Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. BOM DIA
    MEU PAI FALECEU E MINHA IRMA CAÇULA NÃO FOI REGISTRADA NO NOME DELE. ELE IRIA REGISTRA-LA MAIS FALECEU ANTES ELA E DE MAIOR. TEM COMO RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE?, POIS O ADVOGADO COBROU MUITO CARO

    • Mônica,

      Sugerimos que você consulte o notário de registro civil mais próximo. No entanto, registros post-mortem, são decididos por meio de decisão judicial (geralmente). Sugerimos que você procure ajuda com um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Agradecemos o contato Mônica. GuiaDocumentos.

  2. solange fernandes da silva

    Ola Boa noite!

    gostaria de saber se ha a possibilidade de reverte a certidao de obto do meu compaheiro que foi feita como se eu nao morasse com ele , pois foi minha cunhada que foi a declarante e ela não colocou que eu morava com ele , somente que tinha um filho com ele , na época eu deixei pra lá mas muitos me diz que ainda tenho direito a pensao caso se revertesse essa certidao de obto alguém pode me ajudar , já fazem 22 anos que le falceu. e meu filho que recebia pensao já é maior .

    • Solange,

      Sugerimos que consulte um advogado, de sua confiança, ou da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Agradecemos o seu contato Solange. GuiaDocumentos.

  3. Boa tarde. Gostaria de saber se quando a criança foi registrada com o sobrenome do avô ou do novo conjugê da mãe, como fica a situação do pai biológico? Ele tem direito de reverter a situação ou o tempo passou e infelizmente o progenitor não tem mais direitos sobre a educação e convivência do filho?

    • Roma,

      Para informações desta natureza, pela complexidade da mesma, sugerimos que você consulte um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). O advogado irá analisar o caso de uma forma ampla, e orientar você corretamente sobre os direitos do pai biológico nesta questão. Se desejar, como opção, consulte sites de advogados, que talvez algum emita uma opinião (Análise superficial). Agradecemos o seu contato Roma. GuiaDocumentos.

  4. Bom dia
    meu filho é registrado somente em meu nome
    O pai dele quer reconhece lo como filho quer incluir o nome dele
    Temos que pagar alguma taxa?
    Se sim qual valor?

  5. boa noite!

    tenho 34 anos e mais duas irmãs mais novas, somente a caçula foi registrada com nome de meu pai. Minha mãe ( que não era casada com meu pai) fala que quando eu e a irmã do meio nascemos a justiça não permitia registrar com nome dele devido ele não ser separado legalmente. Isso só foi possivel para minha irmã mais nova pois a lei havia mudado.
    Meu pai hoje é falecido , ainda assim tem como eu solicitar a inclusão de seu nome em minha certidão?

    obrigada

    • Márcia,

      O seu caso será por apreciação judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Márcia. GuiaDocumentos.

  6. Joelson campos dos santos

    Ola boa tarde!!!
    Gostaria de saber se eh pessivel eu registrar minha enteada com meu sobrenome e se e tenho que pagar alguma coisa por isso e onde fazer????
    Desde já agradeço.

    • Joelson,

      Para informações corretas e detalhadas sobre o seu caso, sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Você também poderá solicitar informações no cartório de registro civil mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato Joelson. GuiaDocumentos.

  7. Olá, boa noite!
    Tenho 20 anos e gostaria muito de poder ter o sobrenome do meu padrasto que me criou, ele não tem filhos, então isso seria muito especial para mim e ele. Gostaria de tirar essa dúvida, desde já agradeço!!

    • Ione, cremos que no seu caso, em seu documento de identidade já consta o nome do seu pai biológico, não é mesmo?
      Mesmo assim é possível você adotar o sobrenome de seu pai afetivo, basta procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública de sua cidade (não cobra honorários aos que não possuem condições financeiras) para dar início ao processo.
      Caso não exista representação da Defensoria Pública em sua cidade, certamente há um convênio com outra entidade, normalmente a subseção da OAB.

      Forte abraço!

  8. Quando criança fui registrada pelo marido da minha mãe (que não é meu pai biológico e já é falecido). Hoje eu e meu pai gostaríamos de reverter essa situação para que eu possa assinar meu sobrenome correto e ter o nome dele em minha certidão.

    Isso ainda é possível? Será necessário efetuar teste de DNA e caso seja, existe uma forma gratuita de consegui-lo?

    No aguardo.

    Bianca.

    • Olá Bianca, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar sobre todo o processo em seus pormenores. Seu advogado poderá pedir gratuidade de custas e caso for deferido, o exame de DNA também é coberto. Caso não tenha condições de arcar com o advogado, procure assistência jurídica em seu município na Defensoria Pública (caso não haja Defensoria Pública em sua cidade, certamente há convênio com outra entidade, normalmente com a subseção da OAB).
      Esperamos ter ajudado e desejamos boa sorte em sua demanda.
      Grande abraço.

  9. Quero resgitra uma criança que não minha filha biológico mais só moro com a mãe dela fui no cartório com mãe dela e o cartorio me disse que isso só poder fazer no fórum com advogado isso é certo

    • Exato Helbert, por meio de adoção. Procure orientação de um advogado particular ou procure a Defensoria Pública local (ou unidade conveniada, normalmente a subseção da OAB), caso não tenha condições de arcar com os honorários.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  10. Boa tarde!

    Hoje tenho 41 anos, não fui registrada pelo meu pai, toda via, sempre mantivemos contato, inclusive com os irmãos e demais familiares da parte paterna.
    Criança sofri muito, ocorre hoje o meu pai faleceu, mesmo assim, ainda é possivel ter o reconhecimento paterno?
    Se sim, quais são os procedimentos?

    • Neide,

      Seu caso será necessário apreciação judicial. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). O advogado a instruirá sobre como é instituída uma ação de investigação de paternidade post mortem.
      Agradecemos o seu contato Neide, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

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