Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Bom dia!
tenho um filho de 7 anos ele nasceu e mora na Bahia eu moro em São Paulo e o suposto pai da criança também. Tenho endereço dele, mais meus pais que estão responsáveis pela criança foi no cartório da cidade para que o pai faça o reconhecimento de paternidade e até hoje não foi nada resolvido.Há sei anos atrás falaram que precisavam do endereço do pai da criança que sem o endereço não poderiam fazer nada, três anos depois consegui o endereço e nada foi resolvido ainda.Quanta demora para um pai reconhecer seu filho , não tenho dinheiro para pagar um advogado e sei que o governo recebe imposto do meu bolso , não estou obrigando ninguém a nada só estou cobrando um direito meu como cidadã.Possa ser que eu esteja errada mais preciso do nome do pai do meu filho na certidão de nascimento dele porque mais cedo ou mais tarde ele vai cobrar isso de mim
Eliete,
Sugerimos que você requeira ajuda jurídica com a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), pois a resolução do seu caso deverá ser por via judicial mesmo (Não há possibilidade do pai da criança fazer o reconhecimento espontaneamente, em caso de comprovação da paternidade?). Desejamos boa sorte a você Eliete, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Bom dia! Tenho uma filha de 26 anos , hoje sou casada com um francês ha 18 anos ele sempre quis registrar minha filha como posso fazer isso, desde já obrigada.
Valdete,
Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil onde efetuou o registro de sua filha (Ou ao mais próximo da sua residência), ou ainda entre em contato via telefone, e questione quais são os documentos a serem apresentados, ou se será necessário por meio judicial, por se tratar de estrangeiro (naturalizado?). Agradecemos o contato Valdete. GuiaDocumentos.
Gostaria de saber se, após meu pai solicitar o reconhecimento de forma espontanea, se poderei acrescentar o sobrenome dele ao meu ou se isso deve ser feito num procedimento a parte.
Ângelo, sim. Após o término do procedimento de reconhecimento de paternidade, você poderá solicitar no cartório o acréscimo.
Forte abraço
Olá boa tarde ! Gostaria de um esclarecido tenho uma filha 11anos registrada só no meu nome pois o pai desapareceu mas hj sou casada a 3anos e hj meu esposo pretende reconhece lá como filha oque devemos fazer
Gaby,
Dirija-se ao cartório onde registrou sua filha (Ou ao mais próximo de sua residência), e verifique se o registro pode ser efetuado. Talvez seja necessário apreciação judicial. O oficial do cartório a instruirá corretamente sobre o registro. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
ola sou joziel tenho 30 anos ha doze anos atras tive 2 filhas so que elas nao tem meu sobrenome sao registrada so no nome da mae.sou separado da mae delas e moro longe gostaria de saber como fazer pra registra-las colocar meu sobrenome no registro delas;sendo que eu moro numa cidade muito distante .e possivel eu registra-la no cartorio da minha cidade o que fazer.
Joziel,
Verifique com o cartório de registro civil da sua cidade, se o registro pode ser efetuado por procuração. Agradecemos o seu contato Joziel. GuiaDocumentos.
Oi gostaria de saber se tem como fazer um reconhecimento de paternidade com o pai da criança morando no exterior ??
No caso seria , o pai quer registrar o menor mas no momento mora no exterior .
Tem como fazer sem precisar ir até o Brasil pra registrar o menor??
Edileuza,
Sugerimos que você dirija-se ao notário (Ou entre em contato via telefone mesmo) de registro civil onde gostaria de efetuar o registro, e questione se há possibilidade do reconhecimento ser efetuado por procuração. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Boa tarde.
Tenho 23 anos e desde os 03 sou criada pelo meu padrasto. Meu pai biólogo já é falecido e não tenho registro de pai. Como faço para que meu padrasto me registre? Liguei no cartório mas de forma extremamente grosseira me responderam que registrar um pai sem ser de sangue é crime. Que isso? Um absurdo.
Evelyn,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Caso seja necessário ação judicial para você requerer o registro, o advogado a instruirá de forma correta bem como elucidará corretamente todas as suas dúvidas. Agradecemos o seu contato Evelyn. GuiaDocumentos.
Ola, tenho 27 anos e meu pai é portugues, atualmente mora em portugal e recentemente se reencontrou com minha mãe e se casaram e ele deseja me registrar, qual o procedimento que devo seguir?
Marcos,
Dirija-se (ou entre em contato por telefone mesmo) ao notário de registro civil onde deseja efetuar o registro, e solicite informações sobre quais documentos será necessário a seu pai apresentar, por se tratar de estrangeiro. De posse dos documentos exigidos, basta requerer o registro. Agradecemos o contato Marcos. GuiaDocumentos.
Meu pai mora no Japão. Me reconhece como filha. Aqui no Brasil tem meu tio que é procurador do meu pai. Já procurei informação nos cartórios, mas não sabem me responder oq deve se fazer nesse caso.
Bianca,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança (‘Versado’ em vara de família, de preferência), ou mesmo um advogado da defensoria pública do seu município (não cobra pelos honorários jurídicos prestados), para que o mesmo analise sua corretamente sua situação, e possa orientar você adequadamente. Agradecemos o seu contato Bianca. GuiaDocumentos.
Eu não tenho reconhecimento do pai no registro de nascimento mas fui criado por ele mas ele já faleceu as pessoas próximas dele minhas tias meu tio também tem como eu ser reconhecido ter seu sobrenome no registro
Claudinei,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), pois seu caso, somente com ação judicial. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o contato Claudinei. GuiaDocumentos.