queria saber se o melhor caminho é ir numa defensoria publica ou cartório pra reconhecer a paternidade?
Donizeti,
Dado à complexidade do seu caso, é sugerível que você procure um advogado (De sua confiança, ou da Defensoria pública mesmo), para analisar a situação, e orientá-lo de forma correta, visto que não é de livre e espontânea vontade da outra parte. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Donizeti. GuiaDocumentos.
Bom dia. Estou grávida de 32 semanas e hoje mais uma vez o pai do meu filho disse ter dúvidas se ele é o pai. Disso eu tenho certeza então gostaria de saber como entro com pedido de paternidade ainda grávida ou se tem alguma outra forma para que ele assuma o filho?.
Cleuza,
Sugerimos que você procure orientação jurídica com um advogado de sua confiança, ou com um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). O advogado irá instruir você, sobre o que deve ser feito para resguardar seus direitos, e os do seu filho(a). Se desejar, procure o cartório de registro civil onde pretende efetuar o registro do nascimento, e solicite informações sobre a investigação de paternidade (quando o pai não se manifesta). Desejamos boa sorte a você Cleuza, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Ola eu registrei meu filho sozinha aqui no município de Iguaba grande e o pai hj quer assumir a paternidade gostaria de saber se isso pode ser feito em qualquer cartório
Ana paula,
Pode sim, em qualquer cartório de registro civil. Apenas se o reconhecimento for efetuado em cartório diferente daquele do registro, você terá de apresentar a certidão de nascimento, ou indicar corretamente o cartório do registro. Para maiores informações, entre em contato com o cartório onde pretende efetuar o registro (Por telefone mesmo), e solicite informações sobre o que deve apresentar. Agradecemos o seu contato Ana paula. GuiaDocumentos.
Olá. O pai do meu filho é estrangeiro e veio ao Brasil apenas para registrá-lo. Ó cartório solicitou passaporte com filiação porém o passaporte dele não contém o nome de seus pais. Como proceder agora? Não poderei registrar o nome do pai dele na certidão por causa disso?
Desde já agradeço a atenção.
Jolie,
Verifique com o cartório, qual documento de identidade do estrangeiro é aceito, e se há necessidade de tradução (Caso necessite, procure orientação jurídica com um advogado de confiança, ou com a defensoria pública do seu município). Agradecemos o contato Jolie. GuiaDocumentos.